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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 36

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

acessibilidade e desenho universal para aprendizagem;

enfrentamento de todas as formas de discriminação.

Seção VI

Dos Programas, Projetos e da Recomposição das Aprendizagens

Art. 29 O eixo Programas, Projetos e da Recomposição das Aprendizagens compreende o conjunto de programas, projetos, intervenções pedagógicas e estratégias institucionais destinados ao fortalecimento da alfabetização e à recomposição das aprendizagens. Parágrafo único. As ações deste eixo deverão priorizar:

intervenções pedagógicas oportunas;

atendimento aos estudantes com defasagens de aprendizagem;

ampliação das oportunidades educativas;

•

incentivo à inovação educacional;

CAPÍTULO VI DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

Seção I

Das Estratégias de Implementação

Art. 32 A Política Municipal de Alfabetização será implementada de forma sistêmica, contínua e articulada em todas as unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, observando os princípios, diretrizes e eixos estratégicos estabelecidos nesta Lei.

Parágrafo único. A implementação compreenderá ações integradas de gestão, currículo, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens.

Seção II

Do Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição de Aprendizagens

Art. 33 Cada Unidade de Ensino elaborará seu Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, em consonância com:

desenvolvimento do letramento matemático;

a Política Municipal de Alfabetização;

acompanhamento individualizado das aprendizagens.

o Projeto Político-Pedagógico;

Seção VII

Da Participação Social e da Corresponsabilização

Art. 30 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto promoverá ações permanentes destinadas ao fortalecimento da participação das famílias, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação, do Comitê Municipal de Alfabetização, das instituições parceiras e da comunidade na implementação da Política Municipal de Alfabetização, tendo como objetivos:

fortalecer a cultura da corresponsabilidade;

Seção VIII

Da Inovação, Tecnologia e Cultura Digital

Art. 31 A Política Municipal de Alfabetização incentivará a utilização pedagógica das tecnologias digitais como instrumentos de apoio à aprendizagem, ao monitoramento e ao desenvolvimento profissional, compreendendo ações de:

• utilização de recursos tecnológicos para apoio ao processo de alfabetização;

desenvolvimento de ambientes digitais de aprendizagem;

o Currículo da Rede Municipal;

os indicadores educacionais das unidades de ensino;

Art. 34 O Plano, no mínimo, deverá conter:

• plano de recomposição das aprendizagens; • ações voltadas à equidade e inclusão; • cronograma de execução; • indicadores de monitoramento; • mecanismos de acompanhamento e avaliação; • estratégias de participação das famílias.

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