DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
acessibilidade e desenho universal para aprendizagem;
enfrentamento de todas as formas de discriminação.
Seção VI
Dos Programas, Projetos e da Recomposição das Aprendizagens
Art. 29 O eixo Programas, Projetos e da Recomposição das Aprendizagens compreende o conjunto de programas, projetos, intervenções pedagógicas e estratégias institucionais destinados ao fortalecimento da alfabetização e à recomposição das aprendizagens. Parágrafo único. As ações deste eixo deverão priorizar:
intervenções pedagógicas oportunas;
atendimento aos estudantes com defasagens de aprendizagem;
ampliação das oportunidades educativas;
- fortalecimento dos projetos de leitura;
•
incentivo à inovação educacional;
- fortalecimento da cultura digital na Rede Municipal de Ensino.
CAPÍTULO VI DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Seção I
Das Estratégias de Implementação
Art. 32 A Política Municipal de Alfabetização será implementada de forma sistêmica, contínua e articulada em todas as unidades de ensino da Rede Pública Municipal de Ensino, observando os princípios, diretrizes e eixos estratégicos estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. A implementação compreenderá ações integradas de gestão, currículo, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, monitoramento e recomposição das aprendizagens.
Seção II
Do Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição de Aprendizagens
Art. 33 Cada Unidade de Ensino elaborará seu Plano Institucional de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, em consonância com:
desenvolvimento do letramento matemático;
a Política Municipal de Alfabetização;
acompanhamento individualizado das aprendizagens.
o Projeto Político-Pedagógico;
Seção VII
Da Participação Social e da Corresponsabilização
Art. 30 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto promoverá ações permanentes destinadas ao fortalecimento da participação das famílias, dos Conselhos Escolares, do Conselho Municipal de Educação, do Comitê Municipal de Alfabetização, das instituições parceiras e da comunidade na implementação da Política Municipal de Alfabetização, tendo como objetivos:
-
ampliar a participação das famílias;
fortalecer a cultura da corresponsabilidade;
-
incentivar redes colaborativas de aprendizagem;
-
promover transparência e controle social.
Seção VIII
Da Inovação, Tecnologia e Cultura Digital
Art. 31 A Política Municipal de Alfabetização incentivará a utilização pedagógica das tecnologias digitais como instrumentos de apoio à aprendizagem, ao monitoramento e ao desenvolvimento profissional, compreendendo ações de:
• utilização de recursos tecnológicos para apoio ao processo de alfabetização;
desenvolvimento de ambientes digitais de aprendizagem;
-
produção de materiais educacionais digitais;
-
utilização de plataformas de acompanhamento pedagógico;
o Currículo da Rede Municipal;
os indicadores educacionais das unidades de ensino;
- os resultados das avaliações internas e externas.
Art. 34 O Plano, no mínimo, deverá conter:
-
diagnóstico institucional das aprendizagens;
-
análise de indicadores educacionais;
-
metas anuais de alfabetização;
-
estratégias pedagógicas;
• plano de recomposição das aprendizagens; • ações voltadas à equidade e inclusão; • cronograma de execução; • indicadores de monitoramento; • mecanismos de acompanhamento e avaliação; • estratégias de participação das famílias.
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