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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 38

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

metas anuais e plurianuais;

•

a alocação de recursos;

•

indicadores de desempenho;

•

a implementação de programas e projetos;

responsáveis institucionais;

•

a revisão das estratégias de intervenção.

cronograma de execução;

mecanismos de monitoramento;

§ 2º Sempre que necessário, poderão ser estabelecidos planos específicos de melhoria para unidades de ensino, territórios ou grupos de estudantes que apresentem resultados inferiores aos indicadores definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto.

estratégias de apoio às unidades de ensino;

Seção V

Da Melhoria Contínua

metodologia de avaliação dos resultados.

Art. 44 Os resultados produzidos pelo monitoramento da Política Municipal de Alfabetização deverão orientar processos permanentes de aperfeiçoamento institucional, assegurando:

Seção III

Dos Indicadores Estratégicos

Art. 42 A implementação da Política Municipal de Alfabetização será acompanhada por indicadores educacionais que permitam avaliar a efetividade das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino, os quais poderão contemplar, entre outros aspectos:

•

alfabetização na idade prevista;

desenvolvimento da fluência leitora;

desenvolvimento da produção escrita;

•

revisão periódica das estratégias pedagógicas;

•

fortalecimento das políticas de formação continuada;

•

aperfeiçoamento dos processos de gestão;

• atualização dos instrumentos de acompanhamento;

• disseminação de práticas exitosas;

• fortalecimento da cultura de planejamento, avaliação e inovação na Rede Municipal de Ensino.

letramento matemático;

equidade entre escolas e territórios;

• participação nas avaliações internas e externas;

Parágrafo único. A melhoria contínua constitui princípio permanente da Política Municipal de Alfabetização e deverá orientar todas as decisões administrativas e pedagógicas relacionadas à sua implementação.

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E COMPANHAMENTO DA ALFABETIZAÇÃO Art. 45 Equivalente às Plataformas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação (CAED), instituídos pelo Ministério da Educação, o município instituíra o Sistema Municipal de Monitoramento, Avaliação e Acompanhamento da Alfabetização - SIMALFA, como instrumento permanente de gestão da Política Municipal de Alfabetização, destinado ao acompanhamento da implementação desta Política, da aprendizagem das crianças e dos estudantes e da melhoria contínua da qualidade da educação. Art. 46 O SIMALFA tem por objetivos:

implementação das ações previstas nesta Política.

Seção IV Dos Monitoramento das Metas

Art. 43 O acompanhamento das metas será realizado de forma contínua pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto, utilizando os indicadores produzidos pela Rede Municipal de Ensino.

§ 1º O monitoramento deverá subsidiar:

acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens das crianças e dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;

•

subsidiar o planejamento e o replanejamento das ações pedagógicas;

•

produzir evidências para a tomada de decisões da gestão educacional;

o planejamento pedagógico;

•

monitorar a execução das metas estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização;

•

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