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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 39

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

identificar fatores que contribuam para a melhoria da aprendizagem e para a redução das desigualdades educacionais;

•

orientar a implementação de estratégias de intervenção pedagógica e de recomposição das aprendizagens;

análise dos indicadores educacionais;

• evolução das metas estabelecidas;

fortalecer a cultura de avaliação, acompanhamento e melhoria contínua na Rede Municipal de Ensino.

Art. 47 O SIMALFA será composto pelos seguintes instrumentos:

panorama das ações de formação continuada;

avaliações diagnósticas;

identificação de boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares;

avaliações formativas;

instrumentos de acompanhamento individual da aprendizagem;

• recomendações para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 50 As unidades escolares deverão utilizar os resultados produzidos pelo Sistema Municipal de Monitoramento, Avaliação e Acompanhamento da Alfabetização como referência para o planejamento, a avaliação institucional, a organização das intervenções pedagógicas e o acompanhamento do desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes.

CAPÍTULO IX

DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 51 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto assegurará a oferta permanente de formação continuada aos profissionais da educação que atuam na implementação da Política Municipal de Alfabetização, como estratégia para o fortalecimento das práticas pedagógicas, a melhoria da aprendizagem e o desenvolvimento profissional.

Art. 52 A formação continuada será planejada e desenvolvida em consonância com:

acompanhamento da recomposição das aprendizagens;

outros instrumentos instituídos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto.

os princípios, diretrizes e objetivos desta Política;

a Base Nacional Comum Curricular;

Art. 48 Os resultados produzidos pelo SIMALFA deverão subsidiar:

o Currículo da Rede Municipal de Ensino;

o planejamento pedagógico das unidades de ensino;

•

a elaboração e o acompanhamento dos Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;

•

• os indicadores educacionais produzidos pela Rede Municipal de Ensino;

a definição das ações de formação continuada;

•

a implementação de programas e projetos voltados ao fortalecimento da alfabetização;

as ações de recomposição das aprendizagens;

as necessidades formativas identificadas nas unidades de ensino.

Art. 53 São objetivos da política de formação continuada:

fortalecer os conhecimentos científicos, pedagógicos e metodológicos relacionados à alfabetização, ao letramento, à cultura da leitura, da escrita e ao letramento matemático;

o acompanhamento das metas da Política Municipal de Alfabetização;

a produção de relatórios técnicos destinados à gestão educacional.

Art. 49 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto elaborará, anualmente, relatório de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, contendo:

qualificar as práticas pedagógicas desenvolvidas na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

aperfeiçoar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das aprendizagens na Educação Infantil e dos Anos Iniciais;

•

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