DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
identificar fatores que contribuam para a melhoria da aprendizagem e para a redução das desigualdades educacionais;
•
orientar a implementação de estratégias de intervenção pedagógica e de recomposição das aprendizagens;
análise dos indicadores educacionais;
• evolução das metas estabelecidas;
-
resultados das avaliações realizadas;
fortalecer a cultura de avaliação, acompanhamento e melhoria contínua na Rede Municipal de Ensino.
Art. 47 O SIMALFA será composto pelos seguintes instrumentos:
panorama das ações de formação continuada;
-
resultados das ações de recomposição das aprendizagens;
avaliações diagnósticas;
identificação de boas práticas desenvolvidas pelas unidades escolares;
avaliações formativas;
-
avaliações de fluência leitora;
instrumentos de acompanhamento individual da aprendizagem;
-
indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino;
-
relatórios pedagógicos produzidos pelas unidades de ensino;
-
dados provenientes das avaliações estaduais e nacionais;
-
monitoramento das habilidades essenciais;
• recomendações para o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 50 As unidades escolares deverão utilizar os resultados produzidos pelo Sistema Municipal de Monitoramento, Avaliação e Acompanhamento da Alfabetização como referência para o planejamento, a avaliação institucional, a organização das intervenções pedagógicas e o acompanhamento do desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes.
CAPÍTULO IX
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 51 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto assegurará a oferta permanente de formação continuada aos profissionais da educação que atuam na implementação da Política Municipal de Alfabetização, como estratégia para o fortalecimento das práticas pedagógicas, a melhoria da aprendizagem e o desenvolvimento profissional.
Art. 52 A formação continuada será planejada e desenvolvida em consonância com:
acompanhamento da recomposição das aprendizagens;
outros instrumentos instituídos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto.
os princípios, diretrizes e objetivos desta Política;
a Base Nacional Comum Curricular;
Art. 48 Os resultados produzidos pelo SIMALFA deverão subsidiar:
o Currículo da Rede Municipal de Ensino;
o planejamento pedagógico das unidades de ensino;
•
a elaboração e o acompanhamento dos Planos Institucionais de Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens;
•
- os resultados das avaliações internas e externas;
• os indicadores educacionais produzidos pela Rede Municipal de Ensino;
a definição das ações de formação continuada;
•
a implementação de programas e projetos voltados ao fortalecimento da alfabetização;
as ações de recomposição das aprendizagens;
as necessidades formativas identificadas nas unidades de ensino.
Art. 53 São objetivos da política de formação continuada:
fortalecer os conhecimentos científicos, pedagógicos e metodológicos relacionados à alfabetização, ao letramento, à cultura da leitura, da escrita e ao letramento matemático;
o acompanhamento das metas da Política Municipal de Alfabetização;
a produção de relatórios técnicos destinados à gestão educacional.
Art. 49 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto elaborará, anualmente, relatório de monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, contendo:
qualificar as práticas pedagógicas desenvolvidas na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
aperfeiçoar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das aprendizagens na Educação Infantil e dos Anos Iniciais;
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