DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
fortalecer práticas pedagógicas inclusivas, equitativas, antirracistas e comprometidas com a Educação em Direitos Humanos;
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desenvolver estratégias voltadas à recomposição das aprendizagens;
•
incentivar a inovação pedagógica, a pesquisa educacional e o compartilhamento de experiências exitosas;
promover o uso pedagógico das avaliações e dos indicadores educacionais na tomada de decisões.
fundamentar-se em avaliações diagnósticas e no acompanhamento contínuo do desenvolvimento dos estudantes;
considerar as habilidades e competências essenciais previstas na Base Nacional Comum Curricular e no Currículo da Rede Municipal de Ensino;
priorizar intervenções pedagógicas planejadas, sistemáticas e intencionais;
respeitar os diferentes tempos e formas de aprendizagem;
Art. 54 As ações de formação continuada poderão compreender, entre outras estratégias:
promover a aprendizagem com equidade, inclusão e respeito à diversidade;
cursos presenciais e a distância;
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jornadas pedagógicas;
-
seminários;
• oficinas;
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grupos de estudo;
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formação em serviço;
-
acompanhamento pedagógico; • produção e socialização de materiais pedagógicos;
-
intercâmbio de experiências entre unidades de ensino;
articular-se ao planejamento pedagógico das unidades escolares.
Art. 59 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto:
• estabelecer diretrizes para a implementação das ações de recomposição das aprendizagens;
• disponibilizar orientações técnicas, materiais pedagógicos e instrumentos de acompanhamento;
• promover formação continuada voltada às estratégias de recomposição das aprendizagens;
• acompanhar os resultados das ações desenvolvidas pelas unidades escolares;
• apoiar tecnicamente as equipes gestoras e pedagógicas na implementação das estratégias de intervenção.
outras estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto.
Art. 55 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto promoverá ações permanentes destinadas à identificação, valorização e disseminação de práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino, visando ao fortalecimento da aprendizagem e à melhoria contínua da qualidade da educação.
Art. 56 A política de formação continuada deverá promover a articulação entre teoria e prática, considerando os resultados das avaliações, os indicadores educacionais, as evidências produzidas pela Rede Municipal de Ensino e os desafios identificados no cotidiano escolar.
Parágrafo único. As ações formativas deverão observar as especificidades dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, respeitando os princípios da equidade, da inclusão e da valorização da diversidade.
CAPÍTULO X
Art. 60 Compete às unidades escolares:
• identificar os estudantes que necessitem de ações de recomposição das aprendizagens;
• elaborar estratégias pedagógicas adequadas às necessidades identificadas;
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acompanhar sistematicamente o desenvolvimento dos estudantes;
registrar e monitorar a evolução das aprendizagens;
• promover a articulação entre gestão escolar, supervisão pedagógica, docentes e famílias no acompanhamento das ações de recomposição.
DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 57 A recomposição das aprendizagens constitui estratégia permanente da Política Municipal de Alfabetização, destinada a assegurar o desenvolvimento das habilidades e competências essenciais dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que apresentem defasagens de aprendizagem, respeitados seus diferentes ritmos, necessidades e trajetórias educacionais. Art. 58 As ações de recomposição das aprendizagens deverão:
Art. 61 As ações de recomposição das aprendizagens poderão compreender, entre outras estratégias:
intervenções pedagógicas durante o processo regular de ensino;
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atividades complementares de aprendizagem;
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