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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 40

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

fortalecer práticas pedagógicas inclusivas, equitativas, antirracistas e comprometidas com a Educação em Direitos Humanos;

•

desenvolver estratégias voltadas à recomposição das aprendizagens;

•

incentivar a inovação pedagógica, a pesquisa educacional e o compartilhamento de experiências exitosas;

promover o uso pedagógico das avaliações e dos indicadores educacionais na tomada de decisões.

fundamentar-se em avaliações diagnósticas e no acompanhamento contínuo do desenvolvimento dos estudantes;

considerar as habilidades e competências essenciais previstas na Base Nacional Comum Curricular e no Currículo da Rede Municipal de Ensino;

priorizar intervenções pedagógicas planejadas, sistemáticas e intencionais;

respeitar os diferentes tempos e formas de aprendizagem;

Art. 54 As ações de formação continuada poderão compreender, entre outras estratégias:

promover a aprendizagem com equidade, inclusão e respeito à diversidade;

cursos presenciais e a distância;

• oficinas;

articular-se ao planejamento pedagógico das unidades escolares.

Art. 59 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto:

• estabelecer diretrizes para a implementação das ações de recomposição das aprendizagens;

• disponibilizar orientações técnicas, materiais pedagógicos e instrumentos de acompanhamento;

• promover formação continuada voltada às estratégias de recomposição das aprendizagens;

• acompanhar os resultados das ações desenvolvidas pelas unidades escolares;

• apoiar tecnicamente as equipes gestoras e pedagógicas na implementação das estratégias de intervenção.

outras estratégias definidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto.

Art. 55 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto promoverá ações permanentes destinadas à identificação, valorização e disseminação de práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino, visando ao fortalecimento da aprendizagem e à melhoria contínua da qualidade da educação.

Art. 56 A política de formação continuada deverá promover a articulação entre teoria e prática, considerando os resultados das avaliações, os indicadores educacionais, as evidências produzidas pela Rede Municipal de Ensino e os desafios identificados no cotidiano escolar.

Parágrafo único. As ações formativas deverão observar as especificidades dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, respeitando os princípios da equidade, da inclusão e da valorização da diversidade.

CAPÍTULO X

Art. 60 Compete às unidades escolares:

• identificar os estudantes que necessitem de ações de recomposição das aprendizagens;

• elaborar estratégias pedagógicas adequadas às necessidades identificadas;

registrar e monitorar a evolução das aprendizagens;

• promover a articulação entre gestão escolar, supervisão pedagógica, docentes e famílias no acompanhamento das ações de recomposição.

DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 57 A recomposição das aprendizagens constitui estratégia permanente da Política Municipal de Alfabetização, destinada a assegurar o desenvolvimento das habilidades e competências essenciais dos estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que apresentem defasagens de aprendizagem, respeitados seus diferentes ritmos, necessidades e trajetórias educacionais. Art. 58 As ações de recomposição das aprendizagens deverão:

Art. 61 As ações de recomposição das aprendizagens poderão compreender, entre outras estratégias:

intervenções pedagógicas durante o processo regular de ensino;

•

atividades complementares de aprendizagem;

•

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