DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
as atualizações da legislação educacional;
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 17 de setembro de 2026.
•
as contribuições das unidades escolares, dos profissionais da educação, das famílias e das instituições parceiras.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Parágrafo único. A revisão da PMA terá por finalidade assegurar sua atualização permanente, o aperfeiçoamento das ações desenvolvidas e a melhoria contínua da qualidade da educação pública municipal. Art. 71 Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplicação desta Lei serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Educação e Desporto, observadas as normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, cabendo ao Secretário Municipal de Educação expedir as portarias complementares necessárias à sua execução. Art. 72 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: FA50ED01
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 235/2026-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município - LOM,
Caraúbas/RN, 21 de setembro de 2026.
R E S O L V E:
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 6F1BE363
SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 232/2026-GP*REPUBLICADA DE INCORREÇÃO
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de readaptação de função a servidor público municipal e dá outras providências.
Art. 1º EXONERAR , a pedido, os servidores:
| SERVIDOR | CARGO |
|---|---|
| Jéssica Nogueira da Silva | Auxiliar Administrativo |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2026 e revogando expressamente a PORTARIA SEG Nº 209/2026-GP
Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito Municipal, Em Caraúbas, 21 de setembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Comunique-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM e outras disposições legais,
CONSIDERANDO a existência de requerimento formulado por servidor(a) público(a) municipal, solicitando a readaptação para outra de função, em face as suas condições atuais de saúde; CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município pugnou em seu parecer pela procedência do pedido, opinando pela concessão do benefício pleiteado, em face do que aduz a legislação que rege a categoria;
CONSIDERANDO o pleito em tela, consistente em direito subjetivo do requerente, e por ser de caráter potestativo, inexiste discricionariedade por parte do administrador quando da análise de matérias como essa.
CONSIDERANDO que os atos administrativos devem ser respaldados pela legalidade, motivação e finalidade pública,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER à servidora CALÍNGIA KÁTIA DE OLIVEIRA SALES FERNANDES, professora, com matrícula funcional sob o nº 402, nos termos aduzidos no Art. 40, § 1º da Lei Municipal n° 910/09, readaptação em outra função, pelo período 90 (noventa) dias , contadas a partir de 18 de setembro de 2026 até 16 de setembro de 2026.
Art. 2º Ficará a servidora afastada de suas funções, devendo após o término do benefício, apresentar-se a Secretaria Municipal do Desenvolvimento da Educação e do Desporto para fins de definição da sua lotação funcional.
Art. 3º Fica facultado à servidora, em situação justificada de permanência da necessidade, que está ingresse com solicitação de prorrogação do benefício, através de requerimento à Secretaria Municipal de Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo de término da vigência atual.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES Prefeito Municipal
Publicado por: Joao Erasmo Silva de Freitas Código Identificador: 20EA024B
SECRETARIA DE GOVERNO
TERCEIRO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2023 AO CREDENCIAMENTO Nº 002/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN E A CREDENCIADA: TIAGO D DE ALMEIDA, CNPJ: 06.275.921/0001-43.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr.PAULO GIVAGO BARRETO ALVES , brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade sob nº 2.xxx.x61-ITEP/RN, inscrito no CPF sob n.º 089.xxx.xxx-39, residente na Rua Francisco Diassis Fernandes, 400, Guido Gurgel, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CREDENCIANTE , e de outro lado a empresa TIAGO D DE ALMEIDA , CNPJ: 06.275.921/0001-43 , com sede na 12 R DA TAINHA, 08 SALA B , Centro, Tibau/RN, neste ato representada pelo Sr. TIAGO DUTRA DE ALMEIDA , portador da Cédula de Identidade de sob n° 001.8xx.x75 e inscrito no CPF sob nº009.xxx.xxx-08, doravante denominada CREDENCIADA,RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE ADITIVO , com integral observância ao inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual de 12 (doze) meses, bem como no Inciso ll, art. 57 da Lei 8.666/93, ao Termo de Contrato nº 001/2022, oriundo de Inexigibilidade nº 005/2022, cujo objeto o credenciamento de Pessoa Jurídica para execução dos serviços de moldagem, confecção fracionada e adaptação de próteses dentárias (com materiais
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