DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Espírito Santo/RN, 21 de setembro de 2026.
JOSÉ FAGNER FREIRE – Prefeito.
fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. CONSIDERANDO, que o ato administrativo não pode ser objeto de delegação, quando dispor sobre:
I - edição de atos de caráter normativo;
II - decisão de recursos administrativos;
J.R Silva de Lima - ME
JOSÉ REGIVALDO SILVA DE LIMA
Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: 60285581
III - matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade; e, CONSIDERANDO, que a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
D E C I D E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 000014/2024 EXRATO DO CONTRATO Nº. 044/2026-REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREGÃO ELETRONICO 000014/2024
EXRATO DO CONTRATO Nº. 044/2026-REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
CONTRATANTE: Município de Espírito Santo/RN – CONTRATADO (A) NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 18.588.224/0001-21– OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (INJETÁVEIS, PSICOTRÓPICOS E DA FARMÁCIA BÁSICA) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO/RN. PERÍODO: 17/09/2026 à 17/11/2026 – VALOR: R$ 200.033,00 (duzentos mil e trinta e três reais) – ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria de Saúde - FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
Espírito Santo/RN, 17 de setembro de 2026.
JOSÉ FAGNER FREIRE – Prefeito.
Nacional Comércio e Representação EIRELI _ MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA DO NASCIMENTO
Publicado por: Fabiana Fernandes da Silva Código Identificador: 25B503BA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DESPACHO EXECUTIVO EM 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre Requerimento. Progressão Horizontal. Decisão nos autos do processo que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO, ser o Chefe do Executivo Municipal, o responsável pelo exercício e direção superior da administração pública municipal, consoante prescreve o art. 45, inciso II, da LOM;
CONSIDERANDO, requerimento formulado à Secretaria Municipal de Educação deste município, promanado de servidor que requer progressão horizontal;
CONSIDERANDO, que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - decidam recursos administrativos;
CONSIDERANDO, que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com
1 – Deferir , o requerimento da servidora KERLEN SHIRLEY DE MORAIS em requerimento de enquadramento funcional como Professora Nível MAG –3H, para o Nível MAG- 3I ;
2 – Acolher, a manifestação jurídica, lavrada do Procurador Geral, como sendo os fatos e fundamentos da presente decisão, passando a mesma a ser parte integrante desta;
3 – Determinar ao setor de RH do Município que proceda com a notificação do interessado;
4 – Determinar ao setor financeiro que diligencie no sentido de dar cumprimento a esta determinação.
R E G I S T R E – S E. P U B L I Q U E – S E. E C U M P R A – S E.
Felipe Guerra-RN, 21 de Setembro de 2026
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Elizângela Pinheiro da Silva Código Identificador: 0F3C1FAB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DESPACHO EXECUTIVO EM 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre Requerimento. Progressão Horizontal. Decisão nos autos do processo que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO, ser o Chefe do Executivo Municipal, o responsável pelo exercício e direção superior da administração pública municipal, consoante prescreve o art. 45, inciso II, da LOM;
CONSIDERANDO, requerimento formulado à Secretaria Municipal de Educação deste município, promanado de servidor que requer progressão horizontal;
CONSIDERANDO, que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - decidam recursos administrativos;
CONSIDERANDO, que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
CONSIDERANDO, que o ato administrativo não pode ser objeto de delegação, quando dispor sobre:
I - edição de atos de caráter normativo;
II - decisão de recursos administrativos;
III - matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade; e, CONSIDERANDO, que a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
D E C I D E
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