DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
1 – Deferir , o requerimento da servidora LINDOMAR NORONHA em requerimento de enquadramento funcional como Professora Nível MAG –3D, para o Nível MAG- 3E ;
2 – Acolher, a manifestação jurídica, lavrada do Procurador Geral, como sendo os fatos e fundamentos da presente decisão, passando a mesma a ser parte integrante desta;
3 – Determinar ao setor de RH do Município que proceda com a notificação do interessado;
4 – Determinar ao setor financeiro que diligencie no sentido de dar cumprimento a esta determinação.
R E G I S T R E – S E. P U B L I Q U E – S E. E C U M P R A – S E.
Felipe Guerra-RN, 21 de Setembro de 2026
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Elizângela Pinheiro da Silva Código Identificador: 02E68683
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DESPACHO EXECUTIVO EM 21 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Dispõe sobre Requerimento. Progressão Horizontal. Decisão nos autos do processo que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO, ser o Chefe do Executivo Municipal, o responsável pelo exercício e direção superior da administração pública municipal, consoante prescreve o art. 45, inciso II, da LOM;
CONSIDERANDO, requerimento formulado à Secretaria Municipal de Educação deste município, promanado de servidor que requer progressão horizontal;
CONSIDERANDO, que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - decidam recursos administrativos;
CONSIDERANDO, que a motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
CONSIDERANDO, que o ato administrativo não pode ser objeto de delegação, quando dispor sobre:
I - edição de atos de caráter normativo;
II - decisão de recursos administrativos;
III - matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade; e, CONSIDERANDO, que a Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.
D E C I D E
1 – Deferir , o requerimento da servidora ABILENES GOMES DUARTE em requerimento de enquadramento funcional como Professora Nível MAG –3A, para o Nível MAG- 3C ;
2 – Acolher, a manifestação jurídica, lavrada do Procurador Geral, como sendo os fatos e fundamentos da presente decisão, passando a mesma a ser parte integrante desta;
3 – Determinar ao setor de RH do Município que proceda com a notificação do interessado;
4 – Determinar ao setor financeiro que diligencie no sentido de dar cumprimento a esta determinação.
R E G I S T R E – S E. P U B L I Q U E – S E. E C U M P R A – S E.
Felipe Guerra-RN, 21 de Setembro de 2026
SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Elizângela Pinheiro da Silva Código Identificador: EF9D3109
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 116/2026 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 03/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 708002/2026 - CONTRATANTE: MUNICIPIO DE FELIPE GUERRA/RN, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA – CNPJ: nº 08.349.086/0001-74. CONTRATADA: CM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 37.484.379/0001-62. Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução dos serviços de REFORMA E ADEQUAÇÃO DE ACESSIBILIDADE NA ESCOLA MUNICIPAL JÚLIO CAVALCANTE, ZONA URBANA, FELIPE GUERRA - RN, m conformidade com as especificações técnicas, projetos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronograma físico-financeiro e demais elementos constantes do Projeto Básico. VALOR GLOBAL: R$ 447.037,94 (quatrocentos e quarenta e sete mil e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos) . LEGALIDADE: Lei federal n° 14.133/2021, para o corrente exercício.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
| Órgão Orçamentário | 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|---|---|
| Programa | 0086 - EDUCAÇÃO COM INFRAESTRUTURA DE QUALIDADE |
| Ação | 1003 Construção, Ampliação e Reformas de Unidade de Ensino infantil/fundamental. |
| Elemento de Despesa | 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |
| Fonte | 17040000 - Transferência da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais |
O prazo de vigência será de 12 meses a partir da data de sua assinatura , na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Felipe Guerra/RN, 21 de setembro de 2026. ASSINATURAS: SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA, pela CONTRATANTE e CÉLIO MARQUES DE QUEIROZ pela CONTRATADA .
Publicado por: Iara Rodrigues Leite Código Identificador: FAB113D4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 810061/2026
Torna-se público que o Município de Felipe Guerra/RN, em Obediência a Lei Federal nº 14.133/21 – e Decreto Municipal nº 471/2023 – realizou processo administrativo de Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 029/2026 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento (aquisição) de Oxigênio Medicinal, para suprir as demandas da Unidade Integrada de Saúde (Hospital Municipal), através da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Felipe Guerra/RN, conforme especificações técnicas, quantitativos, condições e demais exigências estabelecidas no Termo de Referência. Contratadas:
VALDEMIRO VIANA FILHO-ME – CNPJ: 02.666.419/0001-02. Valor: R$ 57.100,00 (cinquenta e sete mil e cem reais).
A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: Órgão Orçamentário: 13 - Fundo Municipal de Saúde. Programa: 0069 - GESTÃO ADMINISTRATIVA EFICIENTE E TRANSPARENTE NA SAÚDE. Ação orçamentária: 2049 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde. Elemento de despesa: 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO. Fonte de Recursos: 15001002 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde - BASE LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 471/2023. RATIFICO. BASE LEGAL: RATIFICO.
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