DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
2.3 – Representantes de Associações de Usuários da Politica de Assistência Social do município de Janduís:
Titular: Lázara Maia de Brito (Associação Comunitária Permissão) CPF: 030.877.424-81 Suplente: Laura Maia de Brito (Associação Comunitária Permissão) CPF:017.061.714-98
responsabilidades relacionadas à execução do referido Serviço no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Recomendar que a gestão municipal da Assistência Social observe as normativas vigentes e adote as providências necessárias para a adequada execução do Serviço, especialmente quanto ao atendimento e à proteção das pessoas e famílias afetadas por situações de calamidade pública e emergência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
2.4 – Representantes dos Profissionais da Área: Titular: Nágila Nataly Vieira de Arruda CPF: 018.088.814-71 Suplente: Tarcila Mara da Silva Freire CPF: 083.579.154-85
Art. 2º. As funções dos Conselheiros constituem-se em serviços públicos relevantes, não sendo remuneradas sob qualquer espécie ou forma.
Art. 3º. Compete aos Conselheiros, acima nomeados elegerem ente si o Presidente e demais membros que comporão a direção do Conselho Municipal de Assistência Social, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Janduís. Em, 18 de setembro de 2026.
ELVÉCIO GURGEL DE SALES Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: 13C9CAAA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E PROMOÇÃO HUMANA REPUBLICADA POR INCORREÇÕES - RESOLUÇÃO NORMATIVA - CMAS N° 002/2026.
Dispõe sobre a ciência e aprovação do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergenciais Municipal.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 174, de 18 de dezembro de 1995, reformulada pela Lei nº 460/2014, de 07 de julho, em reunião ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2026, e
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para acompanhar, fiscalizar e deliberar sobre as ações da Política Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e fortalecimento da oferta de serviços, programas e ações socioassistenciais destinados ao atendimento da população em situações de calamidades públicas e emergências;
CONSIDERANDO a apresentação do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergenciais Municipal durante a reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência Social, realizada em 15 de setembro de 2026 , conforme registrado na Ata nº 002/2026 ;
CONSIDERANDO que os membros do Conselho tomaram ciência do referido Termo de Aceite e das responsabilidades dele decorrentes; RESOLVE:
Art. 1º Dar ciência ao Conselho Municipal de Assistência Social de Janduís/RN acerca do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergenciais Municipal , apresentado na reunião realizada em 15 de setembro de 2026. Art. 2º Registrar que o Conselho Municipal de Assistência Social tomou conhecimento do conteúdo, das finalidades e das
Janduís/RN, 17 de setembro de 2026.
FLÁVIA KAROLINA MENDONÇA GURGEL Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS – Janduís/RN
Publicado por: Antonio Eudimar Gurgel de Sales Código Identificador: BB216FC0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI
LICITAÇÃO
AUTORIZAÇÃO FINAL DA CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 052/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133/2021
| Processo Administrativo nº | 09001.000010/2026 |
|---|---|
| Dispensa de Licitação nº | 052/2026 |
| Unidade Gestora | Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social – SMTHAS |
| Objeto | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, transporte, montagem, desmontagem, operação e monitoramento de estrutura recreativa de parque de diversões, composta por 11 (onze) atrações: brinquedos infláveis, brinquedo mecânico e veículo recreativo tipo Trenzinho da Alegria/Maria Fumaça, incluindo equipe técnica/operacional, acessórios e insumos indispensáveis ao funcionamento, para atendimento da programação socioeducativa, cultural e comemorativa promovida pelo Município de Japi/RN, especialmente as ações alusivas ao Dia das Crianças de 2026. |
| Contratada | AIRAN CRISANTO PONTES(Cia Festa Encantada) – CNPJ nº 21.254.158/0001-68 – Rua do Sol, nº 12, Centro, Santa Cruz/RN |
| Valor total | R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) |
1. DO ENQUADRAMENTO E DA INSTRUÇÃO
Considerando que a contratação direta enquadra-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o § 1º do mesmo artigo, a vedação ao fracionamento indevido e o limite legal vigente em 2026;
Considerando o DFD, o ETP e o Termo de Referência, bem como a pesquisa mercadológica com três propostas formais, na qual a CIA Festa Encantada apresentou o menor valor global, de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para execução integral das 11 (onze) atrações; Considerando a razão da escolha da contratada, a justificativa do preço, a certidão de enquadramento, a disponibilidade e adequação orçamentária e a documentação de habilitação e regularidade constantes dos autos;
2. DA AUTORIZAÇÃO
Eu, SIMONE FERNANDES DA SILVA , Prefeita Municipal de Japi/RN, no uso das atribuições legais, RECONHEÇO a hipótese de dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação direta da empresa AIRAN CRISANTO PONTES (Cia Festa Encantada), CNPJ nº 21.254.158/0001-68 , sediada na Rua do Sol, nº 12, Centro, Santa Cruz/RN, pelo valor global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) , para execução integral do objeto, conforme Termo de Referência e proposta comercial aceita.
3. DOS ITENS E VALORES AUTORIZADOS
| Item | Descrição | Unid. | Qtd. | Valor unit. | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Trenzinho Recreativo / Maria Fumaça (4 horas) |
Diária |
1 | R$ 4.500,00 | R$ 4.500,00 |
| 02 | Futebol de Sabão | Diária | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
| 03 | Touro Mecânico | Diária | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
| 04 | Tobogã Gigante | Diária | 1 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 |
| 05 | Multipark | Diária | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
| 06 | Castelo Temático Infantil | Diária | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
| 07 | Castelinho 3 em 1 | Diária | 1 | R$ 1.800,00 | R$ 1.800,00 |
| 08 | Guerra de Cotonete | Diária | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
| 09 | Tobogã Médio | Diária | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
| 10 | Tobogã Mini | Diária | 1 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
| 11 | Castelinho Padrão | Diária | 1 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
| VALO | R TOTAL R$ 2 |
2.000,00 |
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