DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
II – apoiar a implementação das políticas, programas e projetos relacionados à alfabetização no município;
III – propor estratégias pedagógicas destinadas à melhoria dos níveis de alfabetização dos estudantes;
IV – promover formação continuada dos profissionais da educação envolvidos com a alfabetização dos estudantes;
V – acompanhar e orientar pedagogicamente as unidades escolares;
VI – Realizar campanhas de mobilização junto às famílias para divulgar avaliações externas, enfatizando a importancia da participação de todos os estudantes;
VII – Monitorar as avaliações internas e externas, analisando os resultados e indicadores;
VIII – identificar dificuldades de aprendizagem e propor ações de intervenção pedagógica;
IX – articular ações entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
X – elaborar relatórios, planos de ação, diagnósticos e instrumentos de acompanhamento da política de alfabetização;
XI – acompanhar a execução das metas e estratégias estabelecidas nos instrumentos de planejamento educacional do Município;
XII – desenvolver ações destinadas à redução das desigualdades de aprendizagem e à garantia da alfabetização na idade adequada. Art. 3º
A estrutura específica de que trata esta Portaria será composta, conforme disponibilidade de cargos e servidores da Secretaria Municipal de Educação, pelos seguintes responsáveis:
I – Coordenador(a) Municipal da Política de Alfabetização ;
II – Articulador(a) Municipal da Rede Renalfa ;
III – Técnicos(as) ou servidores(as) de apoio administrativo e pedagógico ;
IV – Coordenadores(as) pedagógicos(as) das unidades escolares ,
enquanto integrantes da rede de articulação da política;
V – outros servidores que venham a ser designados pela Secretaria Municipal de Educação para atuação nas ações da Política de Alfabetização.
Art. 4º
Compete ao(à) Coordenador(a) Municipal da Política de
Alfabetização :
I – coordenar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – elaborar, em articulação com a equipe técnica da Secretaria, o plano anual de ações de alfabetização;
III – acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
IV – articular as ações entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
V – acompanhar os resultados das avaliações de aprendizagem;
VI – propor ações de intervenção pedagógica com base nos indicadores educacionais;
VII – coordenar reuniões técnicas e pedagógicas relacionadas à alfabetização;
VIII – acompanhar a execução das ações de formação continuada;
IX – elaborar relatórios periódicos sobre a execução da política;
X – prestar informações à Secretaria Municipal de Educação sempre que solicitado;
XI – promover a articulação com programas e iniciativas dos governos federal e estadual relacionados à alfabetização; XII – exercer outras atribuições compatíveis com a função.
Art. 5º
Compete ao(à) Articulador(a) Municipal da Rede Renalfa :
I – apoiar o planejamento e a execução das ações pedagógicas da Política de Alfabetização;
II – acompanhar o trabalho desenvolvido pelos coordenadores pedagógicos e professores;
III – apoiar a elaboração de estratégias de recomposição e recuperação das aprendizagens;
IV – acompanhar a utilização dos instrumentos de avaliação e monitoramento da aprendizagem;
V – participar das reuniões de planejamento e acompanhamento pedagógico;
VI – auxiliar na análise dos resultados educacionais;
VII – apoiar as ações de formação continuada dos profissionais da educação;
X – elaborar registros e relatórios das ações desenvolvidas, participar dos programas de formação continuada, desenvolvidos pelo município e/ou em parceria com outras esferas. Art. 6º
Os servidores designados para compor a estrutura prevista nesta Portaria permanecerão vinculados aos seus respectivos cargos efetivos, temporários ou funções de origem, observadas as disposições da legislação municipal aplicável.
Parágrafo único. A atuação dos servidores na estrutura da Política de Alfabetização não implicará, por si só, criação de novos cargos, empregos ou funções públicas, nem alteração de remuneração, salvo quando houver previsão legal específica.
Art. 7º
A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar a alocação e redistribuição interna de servidores para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Portaria, observada a legislação vigente, a compatibilidade das atribuições e o interesse público. Art. 8º
A equipe responsável pela Política Municipal de Alfabetização deverá auxiliar na elaboração anual do Plano de Ação da Política de Alfabetização , contendo, no mínimo:
I – diagnóstico da situação de alfabetização da Rede Municipal de Ensino;
II – objetivos e metas;
III – ações e estratégias pedagógicas;
IV – cronograma de execução;
V – responsáveis pela execução das ações;
VI – indicadores de acompanhamento;
VII – mecanismos de monitoramento e avaliação;
VIII – estratégias de intervenção pedagógica.
Art. 9º
A Secretaria Municipal de Educação deverá promover o monitoramento periódico das ações da Política de Alfabetização, considerando, entre outros aspectos:
I – níveis de aprendizagem dos estudantes;
II – resultados das avaliações internas e externas;
III – frequência e participação dos estudantes;
IV – acompanhamento das práticas pedagógicas;
V – participação dos profissionais nas formações;
VI – cumprimento das metas estabelecidas;
VII – evolução dos indicadores educacionais.
Art. 10º
A estrutura prevista nesta Portaria deverá atuar de forma integrada com os demais setores da Secretaria Municipal de Educação, especialmente aqueles responsáveis pela educação infantil, ensino fundamental, educação especial, formação continuada e acompanhamento pedagógico.
Art. 11º
A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer instrumentos próprios para o acompanhamento da Política de Alfabetização, incluindo:
I – fichas e instrumentos de monitoramento;
II – relatórios pedagógicos; III – mapas de aprendizagem;
IV – registros de acompanhamento individual dos estudantes;
V – instrumentos de avaliação diagnóstica e formativa;
VI – relatórios de visitas e acompanhamento às unidades escolares; VII – outros instrumentos necessários ao monitoramento da política. Art. 12º
A composição nominal dos servidores que integrarão a estrutura prevista nesta Portaria será formalizada por meio de ato de designação específico , no qual deverão constar o nome do servidor, cargo/função, unidade de lotação e atribuições a serem desempenhadas.
Art. 13º
As ações decorrentes desta Portaria deverão observar as disposições da legislação educacional vigente, do Plano Municipal de Educação e dos demais instrumentos de planejamento e normatização da educação municipal.
Art. 14º
Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável. Art. 15º
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