DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2026.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 21 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 09CE8F76
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES PORTARIA Nº 255, DE 21 SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 255, DE 21 SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre Concessão de Licença Prêmio e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER uma licença prêmio de 90 dias a servidora Clovilma Maria Silva Oliveira, CPF: 691.*.724- , ocupante do cargo efetivo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme disposto no Art. 92 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 2º - Fica compreendido o período da Licença Prêmio de 90 (noventa) dias de 22 de setembro de 2026 a 20 de dezembro de 2026.
Art. 3º - A servidora deverá se apresentar ao seu local de trabalho no 1º dia útil após o fim desta Licença Prêmio, independentemente de convocação, para desempenhar suas funções laborais.
Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES, da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, em 21 de setembro de 2026.
IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal
RENILSON HENRIQUE DE BRITO
Secretário Municipal de Recursos Humanos Patrimônio e Serviços Auxiliares
Publicado por: Renilson Henrique de Brito Código Identificador: 12E2E22A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ
GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de JUNDIÁ por meio de sua representante legal Alessandra da Silva de Lima, vem homologar o resultado final do chamamento público 01/2026 – CMDCA (FIA), que resultou na adequação, e enquadramento legal da “OSC”: Associação Comunitária para o desenvolvimento de Jundiá RN na qual está apta após avaliação da comissão, para celebrar termo de fomento conforme com o item 15.1 do referido edital.
Jundiá 21 de setembro de 2026
ALESSANDRA DA SILVA DE LIMA - Presidente do CMDCA
Publicado por: João André Ferreira Filho Código Identificador: BCC322CC
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026
O MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN - PREFEITURA MUNICIPAL, através de seu Pregoeiro no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do Processo Licitatório nº 1796/2026 na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE” , objetivando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição gradativa de materiais e Insumos hospitalares, para dar suporte as Unidades Básicas de Saúde do Município de Jundiá/RN, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital. A sessão pública, para realização de sessão de lances, será realizada às 09h01min do dia 02 de outubro de 2026 . O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Jundiá/RN, situada na Rua da Matriz, nº 305, centro, Jundiá/RN, no horário das 08h00min às 14h00min (de segunda à sexta-feira), em dias úteis, bem como através do site da Prefeitura Municipal de Jundiá/RN (https://jundia.rn.gov.br/) e-mail: [email protected] e no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br/.
Jundiá/RN, 21 de setembro de 2026.
LUIZ EDUARDO FERNANDES Pregoeiro da PMJ/RN
Publicado por: Luiz Eduardo Fernandes Código Identificador: 73F950E5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D´ANTA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGOA D’ANTA/RN (CMS/RN) RESOLUÇÃO - PARECER Nº 07/2026 - CMS
O Conselho Municipal de Saúde de Lagoa D’anta/RN, em sua 02º Reunião Extraordinária, realizada no dia 04 de agosto de 2026, no uso das suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8080/90, de 19 de setembro de 1990 e noventa e pela Lei 8.142/90, de 28 de dezembro de 1990; Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho 2011; e Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Resolve:
Dar parecer favorável, aprovando o Plano Municipal de Saúde – 20262029, da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lagoa D’anta/RN.
Homologamos através da Resolução de nº 07/2026 – CMS, de 04 de agosto de 2026, nos termos de delegação de competência.
AILTON JERÔNIMO DE LIMA JÚNIOR Presidente do Conselho Municipal de Saúde
www.diariomunicipal.com.br/femurn 95