DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE LAJES/RN , reunido extraordinariamente, no dia 21 de setembro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 402/2003 e pelo Decreto Municipal nº 011, de 26 de março de 2025;
CONSIDERANDO que este Conselho aprovou, por meio da Resolução CMDCA nº 001/2025, de 09/10/2025, publicada no DOM/FEMURN de 10/10/2025 (Edição 3643), o projeto "Juventude Solar: Transformando o Sol em Oportunidade” em Lajes/RN";
CONSIDERANDO que compete a este Conselho, nos termos do art. 260, §2º-B, incisos I e IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente, deliberar sobre a chancela de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/FIA) e autorizar a celebração do respectivo instrumento de repasse pelo Poder Executivo Municipal, sendo a captação e o repasse de recursos vinculados ao projeto efetivamente aprovado por este Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos da Ordem do Dia da presente reunião, a celebração, pelo Poder Executivo Municipal, do Termo de Convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Rio Grande do Norte (SENAI-DR/RN), para execução do "Juventude Solar: Transformando o Sol em Oportunidade”, bem como a correspondente captação e o repasse dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA/FIA), nos termos do Plano de Trabalho aprovado, observadas as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis à formalização do instrumento.
RESOLVE
DISPENSAR licitação, Com fundamento no Art. 75, II, da Lei federal 14.133/21, o seguinte objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Controle de Qualidade em equipamento de Raios X convencional e Levantamento Radiométrico da instalação, em conformidade com a Instrução Normativa ANVISA nº 92/2021 (IN 92) e demais normas e regulamentações aplicáveis à proteção radiológica e aos serviços de radiodiagnóstico, a serem realizados nas instalações da Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas – UPA Edivan Secundo Lopes, incluindo a execução dos testes técnicos pertinentes, utilização de equipamentos e acessórios devidamente calibrados, avaliação das condições de funcionamento do equipamento e das condições de proteção radiológica do ambiente, com emissão dos respectivos relatórios e documentos técnicos necessários, em favor da empresa SERVICO DE RADIOPROTECAO E DOSIMETRIA LTDA, CNPJ nº 54.441.285/0001-25 , estabelecida à Rua Brisa da Tarde, nº 1911, Candelária, Natal/RN – CEP: 59.065-180, que apresentou a melhor proposta para o objeto em tela, no valor global de R$ 2.310,50 (dois mil, trezentos e dez reais e cinquenta centavos).
A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa.
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 03001.000131/2026, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2026, para que este produza seus legais efeitos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Lajes/RN, 21 de setembro de 2026.
Lajes/RN, em 21 de setembro de 2026.
MARCOS ANTÔNIO NUNES Presidente do CMDCA
Publicado por: Janssen Anderson do Nascimento Costa Código Identificador: 473E5E9D
GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/2026
Licitação nº 116/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03001.000131/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer da Assessoria Jurídica deste Município;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal n° 11, de 24 de março de 2023, verbis: “Art. 75 – É dispensável a Licitação:
[...]
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras;”
CONSIDERANDO que a escolha da proposta vencedora se deu após regular procedimento de disputa, precedido da publicação do Aviso de Dispensa de Licitação, sagrando-se vencedora a empresa que apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração;
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2026), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2026) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de competente.
FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal
LILLYANNE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador: 4FF54871
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE FÉRIAS - ADEILMA OLINTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PORTARIA N° 107/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, combinado com a subseção IX e capitulo IV, artigos 84 e 85 da Lei Complementar Municipal n° 121/2000.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a pedido, férias de 30(trinta) dias, computados a partir do dia 16/09/2026, a servidora pública municipal, a Sra. ADEILMA OLINTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, matrícula n° 306, relativo ao período aquisitivo de 2026.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lajes Pintadas/RN, 21 de setembro de 2026.
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