DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
LUCIANO DA CUNHA GOMES Prefeito
Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: 408FE213
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE FÉRIAS - FRANCISCA DOS MILAGRES DE ARAUJO SILVA
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a pedido, férias de 30(trinta) dias, computados a partir do dia 01/10/2026, ao servidor público municipal, o Sr. JOSINALDO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula n° 4618, relativo ao período aquisitivo de 2026.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lajes Pintadas/RN, 21 de setembro de 2026.
PORTARIA N° 105/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, combinado com a subseção IX e capitulo IV, artigos 84 e 85 da Lei Complementar Municipal n° 121/2000.
LUCIANO DA CUNHA GOMES Prefeito
Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: 5A7FD9B8
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a pedido, férias de 30(trinta) dias, computados a partir do dia 01/10/2026, a servidora pública municipal, a Sra. FRANCISCA DOS MILAGRES DE ARAUJO SILVA, matrícula n° 272, relativo ao período aquisitivo de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE FÉRIAS - MARIA CLEIDINEIDE DE MEDEIROS CORTEZ GOMES
PORTARIA N° 104/2026
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lajes Pintadas/RN, 21 de setembro de 2026.
LUCIANO DA CUNHA GOMES Prefeito
Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: 5A1BEEF1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE FÉRIAS - JOSÉ JOZIMARIO DA SILVA
PORTARIA N° 103/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, combinado com a subseção IX e capitulo IV, artigos 84 e 85 da Lei Complementar Municipal n° 121/2000.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a pedido, férias de 30(trinta) dias, computados a partir do dia 01/10/2026, a servidora pública municipal, a Sra. MARIA CLEIDINEIDE DE MEDEIROS CORTEZ GOMES, matrícula n° 227, relativo ao período aquisitivo de 2026.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lajes Pintadas/RN, 21 de setembro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, combinado com a subseção IX e capitulo IV, artigos 84 e 85 da Lei Complementar Municipal n° 121/2000.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a pedido, férias de 30(trinta) dias, computados a partir do dia 01/10/2026, ao servidor público municipal, o Sr. JOSÉ JOZIMARIO DA SILVA, matrícula n° 175, relativo ao período aquisitivo de 2025.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lajes Pintadas/RN, 21 de setembro de 2026.
LUCIANO DA CUNHA GOMES Prefeito
Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: A0CCA42C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE FÉRIAS - JOSINALDO PEREIRA DOS SANTOS
PORTARIA N° 102/2026
LUCIANO DA CUNHA GOMES Prefeito
Publicado por: Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: CE637018
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA DE FÉRIAS - MARINA ANGELICA GOMES FERNANDES XAVIER
PORTARIA N° 106/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, combinado com a subseção IX e capitulo IV, artigos 84 e 85 da Lei Complementar Municipal n° 121/2000.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a pedido, férias de 30(trinta) dias, computados a partir do dia 01/10/2026, a servidora pública municipal, a Sra. MARINA ANGELICA GOMES FERNANDES XAVIER, matrícula n° 462, relativo ao período aquisitivo de 2026.
Art. 2° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lajes Pintadas/RN, 21 de setembro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS/RN, Estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais, combinado com a subseção IX e capitulo IV, artigos 84 e 85 da Lei Complementar Municipal n° 121/2000.
LUCIANO DA CUNHA GOMES Prefeito
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