DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
Publicado por:
Francisco Adriano Bezerra da Silva Código Identificador: 25E1DC14
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL E APOIO COMUNITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 01/2026
Dispõe sobre a homologação do resultado da eleição e a posse da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – CMDPI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 863/2026, e considerando as disposições de seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO a realização da reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, realizada em 18 de setembro de 2026, na qual foi realizada a eleição da Diretoria do Conselho, conforme registrado em Ata nº 09/2026;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 863 de 30 de junho de 2026 que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1º Fica HOMOLOGADO a eleição da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, realizada em 18 desetembro de 2026, para o mandato de 04 (quatro) anos permitida uma recondução por igual período, prevista na legislação municipal e no Regimento Interno.
Art. 2º Fica empossada a Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Nome: Cevula Cláudia Maia da Silva Representação: Associação de Mulheres Agricultoras do CaboréAMAC
II – Vice-Presidente: Nome: Francisca Alenilda Maia Representação: Secretaria Municipal de Saúde
Art. 3º Compete à Diretoria ora empossada exercer as atribuições previstas na legislação municipal, no Regimento Interno do Conselho e demais normas aplicáveis, promovendo a defesa e a garantia dos direitos da pessoa idosa no âmbito do Município.
Art. 4º Nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei Municipal nº 863/2026, discorre que no CMDPI, o Secretário Executivo será um profissional designado pelo Poder Executivo para o exercício da função.
Parágrafo Único: A profissional designada para exercer a função de Secretária Executiva do CMDPI é a profissional:
I – Secretário (a) executivo (a): Nome: Kalyne Rayane da Silva
Representação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lucrécia- RN, 21 de setembro de 2026.
CEVULA CLÁUDIA MAIA DA SILVA Presidente do CMDPI
Publicado por: Maria Amelia Amaral Código Identificador: 0FC69AF5
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA
É dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 75, I da lei 14.133/21, com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos.
PROCESSO: 17090126
NOME DO CREDOR: VANIO MOTOPEÇAS & AUTOPEÇAS LTDA
CNPJ: 19.227.922/0001-64
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DO VEÍCULO: GM AMBULÂNCIA MONTANA MARIMAR, ANO/MODELO: 2018/2019, PLACA: QGY8E12, PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LUCRÉCIA/RN.
VALOR TOTAL: R$ 3.060,00 (TRÊS MIL E SESSENTA REAIS).
LUCRÉCIA/RN, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
KLEBERSON ALVES DOS SANTOS Agente de Contratação
Publicado por: Sandeji Suassuna Fernandes Código Identificador: 6C07F7AC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 821/2026
Constitui o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para o acompanhamento, a avaliação e a atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico.
O Prefeito do Município de Lucrécia , no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Considerando a competência do Município para definir e organizar a prestação dos serviços públicos de interesse local;
Considerando a Responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Pública de Saneamento e o respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, e do Decreto 7.217 de 21 de junho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir o Comitê de Coordenação para acompanhamento e avaliação da atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Parágrafo Único. O Comitê de Coordenação será responsável pelo acompanhamento, avaliação e aprovação das etapas e produtos atualizados durante o processo de construção do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 2º. Designar os seguintes membros e suas respectivas representações para compor o Comitê de Coordenação:
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MARIA DA CONCEIÇÃO DE ARAÚJO OLIVEIRA ; CONTROLADORIA GERAL
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HERNANE DA SILVA SANTOS - SOCIEDADE CIVIL
www.diariomunicipal.com.br/femurn 102