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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 108

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM elaborado pela Comissão de Avaliação de Imóveis da Secretaria Municipal de Tributação, com data-base de 1º de setembro de 2026, que atribuiu aos bens o valor de mercado consolidado de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

CONSIDERANDO a indicação da fonte de custeio pela Secretaria Municipal de Saúde e a informação de dotação orçamentária prestada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, em observância à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total, por via amigável ou judicial, os imóveis urbanos a seguir descritos, integrantes da Quadra 01 do Loteamento Prainha de Búzios, neste Município, matriculados no Registro de Imóveis do Serviço Único Notarial e Registral da Comarca de Nísia Floresta/RN, com área total de 2.700,00 m² (dois mil e setecentos metros quadrados), incluídas as benfeitorias e acessões porventura existentes:

I – imóvel objeto da Matrícula nº 6.460 (Livro 2-HH, fls. 295), constituído por três lotes de terreno designados pelos nºs 03, 04 e 05 da Quadra 01 do Loteamento Prainha de Búzios I, situados na Rua Projetada, lugar Rio Doce, medindo 450,00 m² cada um e perfazendo 1.350,00 m² (mil trezentos e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e dimensões:

a) Lote nº 03: FRENTE, com a estrada Natal/Búzios, medindo 15,00 metros; FUNDOS, com o lote nº 12, medindo 15,00 metros; LADO DIREITO, com o lote nº 04, medindo 30,00 metros; LADO ESQUERDO, com o lote nº 02, medindo 30,00 metros;

b) Lote nº 04: FRENTE, com a estrada Natal/Búzios, medindo 15,00 metros; FUNDOS, com o lote nº 11, medindo 15,00 metros; LADO DIREITO, com o lote nº 05, medindo 30,00 metros; LADO ESQUERDO, com o lote nº 03, medindo 30,00 metros;

c) Lote nº 05: FRENTE, com a estrada Natal/Búzios, medindo 15,00 metros; FUNDOS, com o lote nº 10, medindo 15,00 metros; LADO DIREITO, com o lote nº 06, medindo 30,00 metros; LADO ESQUERDO, com o lote nº 04, medindo 30,00 metros;

d) titular registral: CONVEY PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.218.231/0001-15 (R-3);

e) inscrições no Cadastro Imobiliário Municipal: 1.1201.050.01.0004.0000.7, 1.1201.050.01.0005.0000.1 e 1.1201.050.01.0006.0000.6, correspondentes, respectivamente, aos lotes nºs 03, 04 e 05;

II – imóvel objeto da Matrícula nº 15.107 (Livro 2 – Registro Geral, fls. 01), constituído pelo lote de terreno nº 10 da Quadra 01 do Loteamento Prainha de Búzios, situado na Rua Projetada, lugar Rio Doce, com 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de superfície, limitando-se: FRENTE (oeste), com a Rua Projetada, medindo 15,00 metros; FUNDOS (leste), com o lote nº 05, medindo 15,00 metros; LADO DIREITO (norte), com o lote nº 11, medindo 30,00 metros; LADO ESQUERDO (sul), com o lote nº 09, medindo 30,00 metros; titular registral: GÚBIO SOARES SALDANHA, inscrito no CPF sob o nº 053.943.154-00 (R-5); inscrição imobiliária municipal nº 1.1201.092.01.0010.0001.5;

III – imóvel objeto da Matrícula nº 15.108 (Livro 2 – Registro Geral, fls. 01), constituído pelo lote de terreno nº 11 da Quadra 01 do Loteamento Prainha de Búzios, situado na Rua Projetada, lugar Rio Doce, com 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de superfície, limitando-se: FRENTE (oeste), com a Rua Projetada, medindo 15,00 metros; FUNDOS (leste), com o lote nº 04, medindo 15,00 metros; LADO DIREITO (norte), com o lote nº 12, medindo 30,00 metros; LADO ESQUERDO (sul), com o lote nº 10, medindo 30,00 metros; titular registral: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, em razão da consolidação da propriedade fiduciária (AV-2); inscrição imobiliária municipal nº 1.1201.092.01.0011.0000.1;

IV – imóvel objeto da Matrícula nº 5.557 (Livro 2-DD, fls. 164), constituído pelo lote de terreno nº 12 da Quadra 01 do Loteamento

Prainha de Búzios, situado na Rua Projetada, lugar Praia dos Búzios, com 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) de superfície, limitando-se: FRENTE (oeste), com a Rua Projetada, medindo 15,00 metros; FUNDOS (leste), com o lote nº 03, medindo 15,00 metros; LADO DIREITO (sul), com o lote nº 11, medindo 30,00 metros; LADO ESQUERDO (norte), com o lote nº 13, medindo 30,00 metros; titular registral: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, em razão da consolidação da propriedade fiduciária (AV-6); inscrição imobiliária municipal nº 1.1201.092.01.0012.0000.6.

§ 1º A descrição dos imóveis e a indicação de seus titulares têm por base as certidões de inteiro teor expedidas pelo Registro de Imóveis em 27 de agosto de 2026, constantes do processo administrativo referido no art. 2º, e eventual divergência quanto à titularidade não obstará o prosseguimento da desapropriação, aplicando-se, quanto ao levantamento da indenização, o disposto no art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

§ 2º Integra este Decreto o Anexo Único, contendo quadro-resumo dos imóveis declarados de utilidade pública.

Art. 2º Os imóveis de que trata o art. 1º destinam-se à construção e implantação de Unidade Básica de Saúde – UBS, integrante da Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde – SUS no Município, voltada às ações e serviços de Atenção Primária à Saúde e à Estratégia Saúde da Família, conforme justificativa constante do Processo Administrativo de Desapropriação instaurado pelo Memorando nº 002027/2026, da Procuradoria-Geral do Município.

Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse dos imóveis, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover os atos necessários à efetivação da desapropriação, podendo, para tanto:

I – notificar os proprietários e apresentar-lhes oferta de indenização, na forma do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941;

II – celebrar acordo, inclusive por meio de mediação ou arbitragem, nos termos dos arts. 10-A e 10-B do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941; III – ajuizar a competente ação de desapropriação, em caso de rejeição da oferta ou de silêncio dos notificados, e requerer a imissão provisória na posse, observado o prazo previsto no § 2º do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941;

IV – adotar as providências necessárias ao registro da transferência dos imóveis ao patrimônio municipal.

Art. 5º Nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, ficam os agentes da Administração Municipal autorizados a ingressar nos imóveis de que trata o art. 1º, para a realização de vistorias, levantamentos topográficos, estudos e demais atos preparatórios, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial.

Art. 6º Ficam sub-rogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre os imóveis expropriados, nos termos do art. 31 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, inclusive a penhora registrada sob o R- 5, remanescente quanto ao lote nº 03, e a indisponibilidade averbada sob o AV-4, ambas constantes da Matrícula nº 6.460, cabendo à Procuradoria-Geral do Município dar ciência deste Decreto aos juízos que as determinaram.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária prevista no processo de desapropriação, certificada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças – SEMPLAF.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nísia Floresta/RN, 16 de setembro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal

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