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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 109

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

ANEXO ÚNICO (Decreto nº 82, de 16 de setembro de 2026) QUADRO-RESUMO DOS IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA

Matrícula Lote(s)
–
Quadra 01

Área (m²)
Inscrição imobiliária Titular registral
6.460 03, 04 e 05 1.350,00 1.1201.050.01.0004.0000.7;
1.1201.050.01.0005.0000.1;
1.1201.050.01.0006.0000.6
Convey
Participações
Ltda.
–
CNPJ
07.218.231/0001-15
15.107 10 450,00 1.1201.092.01.0010.0001.5 Gúbio Soares Saldanha –
CPF 053.943.154-00
15.108 11 450,00 1.1201.092.01.0011.0000.1 Caixa Econômica Federal
–
CNPJ
00.360.305/0001-04
5.557 12 450,00 1.1201.092.01.0012.0000.6 Caixa Econômica Federal
–
CNPJ
00.360.305/0001-04
TOTAL 6 lotes 2.700,00 — —

Fonte: certidões de inteiro teor do Registro de Imóveis da Comarca de Nísia Floresta/RN (27/08/2026) e fichas do Cadastro Imobiliário Municipal (31/08/2026).

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 0DEC8723

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 83/2026 NÍSIA FLORESTA/RN, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: TORNA SEM EFEITO O DECRETO EXECUTIVO Nº 15/2024 – GAB, DE 24 DE MAIO DE 2024, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL DESTINADO À AMPLIAÇÃO DO COLÉGIO MUNICIPAL YAYÁ PAIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 88, inciso I, alínea "e", da Lei Orgânica do Município, que atribui ao Prefeito a competência para expedir, por decreto, a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, sendo igualmente competente para desfazê-la;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Executivo nº 15/2024 – GAB, de 24 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 28 de maio de 2024, Edição 3293 (Código Identificador BD38BF4F), que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área total de 519,30 m², situado à Rua Prefeito Wilson de Oliveira, S/N, Quadra/Gleba 02-A, Centro, Nísia Floresta/RN, de propriedade de Selisma Soares da Silva Carvalho e Márcio de Farias Carvalho;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação procedimental, financeira e orçamentária do Município, de modo a compatibilizar as despesas públicas com a efetiva disponibilidade de recursos e com as prioridades da Administração;

CONSIDERANDO os princípios da gestão fiscal responsável, previstos no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que exigem ação planejada e transparente, a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

DECRETA :

Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto Executivo nº 15/2024 – GAB, de 24 de maio de 2024, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel com área total de 519,30 m²

(quinhentos e dezenove vírgula trinta metros quadrados), situado à Rua Prefeito Wilson de Oliveira, S/N, Quadra/Gleba 02-A, Centro, Nísia Floresta/RN, CEP 59.164-000.

Art. 2º A medida de que trata o art. 1º decorre da necessidade de readequação procedimental, financeira e orçamentária do Município, com vistas à adequação da execução da despesa às disponibilidades financeiras e às prioridades da Administração Municipal.

Art. 3º Ficam as Secretarias Municipais de Finanças e de Educação, no âmbito de suas competências, incumbidas de adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive o cancelamento de eventuais empenhos, reservas de dotação ou demais atos administrativos e contábeis vinculados ao decreto ora tornado sem efeito.

Art. 4º Os proprietários do imóvel deverão ser notificados do teor deste Decreto.

Art. 5º O disposto neste Decreto não impede que o Município, havendo disponibilidade orçamentária e interesse público, promova nova declaração de utilidade pública do imóvel, na forma da legislação vigente.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nísia Floresta/RN, 16 de setembro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal de Nísia Floresta/RN

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: BC7CAB66

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 84/2026 NÍSIA FLORESTA/RN, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: REVOGA O DECRETO EXECUTIVO Nº 16/2024 – GAB, DE 24 DE MAIO DE 2024, QUE DECLAROU DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL DESTINADO À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA DO COLÉGIO MUNICIPAL YAYÁ PAIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que o Decreto Executivo nº 16/2024 – GAB, de 24 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 28 de maio de 2024 (Edição 3293), declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel com área total de 275 m² (duzentos e setenta e cinco metros quadrados), de propriedade de JOÃO DE OLIVEIRA BARROS FILHO, destinado à ampliação da estrutura física do Colégio Municipal Yayá Paiva;

CONSIDERANDO que a declaração de utilidade pública constitui ato administrativo discricionário, pautado em critérios de conveniência e oportunidade, passível de revogação pela Administração enquanto não consumada a desapropriação;

CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, que lhe permite revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 53 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável subsidiariamente;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização procedimental dos atos e processos administrativos relativos a desapropriações no

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