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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 110

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

âmbito do Município, de modo a assegurar sua completa e regular instrução, notadamente quanto à avaliação do bem, à documentação dominial e à fundamentação legal do ato declaratório;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização financeira e orçamentária do Município, com a readequação da programação de despesas às disponibilidades financeiras e às prioridades da Administração, em observância ao planejamento, à transparência e ao equilíbrio das contas públicas exigidos pelo art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que a indenização prevista no ato ora revogado, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), depende de adequada previsão orçamentária e disponibilidade financeira, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

CONSIDERANDO , por fim, que a presente revogação não impede a edição, oportunamente, de novo ato declaratório de utilidade pública, desde que observados os requisitos legais aplicáveis;

no art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 000408/000001/2026, cuja instauração foi autorizada por meio do Memorando nº 242/2026, de 24 de julho de 2026, do Gabinete do Prefeito;

CONSIDERANDO a necessidade de construção de um terminal turístico, a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – SMIDE;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica elaborado pela Comissão de Avaliação instituída pela Portaria nº 290/2025, datado de 12 de maio de 2026;

CONSIDERANDO a certidão de inteiro teor e de ônus reais da Matrícula nº 2.052 e a ficha cadastral imobiliária do imóvel, juntadas aos autos;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município, de 31 de agosto de 2026, favorável à desapropriação;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto Executivo nº 16/2024 – GAB, de 24 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte em 28 de maio de 2024, Edição 3293, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel nele descrito.

Art. 2º A revogação de que trata o art. 1º fundamenta-se em razões de conveniência e oportunidade, decorrentes da reorganização procedimental, financeira e orçamentária da Administração Pública Municipal.

Art. 3º Cessam, a partir da publicação deste Decreto, todos os efeitos do ato revogado, devendo o órgão municipal responsável pela gestão financeira e orçamentária adotar as providências necessárias ao cancelamento de eventuais reservas de dotação, empenhos e demais registros orçamentários e contábeis vinculados à desapropriação.

Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Município adotar as medidas cabíveis para o cumprimento deste Decreto, inclusive a notificação do proprietário do imóvel acerca de seu teor e, se for o caso, o requerimento de desistência de eventual ação de desapropriação em curso.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nísia Floresta/RN, 16 de setembro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito do Município de Nísia Floresta/RN

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: B5A11D2A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 85/2026 NÍSIA FLORESTA/RN, 16 DE SETEMBRO DE 2026.

EMENTA: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, ÁREA DE TERRENO COM 8.000,00 M² (OITO MIL METROS QUADRADOS), A SER DESTACADA DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 2.052 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE NÍSIA FLORESTA/RN, SITUADA ÀS MARGENS DA RODOVIA RN-063, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso I, alínea “e”, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento

CONSIDERANDO o Ato Confirmatório da Existência de Dotação Orçamentária, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças em 16 de setembro de 2026, em observância ao art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela via amigável ou judicial, a área de terreno com 8.000,00 m² (oito mil metros quadrados), situada às margens da Rodovia RN-063, nas proximidades do Pórtico de acesso ao Município e da Estação Ferroviária Papary, a ser destacada de imóvel de maior porção, com área de 25,0 ha (vinte e cinco hectares), desmembrado da propriedade São Roque – Morgado, que apresenta as seguintes características registrais e cadastrais:

I – Matrícula nº 2.052, Livro 2-K, fls. 090, do Serviço Único Notarial e Registral da Comarca de Nísia Floresta/RN;

II – Inscrição Imobiliária Municipal nº 9.0012.100.01.0004.0009.0, Sequencial nº 1037992.4, localizada na Rodovia RN-063, s/n, Quadra Gleba, Lote 07;

III – Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) nº 6.322.604-9 e cadastro no INCRA sob o código nº 999.946.709.352-5;

IV – Confrontações do imóvel de maior porção, conforme a matrícula: ao Norte, com Renato Alves Peixoto e Palmiro Alves Peixoto; ao Sul, com a Usina Estivas S/A; a Leste, com Ivete Maranhão Cirilo da Silva; e a Oeste, com estrada de ferro.

§1º A área declarada de utilidade pública encontra-se descrita e caracterizada, com seus limites, confrontações, medidas perimetrais e coordenadas dos vértices, no memorial descritivo e na planta que integram o Anexo Único deste Decreto.

§2º Constam como proprietários do imóvel, segundo o Registro nº 4 (R-4) da Matrícula nº 2.052, ou a quem de direito pertença:

I – RB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o nº 08.580.188/0001-04, na proporção de 90% (noventa por cento); e

II – AURÉLIO BRÁULIO DINIZ CHAVES , inscrito no CPF sob o nº *.098.674-, na proporção de 10% (dez por cento).

§3º A área remanescente do imóvel de maior porção permanecerá sob o domínio de seus proprietários.

Art. 2º A desapropriação de que trata este Decreto destina-se a um terminal turístico, hipótese de utilidade pública prevista no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, relativa à abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos e à execução de planos de urbanização.

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