DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Publicado este Decreto, os proprietários serão notificados, nos termos do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, mediante apresentação de cópia deste ato, da planta ou descrição da área e de suas confrontações, e do valor da oferta de indenização, com a informação de que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para aceitála ou rejeitá-la e de que o silêncio será considerado rejeição.
§1º Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, que valerá como título hábil para o registro da transferência da propriedade no Registro de Imóveis competente.
§2º Rejeitada a oferta ou transcorrido o prazo sem manifestação, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover a ação judicial de desapropriação, nos termos dos arts. 11 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ressalvada a opção pela mediação ou pela arbitragem prevista no art. 10-B do mesmo diploma.
Art. 5º Ficam as autoridades administrativas do Município autorizadas a penetrar na área declarada de utilidade pública, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada na Lei Orçamentária Anual nº 1.063, de 2025, para o exercício de 2026:
I – Unidade Orçamentária: 02.171 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico;
II – Ação: 1055 – Aquisição e Desapropriação de Imóveis;
III – Natureza da Despesa: 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis; IV – Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico e à Procuradoria-Geral do Município, no âmbito de suas atribuições, a adoção das providências necessárias à execução deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nísia Floresta/RN, 16 de setembro de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: FA136F44
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 299/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , Estado do Rio Grande do Norte, GUSTAVO DA SILVA SANTOS , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 65, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Artigo 1º - Conceder ao servidor Ivanaldo Gonçalves da Silva , ocupante do cargo de Agente de Endemias, licença-prêmio no período de 01 de outubro de 2026 a 29 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Nísia Floresta/RN, 21 de setembro de 2026.
GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 14AC3743
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026091801 | PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0827002/2026 | CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 091503/2026
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026091801 Processo Administrativo: nº 0827002/2026
Contratação Direta por Dispensa de Licitação: nº 091503/2026
Contratante: Município de Olho D'Água do Borges/RN, CNPJ nº 08.349.029/0001-95
Contratada: M C LIMA (nome fantasia OMARI EMPREENDIMENTOS), CNPJ nº 61.964.285/0001-75
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apresentações musicais ao vivo, por meio de grupos musicais, destinados à animação de eventos institucionais, culturais, esportivos, sociais, educacionais e comemorativos promovidos ou apoiados pelo Município de Olho D'Água do Borges/RN
Valor Global: R$ 64.600,00 (sessenta e quatro mil e seiscentos reais)
Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT) — Programa de Trabalho 2019; Natureza de Despesa 33903900; Fonte de Recurso 15000000
Amparo Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, precedido do Parecer Jurídico nº 091503/2026 e do Ato Autorizativo de Contratação Direta firmado pelo Prefeito Municipal.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, de 18/09/2026 a 17/09/2027
Data de Assinatura: 18 de setembro de 2026
Assinam o presente instrumento ANTONIMAR AMORIM CARLOS Prefeito Municipal — Contratante MARICÉLIA CARLOS LIMA , Representante Legal — M C LIMA (OMARI EMPREENDIMENTOS) — Contratada
Publicado por: Walmir Araujo Neto Código Identificador: 9729FB52
GABINETE CIVIL DO PREFEITO ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0827002/2026
ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Processo Administrativo nº 0827002/2026 — Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 091503/2026 (art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021)
O PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no art. 75, inciso II, c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a instrução do processo administrativo em epígrafe, destinado à contratação direta de empresa especializada na prestação de serviços de apresentações musicais ao vivo, por meio de grupos musicais, destinados à animação de eventos institucionais, culturais, esportivos, sociais, educacionais e comemorativos promovidos ou apoiados pelo Município de Olho D'Água do Borges/RN, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT);
www.diariomunicipal.com.br/femurn 111