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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 111

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

Art. 3º Fica declarada a urgência da desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Publicado este Decreto, os proprietários serão notificados, nos termos do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, mediante apresentação de cópia deste ato, da planta ou descrição da área e de suas confrontações, e do valor da oferta de indenização, com a informação de que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias para aceitála ou rejeitá-la e de que o silêncio será considerado rejeição.

§1º Aceita a oferta e realizado o pagamento, será lavrado acordo, que valerá como título hábil para o registro da transferência da propriedade no Registro de Imóveis competente.

§2º Rejeitada a oferta ou transcorrido o prazo sem manifestação, fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a promover a ação judicial de desapropriação, nos termos dos arts. 11 e seguintes do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, ressalvada a opção pela mediação ou pela arbitragem prevista no art. 10-B do mesmo diploma.

Art. 5º Ficam as autoridades administrativas do Município autorizadas a penetrar na área declarada de utilidade pública, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, consignada na Lei Orçamentária Anual nº 1.063, de 2025, para o exercício de 2026:

I – Unidade Orçamentária: 02.171 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico;

II – Ação: 1055 – Aquisição e Desapropriação de Imóveis;

III – Natureza da Despesa: 4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis; IV – Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico e à Procuradoria-Geral do Município, no âmbito de suas atribuições, a adoção das providências necessárias à execução deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nísia Floresta/RN, 16 de setembro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: FA136F44

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 299/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA , Estado do Rio Grande do Norte, GUSTAVO DA SILVA SANTOS , no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 65, da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE:

Artigo 1º - Conceder ao servidor Ivanaldo Gonçalves da Silva , ocupante do cargo de Agente de Endemias, licença-prêmio no período de 01 de outubro de 2026 a 29 de dezembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Nísia Floresta/RN, 21 de setembro de 2026.

GUSTAVO DA SILVA SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Mary Lanne Machado de Lima Código Identificador: 14AC3743

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026091801 | PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 0827002/2026 | CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 091503/2026

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2026091801 Processo Administrativo: nº 0827002/2026

Contratação Direta por Dispensa de Licitação: nº 091503/2026

Contratante: Município de Olho D'Água do Borges/RN, CNPJ nº 08.349.029/0001-95

Contratada: M C LIMA (nome fantasia OMARI EMPREENDIMENTOS), CNPJ nº 61.964.285/0001-75

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apresentações musicais ao vivo, por meio de grupos musicais, destinados à animação de eventos institucionais, culturais, esportivos, sociais, educacionais e comemorativos promovidos ou apoiados pelo Município de Olho D'Água do Borges/RN

Valor Global: R$ 64.600,00 (sessenta e quatro mil e seiscentos reais)

Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT) — Programa de Trabalho 2019; Natureza de Despesa 33903900; Fonte de Recurso 15000000

Amparo Legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, precedido do Parecer Jurídico nº 091503/2026 e do Ato Autorizativo de Contratação Direta firmado pelo Prefeito Municipal.

Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, de 18/09/2026 a 17/09/2027

Data de Assinatura: 18 de setembro de 2026

Assinam o presente instrumento ANTONIMAR AMORIM CARLOS Prefeito Municipal — Contratante MARICÉLIA CARLOS LIMA , Representante Legal — M C LIMA (OMARI EMPREENDIMENTOS) — Contratada

Publicado por: Walmir Araujo Neto Código Identificador: 9729FB52

GABINETE CIVIL DO PREFEITO ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA | PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0827002/2026

ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Processo Administrativo nº 0827002/2026 — Contratação Direta por Dispensa de Licitação nº 091503/2026 (art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021)

O PREFEITO MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES/RN , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com fundamento no art. 75, inciso II, c/c o art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a instrução do processo administrativo em epígrafe, destinado à contratação direta de empresa especializada na prestação de serviços de apresentações musicais ao vivo, por meio de grupos musicais, destinados à animação de eventos institucionais, culturais, esportivos, sociais, educacionais e comemorativos promovidos ou apoiados pelo Município de Olho D'Água do Borges/RN, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SMCT);

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