DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
ANDERSON MULLER HOLANDA CORTEZ Presidente do IPSS-ODB CPF 089844494-23
Publicado por: Anderson Muller Holanda Cortez Código Identificador: E088AC62
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
GABINETE DA PREFEITA ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - DISPENSA Nº DV00043/2026
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00043/2026, fundamentada no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: Prestação de serviços de quebra, remoção e desagregação de pedras e/ou rochas existentes no leite em ruas localizadas neste Município de Paraná–RN; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: Francisco Gomes Gonçalves - R$ 12.000,00.
Paraná - RN, 21 de Setembro de 2026
JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE -
Prefeita
Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador: 94051521
GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO: Exposição de Motivos nº DV00043/2026. OBJETO: Prestação de serviços de quebra, remoção e desagregação de pedras e/ou rochas existentes no leite em ruas localizadas neste Município de Paraná–RN. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. AUTORIZAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. RATIFICAÇÃO: Prefeita, em 21/09/2026.
Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador: FDC4111A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÚ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 036/2026/GP/PMP DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 036/2026/GP/PMP DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PARAÚ/RN AFETADAS POR DESASTRE CLASSIFICADO COMO ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAÚ, Estado do Rio Grande do Norte, Excelentíssimo Senhor JOÃO EVARISTO PEIXOTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo inciso VII do art. 7º e pelo inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e
CONSIDERANDO a ocorrência de situação de anormalidade no Município de Paraú/RN decorrente da redução significativa e prolongada das precipitações pluviométricas, caracterizando cenário de estiagem e comprometimento da disponibilidade hídrica;
CONSIDERANDO os baixos índices pluviométricos registrados no Município de Paraú/RN nos últimos meses, com precipitações insuficientes para a recomposição dos reservatórios, açudes, barreiros,
lagoas, poços e demais fontes de abastecimento existentes no território municipal;
CONSIDERANDO que a estiagem vem afetando diretamente diversas comunidades rurais do Município de Paraú/RN, especialmente aquelas que dependem de fontes hídricas superficiais e subterrâneas para o abastecimento humano e para a dessedentação animal;
CONSIDERANDO que a redução da disponibilidade hídrica tem provocado dificuldades no fornecimento regular de água potável para consumo humano, tornando necessárias ações emergenciais de abastecimento e distribuição de água às famílias residentes nas áreas afetadas;
CONSIDERANDO que a insuficiência de recursos hídricos também compromete a dessedentação de animais, a agricultura familiar, a pecuária e outras atividades produtivas desenvolvidas pelas comunidades rurais do Município;
CONSIDERANDO que a estiagem prolongada ocasiona impactos sociais, econômicos e ambientais, afetando a produção agropecuária, a renda das famílias rurais e as condições de subsistência da população diretamente atingida;
CONSIDERANDO que a redução dos níveis dos reservatórios e das demais fontes de abastecimento hídrico existentes no Município aumenta a vulnerabilidade das comunidades rurais e exige a adoção de medidas excepcionais pelo Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO que o Poder Público Municipal deve adotar medidas destinadas à proteção da população, à redução dos danos e prejuízos e à manutenção dos serviços públicos essenciais, especialmente aqueles relacionados ao abastecimento de água;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e ampliação das ações de abastecimento emergencial de água, inclusive mediante a utilização de carros-pipa e outros meios adequados, enquanto persistirem os efeitos da estiagem;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação com os Governos Estadual e Federal, bem como com os demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, para obtenção de apoio técnico, logístico e financeiro destinado ao enfrentamento dos efeitos da estiagem; CONSIDERANDO que os recursos financeiros ordinários disponíveis no orçamento municipal são insuficientes para suportar, isoladamente, todas as despesas extraordinárias necessárias ao atendimento da população afetada e à execução das ações de resposta; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e estabelece diretrizes para as ações de proteção e defesa civil;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO que o desastre está classificado na Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE como ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0 ;
CONSIDERANDO que a fundamentação técnica deste ato, contendo a caracterização do desastre, as áreas afetadas, os danos, prejuízos e demais informações pertinentes, consta no Parecer Técnico nº 002/2026 da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC , no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos demais documentos que instruem o processo administrativo; DECRETA:
Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas rurais do Município de Paraú/RN afetadas pelo desastre classificado como ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0 , conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE e demais documentos técnicos que integram o processo de caracterização do desastre.
Parágrafo único. A delimitação das áreas afetadas, a população atingida, os danos, prejuízos e demais informações técnicas relativas ao desastre serão aquelas constantes do Formulário de Informações do Desastre – FIDE, do Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e dos demais documentos anexos a este Decreto.
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