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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 121

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

02 PODER EXECUTIVO 02 04 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEMED 02.04.00 SEC MUN DE EDUCAÇÃO E DESPORTO – SEMED 27 DESPORTO E LAZER 27 812 DESPORTO COMUNITÁRIO 27 812 0009 GESTÃO DO DESPORTO MUNICIPAL 27.812.0009.1099.0000 - CONSTRUÇÕES REFORMAS E EQUIPAMENTOS DE QUADRAS E ARENAS ESPORTIVAS 322 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo aditivo está fundamentado no Inc. VI do § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93 SIGNATÁRIOS: JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO - PREFEITO- CONTRATANTE LUCAS ALVES DE LIMA – REPRESENTANTE DA CONTRATADA DATA DE ASSINATURA: 17 de setembro de 2026.

Publicado por: Rhayssa Narcia Rocha Código Identificador: 50A733CC

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PRETENSA CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DV00041/2026

A Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados na contração direta, com base no Art. 75, II, da Lei 14.133/2021, da Lei Federal nº 14.133/21, que objetiva: Aquisição de aparelhos de ar condicionado tipo Split (9.000, 12.000 e 18.000 BTUs), destinados a atender as diversas Secretarias Municipais deste Município de Rafael Fernandes/RN . O interessado poderá obter o respectivo Termo de Referência com a especificação do objeto pretendido junto ao Setor de Licitação, sediada na: Rua José Martins de Oliveira, 178 - Centro - Rafael Fernandes/RN ou Solicitando: [email protected].

Período de recebimentos das Propostas

De 22/09/2026 as 08:00 horas. Até 25/09/2026 as 13:00 horas.

E-mail para recebimento das propostas e Habilitação: [email protected].

Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: no horário das 08:00 as 13:00 horas dos dias úteis, no endereço Setor de Licitação, sediada na: Rua José Martins de Oliveira, 178 - Centro - Rafael Fernandes/RN. Telefone: (84) 998145021, E-mail: [email protected].

Rafael Fernandes - RN, 21/09/2026

Agente de Contratação

Publicado por: João Victor Negreiros da Silva Código Identificador: EAB7FDFD

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA 122 - 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS - ADRIANA DE OLIVEIRA BRASILINO

PORTARIA Nº 122/2026 - GP

CONCEDE DIÁRIA(S) A SERVIDOR E/OU OCUPANTE DE CARGOS E/OU FUNÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, da lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 20 e seguintes da Lei Municipal nº 454/2025 e o Decreto nº 243/2025, que instituem e regulamentam a forma de concessão e pagamento dos valores referentes a diárias para o Prefeito Municipal, o Vice-prefeito, Secretários, Procuradores, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, ocupante de cargo de provimento em comissão - ambos do Quadro Geral de Pessoal -, ou o que esteja cedido a este Município, bem como, para de colaborador ou colaborador eventual, quando se deslocarem a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede do Município para outro ponto do território nacional ou para o exterior, para participar de eventos do interesse do Poder Executivo Municipal;

e,

CONSIDERANDO AINDA, o disposto no art. 16, subseção “V” da Resolução nº 028/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte-TCE/RN.

R E S O L V E:

Art. 1º – CONCEDER a ADRIANA DE OLIVEIRA BRASILINO 1,5 (uma diária e meia), no valor total de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) , para custear despesas decorrentes de viagem à cidade de Natal/RN , nos dias 24 e 25 de setembro de 2026 . A servidora, no exercício de suas funções públicas, participará da Oficina de Entrevista do Cadastro Único , a ser realizada nos dias 24 e 25 de setembro de 2026 , na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) – Campus Avançado de Natal/RN . A capacitação abordará temas relacionados às atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social , sendo de interesse do Município de Rafael Godeiro/RN , com saída prevista para o dia 24 de setembro de 2026 e retorno no dia 25 de setembro de 2026 .

Art. 2º - Os “documentos comprobatórios da efetiva realização da viagem” que trata o Art. 16 da Resolução Nº 028/2020-TCE/RN, serão apensados aos autos do processo de despesa pelo beneficiário, conforme Termo de Responsabilidade que integra o Anexo I desta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Rafael Godeiro-RN, 21 de setembro de 2026.

LUDMILA CARLOS AMORIM DE ARAÚJO ROSADO Prefeita Municipal

Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador: D2E7F121

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PORTARIA 123 - 2026 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS - RITA MARIA PEREIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 123/2026 - GP

CONCEDE DIÁRIA(S) A SERVIDOR E/OU OCUPANTE DE CARGOS E/OU FUNÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, da lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o disposto no Anexo II da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04 de maio de 2001;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 20 e seguintes da Lei Municipal nº 454/2025 e o Decreto nº 243/2025, que instituem e regulamentam a forma de concessão e pagamento dos valores referentes a diárias para o Prefeito Municipal, o Vice-prefeito, Secretários, Procuradores, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, ocupante de cargo de provimento em comissão - ambos do Quadro Geral de Pessoal -, ou o que esteja cedido a este Município, bem como, para de colaborador ou colaborador eventual, quando se

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