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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 126

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO:

7 – Saraliny de Oliveira Patrício (Titular)

8 – Maria Ivanilde Eduardo Santa Rosa Victor (Suplente)

REPRESENTANTES DA SAÚDE:

nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, bem como dos impostos, taxas e contribuições municipais enquadrados na fonte, referentes à Emenda Parlamentar de Comissão nº 60060002.

9 – Gusttavo Alan Silva de Paula (Titular)

10 – Hardy Diego Gehres (Suplente)

REPRESENTANTES RELIGIOSOS:

11 – Esdras Javã da Silva (Titular)

12 – Clara Késia Cândido de Medeiros (Suplente)

Art. 2° - Sob a presidência de Gusttavo Alan Silva de Paula, VicePresidência de Kátia Suely de Souza, como Secretário Executivo Hardy Diego Gehres, fica nomeado os membros do Conselho Municipal de Saúde do município de Riachuelo/RN, com vigência a partir de 06 de agosto de 2025, até ulterior deliberação.

Art. 3° - Está portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 06 de agosto de 2025.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o valor do Crédito Adicional Especial ora aberto, de acordo com o rendimento líquido efetivamente auferido pela aplicação financeira da conta bancária específica vinculada ao crédito, observados os requisitos e procedimentos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1011/2026, com prévia manifestação da Secretaria de Fazenda e da Controladoria, formalizando-se o reajuste por Decreto do Poder Executivo.

Art. 4º Ficam alterados, na forma do art. 4º da Lei Municipal nº 1011/2026, os anexos da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026-2029.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO BASILIO NETO

Prefeito Municipal

Publicado por: Esdras Javã da Silva Código Identificador: B8BFC02B

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES

GABINETE DO(A) PREFEITA DECRETO 67/2026

Rodolfo Fernandes/RN, em 22 de setembro de 2026.

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: D98E812A

GABINETE DO(A) PREFEITA DECRETO 68/2026

DECRETO Nº 068/2026

DECRETO Nº 067/2026

De 22 de setembro de 2026.

De 22 de setembro de 2026.

Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 1011/2026, de 18 de setembro de 2026, e no disposto nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 1012/2026, de 18 de setembro de 2026, e no disposto nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente do Município de Rodolfo Fernandes/RN, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 125.222,00 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e vinte e dois reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior decorrem de Excesso de Arrecadação por fonte de recurso,

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente do Município de Rodolfo Fernandes/RN, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

I – Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes; Órgão Orçamentário: 3000 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes; Unidade Orçamentária: 3002 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 301 – Atenção Básica; Programa: 17 – Atenção Primária na Saúde Sustentável; Ação: 1.143 – Emenda Parlamentar Individual nº 41420002 – Piso de Atenção Primária Saúde; Despesa: 3077 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 16003110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; Valor: R$ 100.000,00;

II – Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes; Órgão Orçamentário: 3000 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes; Unidade Orçamentária: 3002 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 301 – Atenção Básica; Programa: 17 – Atenção Primária na Saúde Sustentável; Ação: 1.143 – Emenda Parlamentar Individual nº 41420002 – Piso de Atenção Primária Saúde; Despesa: 3078 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 16003110 –

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