DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; Valor: R$ 300.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior decorrem de Excesso de Arrecadação por fonte de recurso, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, bem como dos impostos, taxas e contribuições municipais enquadrados na fonte, referentes à Emenda Parlamentar Individual do Piso da Atenção Primária em Saúde nº 41420002.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o valor do Crédito Adicional Especial ora aberto, de acordo com o rendimento líquido efetivamente auferido pela aplicação financeira da conta bancária específica vinculada ao crédito, observados os requisitos e procedimentos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1012/2026, com prévia manifestação da Secretaria de Fazenda e da Controladoria, formalizando-se o reajuste por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Ficam alterados, na forma do art. 4º da Lei Municipal nº 1012/2026, os anexos da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026-2029.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 22 de setembro de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 834EDDCB
GABINETE DO(A) PREFEITA DECTRO 069/2026
DECRETO Nº 069/2026
De 22 de setembro de 2026.
Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 1013/2026, de 18 de setembro de 2026, e no disposto nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente do Município de Rodolfo Fernandes/RN, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
I – Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes; Órgão Orçamentário: 3000 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes; Unidade Orçamentária: 3002 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 301 – Atenção Básica; Programa: 17 – Atenção Primária na Saúde Sustentável; Ação: 1.145 – Emenda Parlamentar Individual nº 42760004 – Piso de Atenção Primária Saúde; Despesa: 3080 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte de Recurso: 16003110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; Valor: R$ 350.000,00;
II – Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes; Órgão Orçamentário: 3000 – Fundo Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes; Unidade Orçamentária: 3002 – Fundo
Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes; Função: 10 – Saúde; Subfunção: 301 – Atenção Básica; Programa: 17 – Atenção Primária na Saúde Sustentável; Ação: 1.145 – Emenda Parlamentar Individual nº 42760004 – Piso de Atenção Primária Saúde; Despesa: 3081 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 16003110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; Valor: R$ 50.000,00.
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo anterior decorrem de Excesso de Arrecadação por fonte de recurso, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, bem como dos impostos, taxas e contribuições municipais enquadrados na fonte, referentes à Emenda Parlamentar Individual nº 42760004.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o valor do Crédito Adicional Especial ora aberto, de acordo com o rendimento líquido efetivamente auferido pela aplicação financeira da conta bancária específica vinculada ao crédito, observados os requisitos e procedimentos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1013/2026, com prévia manifestação da Secretaria de Fazenda e da Controladoria, formalizando-se o reajuste por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Ficam alterados, na forma do art. 4º da Lei Municipal nº 1013/2026, os anexos da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2026 e do Plano Plurianual – PPA 2026-2029.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 22 de setembro de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: C96304D2
GABINETE DO(A) PREFEITA PORTARIA N° 195/2026
Concede férias ao servidor(a), e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN , no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,
Considerando o que o §1º do artigo 85 da seção II do Capítulo IV da Lei Municipal Nº 574/2015 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Rodolfo Fernandes/RN);
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias a servidora Jandira Neta Cavalcante Gurgel Medeiros – matrícula: 171185-7, ocupante do cargo de Conselheira Tutelar , relativas ao período aquisitivo de 2025, para serem gozadas no período de 21 de setembro de 2026 a 05 de outubro de 2026 .
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Palácio “Francisco Germano Filho” – Rodolfo Fernandes/RN, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita Constitucional
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