DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
Publicado por:
Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 79831322
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1011/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, até o limite de R$ 125.222,00 (cento e vinte e cinco mil reais), na Lei no Orçamento Programa de 2026, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, assim como os impostos, taxas e contribuições municipais que se enquadram na fonte de recurso, e da metodologia de cálculo por Fonte de Recurso e Estimativa por Receitas Arrecadadas por Fonte de Recurso, neste caso específico, Emenda Parlamentar de Comissão nº 60060002
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o valor do Crédito Adicional Especial aberto por excesso de arrecadação, de acordo com o rendimento líquido efetivamente auferido pela aplicação financeira da conta bancária específica vinculada ao crédito.
a)O reajuste de que trata o caput será proporcional aos valores rendidos pela conta específica, apurados mediante demonstrativo financeiro e extrato bancário.
b)A majoração dependerá de prévia manifestação da Secretaria de Fazenda e da Controladoria, que atestarão a origem e o montante do rendimento auferido.
c)O reajuste será formalizado por decreto do Poder Executivo, observado o limite do excesso de arrecadação acrescido dos rendimentos comprovadamente auferidos.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
§1º - Para finalidade, ficam alterados os anexos conforme a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, adicionando valor as despesas a seguir detalhadas: Unidade gestora: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 16 - Cuidado Completo: Média e Alta Complexidade Ação: 1.144 - EMENDA PARLAMENTAR COMISSAO 60060002MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE SAUDE Despesa: 3079 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de recurso: 16003130 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de comissão. Valor: 125.222,00 Total de despesas acrescidas: R$ 125.222,00 (cento e vinte e cinco mil e duzentos e vinte e dois reais)
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Fica ainda autorizado à alteração das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026 e Lei Municipal do Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 18 de setembro de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 80951A2C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1012/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na Lei no Orçamento Programa de 2026, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, assim como os impostos, taxas e contribuições municipais que se enquadram na fonte de recurso, e da metodologia de cálculo por Fonte de Recurso e Estimativa por Receitas Arrecadadas por Fonte de Recurso, neste caso específico, Emenda Parlamentar Individual do Piso da Atenção Primária em Saúde nº 41420002.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o valor do Crédito Adicional Especial aberto por excesso de arrecadação, de acordo com o rendimento líquido efetivamente auferido pela aplicação financeira da conta bancária específica vinculada ao crédito.
a)O reajuste de que trata o caput será proporcional aos valores rendidos pela conta específica, apurados mediante demonstrativo financeiro e extrato bancário.
b)A majoração dependerá de prévia manifestação da Secretaria de Fazenda e da Controladoria, que atestarão a origem e o montante do rendimento auferido.
c)O reajuste será formalizado por decreto do Poder Executivo, observado o limite do excesso de arrecadação acrescido dos rendimentos comprovadamente auferidos.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
§1º - Para finalidade, ficam alterados os anexos conforme a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, adicionando valor as despesas a seguir detalhadas:
Unidade gestora: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes Função: 10 - Saúde
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