DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
Publicado por:
Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 5F4CDE0B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1014/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, até o limite de R$ R$85.105,00 (oitenta e cinco mil cento e cinco reais), na Lei no Orçamento Programa de 2026, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, assim como os impostos, taxas e contribuições municipais que se enquadram na fonte de recurso, e da metodologia de cálculo por Fonte de Recurso e Estimativa por Receitas Arrecadadas por Fonte de Recurso, neste caso específico, da Emenda Parlamentar de Bancada nº 71210005.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o valor do Crédito Adicional Especial aberto por excesso de arrecadação, de acordo com o rendimento líquido efetivamente auferido pela aplicação financeira da conta bancária específica vinculada ao crédito.
a)O reajuste de que trata o caput será proporcional aos valores rendidos pela conta específica, apurados mediante demonstrativo financeiro e extrato bancário.
b)A majoração dependerá de prévia manifestação da Secretaria de Fazenda e da Controladoria, que atestarão a origem e o montante do rendimento auferido.
c)O reajuste será formalizado por decreto do Poder Executivo, observado o limite do excesso de arrecadação acrescido dos rendimentos comprovadamente auferidos.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.
§1º - Para finalidade, ficam alterados os anexos conforme a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, adicionando valor as despesas a seguir detalhadas:
Unidade gestora: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes
Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 16 - Cuidado Completo: Média e Alta Complexidade Ação: 1.142 - EMENDA DE BANCADA - INCREMENTO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Nº 71210005 Despesa: 3076 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de recurso: 16003120 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada Valor: 85.105,00
Total de despesas acrescidas: R$ 85.105,00
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 4º - Fica ainda autorizado à alteração das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026 e Lei Municipal do Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rodolfo Fernandes/RN, em 18 de setembro de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 56BA8949
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 – RETIFICADO DECISÃO DE DEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
INTERESSADA: ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DR. RUY MARIZ, inscrita no CNPJ sob nº. 08.086.498/0001-69.
A Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC, constituída no âmbito do Município de Ruy Barbosa/RN, no exercício de suas atribuições e em observância às disposições do Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Retificado, passa a apresentar a presente decisão acerca do requerimento de credenciamento formulado pela entidade acima identificada .
O referido edital tem por objeto a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para se qualificarem como Organização da Sociedade Civil (OSC), para habilitação de eventual e futuro gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, mediante futura celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO, no âmbito do Município de Ruy Barbosa/RN .
Conforme registrado nos autos, em 15 de setembro de 2026 , foi recebido o envelope contendo a documentação apresentada pela ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DR. RUY MARIZ , inscrita no CNPJ sob o nº 08.086.498/0001-69, para fins de credenciamento e qualificação perante o Município.
Após a conferência e a análise da documentação apresentada, a Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC constatou que a entidade interessada apresentou os documentos exigidos pelo instrumento convocatório , não tendo sido identificadas, na documentação examinada, pendências que impedissem o prosseguimento do pedido de credenciamento.
Dessa forma, considerando o atendimento às exigências previstas no Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Retificado, a Comissão de Seleção manifesta-se pelo DEFERIMENTO do requerimento de credenciamento e qualificação da ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DR. RUY MARIZ, inscrita no CNPJ sob o nº 08.086.498/0001-69.
A presente decisão deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, para fins de publicidade e transparência do procedimento administrativo.
Por fim, em observância ao disposto no item 5.1 do Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Retificado, encaminham-se os autos ao Senhor Secretário Municipal de Saúde e ao Senhor Prefeito Municipal, para conhecimento, reconhecimento e decisão final quanto ao requerimento de credenciamento da entidade interessada.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 130