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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 130

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

Publicado por:

Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 5F4CDE0B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1014/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES , no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais por Excesso de Arrecadação, até o limite de R$ R$85.105,00 (oitenta e cinco mil cento e cinco reais), na Lei no Orçamento Programa de 2026, nos termos do exposto nos § 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, proveniente das transferências compulsórias constitucionais federais e estaduais, assim como os impostos, taxas e contribuições municipais que se enquadram na fonte de recurso, e da metodologia de cálculo por Fonte de Recurso e Estimativa por Receitas Arrecadadas por Fonte de Recurso, neste caso específico, da Emenda Parlamentar de Bancada nº 71210005.

Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar o valor do Crédito Adicional Especial aberto por excesso de arrecadação, de acordo com o rendimento líquido efetivamente auferido pela aplicação financeira da conta bancária específica vinculada ao crédito.

a)O reajuste de que trata o caput será proporcional aos valores rendidos pela conta específica, apurados mediante demonstrativo financeiro e extrato bancário.

b)A majoração dependerá de prévia manifestação da Secretaria de Fazenda e da Controladoria, que atestarão a origem e o montante do rendimento auferido.

c)O reajuste será formalizado por decreto do Poder Executivo, observado o limite do excesso de arrecadação acrescido dos rendimentos comprovadamente auferidos.

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no § único do artigo 1º, conforme § 1º e do artigo 43 da Lei 4.320/64 Inciso II, os resultantes do Excesso de Arrecadação por fonte de recursos.

§1º - Para finalidade, ficam alterados os anexos conforme a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, adicionando valor as despesas a seguir detalhadas:

Unidade gestora: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes Órgão orçamentário: 3000 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes

Unidade orçamentária: 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes

Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 16 - Cuidado Completo: Média e Alta Complexidade Ação: 1.142 - EMENDA DE BANCADA - INCREMENTO MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Nº 71210005 Despesa: 3076 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de recurso: 16003120 - Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada Valor: 85.105,00

Total de despesas acrescidas: R$ 85.105,00

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64.

Art. 4º - Fica ainda autorizado à alteração das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026 e Lei Municipal do Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rodolfo Fernandes/RN, em 18 de setembro de 2026.

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE Prefeita

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 56BA8949

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA

GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 – RETIFICADO DECISÃO DE DEFERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

INTERESSADA: ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DR. RUY MARIZ, inscrita no CNPJ sob nº. 08.086.498/0001-69.

A Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC, constituída no âmbito do Município de Ruy Barbosa/RN, no exercício de suas atribuições e em observância às disposições do Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Retificado, passa a apresentar a presente decisão acerca do requerimento de credenciamento formulado pela entidade acima identificada .

O referido edital tem por objeto a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para se qualificarem como Organização da Sociedade Civil (OSC), para habilitação de eventual e futuro gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, mediante futura celebração de TERMO DE COLABORAÇÃO, no âmbito do Município de Ruy Barbosa/RN .

Conforme registrado nos autos, em 15 de setembro de 2026 , foi recebido o envelope contendo a documentação apresentada pela ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DR. RUY MARIZ , inscrita no CNPJ sob o nº 08.086.498/0001-69, para fins de credenciamento e qualificação perante o Município.

Após a conferência e a análise da documentação apresentada, a Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC constatou que a entidade interessada apresentou os documentos exigidos pelo instrumento convocatório , não tendo sido identificadas, na documentação examinada, pendências que impedissem o prosseguimento do pedido de credenciamento.

Dessa forma, considerando o atendimento às exigências previstas no Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Retificado, a Comissão de Seleção manifesta-se pelo DEFERIMENTO do requerimento de credenciamento e qualificação da ORGANIZAÇÃO DE SAÚDE DR. RUY MARIZ, inscrita no CNPJ sob o nº 08.086.498/0001-69.

A presente decisão deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN, para fins de publicidade e transparência do procedimento administrativo.

Por fim, em observância ao disposto no item 5.1 do Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Retificado, encaminham-se os autos ao Senhor Secretário Municipal de Saúde e ao Senhor Prefeito Municipal, para conhecimento, reconhecimento e decisão final quanto ao requerimento de credenciamento da entidade interessada.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 130