DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
Ruy Barbosa/RN, 21 de setembro de 2026.
JOSÉ CÉSAR DA COSTA Presidente
MARIA RICELY EMANUELE CARDOSO DOS SANTOS Membro
DALIANE DE MOURA PIRES Membro
Publicado por: Daliane de Moura Pires Código Identificador: 79F89AA9
GABINETE DO PREFEITO COMISSÃO DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2026 – RETIFICADO DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO CREDENCIAMENTO COM CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL
INTERESSADA: INSTITUTO ECOVIDA – CIDADES SUSTENTÁVEIS, inscrito no CNPJ sob o nº 04.813.011/0001-41.
ASSUNTO: Análise da documentação apresentada para credenciamento e qualificação como Organização da Sociedade Civil – OSC.
I – DO RELATÓRIO
A Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC do Município de Ruy Barbosa/RN, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, procedeu ao recebimento e à análise da documentação apresentada pelo INSTITUTO ECOVIDA – CIDADES SUSTENTÁVEIS, inscrito no CNPJ sob o nº 04.813.011/0001-41, interessada em obter o credenciamento para qualificação como Organização da Sociedade Civil – OSC, nos termos do Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Retificado.
4. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS , nos termos da Lei Complementar nº 187/2021, conforme item 4.3.6, alínea “b”, do Edital.
Diante das pendências documentais constatadas, faz-se necessária a adoção das providências previstas no próprio Edital, a fim de possibilitar à requerente a complementação dos documentos exigidos.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO
O Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Retificado estabelece, em seu item 4.3, que o requerimento de qualificação deverá ser acompanhado da documentação exigida no instrumento convocatório, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
No que se refere à habilitação jurídica, o item 4.3.2, alíneas “c” e “d”, exige a apresentação da relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, com as respectivas informações de identificação, bem como das cópias do RG e CPF dos representantes legais.
Por sua vez, o item 4.3.5, alínea “b”, prevê a necessidade de comprovação por meio de Certidão de Registro do Responsável Técnico em Conselho Regional de Medicina.
Já o item 4.3.6, alínea “b”, estabelece a apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, nos termos da Lei Complementar nº 187/2021.
Dessa forma, a documentação apresentada pela requerente não se mostrou integralmente compatível com as exigências previstas no Edital, em razão da ausência dos documentos acima relacionados.
O item 5.5 do instrumento convocatório dispõe que:
“O pedido de qualificação será indeferido caso a entidade não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.”
Contudo, o item 5.6 do mesmo Edital estabelece expressamente que:
Registra-se que a referida Organização da Sociedade Civil protocolou sua documentação junto à Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC no dia 18 de setembro de 2026, com a finalidade de participar do procedimento de credenciamento destinado à qualificação de entidades privadas sem fins lucrativos para eventual e futuro gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde no âmbito do Município de Ruy Barbosa/RN, mediante possível celebração de Termo de Colaboração, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 013/2026 – GP e das demais normas aplicáveis.
Após o recebimento e a análise da documentação apresentada pela requerente, esta Comissão realizou a conferência dos requisitos e documentos exigidos no instrumento convocatório, constatando a ausência de documentos necessários à integral instrução do pedido de qualificação, conforme as exigências estabelecidas no item 4.3 e seus respectivos subitens do Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Retificado.
Nesse contexto, foram identificadas as seguintes pendências documentais:
1. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil , conforme seu estatuto social, com os respectivos endereços, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, conforme item 4.3.2, alínea “c”, do Edital;
“Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC concederá à requerente o prazo de até 05 (cinco) dias para a complementação dos documentos exigidos.”
Assim, considerando a ausência de documentos necessários à conclusão da análise de qualificação, a Comissão deve registrar o indeferimento do pedido na presente análise documental, concedendo à requerente o prazo editalício para saneamento das pendências, em observância ao item 5.6 do Edital.
Ressalta-se que o prazo concedido possui a finalidade de possibilitar a complementação da documentação exigida, não representando, por si só, o deferimento do credenciamento ou a garantia de qualificação da entidade, cuja decisão definitiva dependerá da apresentação e análise dos documentos complementares, nos termos do instrumento convocatório.
III – DA DECISÃO
Diante do exposto, após análise da documentação apresentada pelo INSTITUTO ECOVIDA – CIDADES SUSTENTÁVEIS , a Comissão de Seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC do Município de Ruy Barbosa/RN, com fundamento nos itens 4.3.2, 4.3.5, 4.3.6, 5.5 e 5.6 do Edital de Credenciamento nº 001/2026 – Retificado,
DECIDE:
2. Cópia do RG e do CPF dos representantes legais , conforme item 4.3.2, alínea “d”, do Edital;
3. Comprovação, por meio de Certidão de Registro do Responsável Técnico em Conselho Regional de Medicina , conforme item 4.3.5, alínea “b”, do Edital;
I – INDEFERIR, nesta fase de análise documental, o pedido de credenciamento apresentado pelo INSTITUTO ECOVIDA – CIDADES SUSTENTÁVEIS , em razão da ausência dos documentos exigidos no Edital, conforme pendências discriminadas nesta decisão;
II – CONCEDER à requerente o prazo de até 05 (cinco) dias, contados da publicação desta decisão, para a complementação dos
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