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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 136

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

01 e 05 com valor total de R$ 46.079,68 (quarenta e seis mil, setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).

considerando a necessidade de concessão de indenização a servidor(a) municipal em razão de deslocamento realizado a serviço da Administração Pública Municipal,

Santa Maria/RN, em 15 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Município de Santa Maria/RN CNPJ: 01.612.438/0001-93 Contratante RANIERY SOARES CÂMARA Prefeito Municipal

Publicado por: Juecy Fernandes Aurino da Silva Código Identificador: B07C9B15

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE INDENIZAÇÃO Nº 276-2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, e considerando a necessidade de concessão de indenização a servidor(a) municipal em razão de deslocamento realizado a serviço da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a concessão de pagamento, na modalidade de indenização/restituição, à servidora Alifran Barbosa de Macedo Melo , matrícula nº 402, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, lotada na referida Secretaria, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), referente à participação no evento “Conexão CNM – Alfabetização de Alta Performance: Melhorando os Índices e Impactando o Futuro”, edição Natal , realizado na cidade de Natal/RN, no dia 18 de setembro de 2026, conforme documentação comprobatória constante no Processo Administrativo nº 2620/2026.

Art. 2º O pagamento será realizado por meio da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, mediante dotação específica.

Art. 3º A indenização/restituição será efetuada com base nas disposições contidas no Decreto nº 941/2023, que regulamenta a concessão de diárias e reembolsos a servidores do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º O servidor beneficiado deverá apresentar a devida prestação de contas e documentação comprobatória junto ao setor competente, conforme as normas vigentes, no prazo máximo de 05 dias, em conformidade com o art. 9° do decreto 941/2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE.

Santana do Matos/RN, 21 de setembro de 2026.

CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos

Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: 2BE116A7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE INDENIZAÇÃO Nº 277-2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais normas aplicáveis, e

Art. 1º Fica autorizada a concessão de pagamento, na modalidade de indenização/restituição, ao servidor José Eudemayke da Silva , matrícula nº 3290, ocupante do cargo de Coordenador Pedagógico de Educação Infantil, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), referente à participação no evento “Conexão CNM – Alfabetização de Alta Performance: Melhorando os Índices e Impactando o Futuro” , edição Natal, realizado na cidade de Natal/RN, no dia 18 de setembro de 2026, conforme documentação comprobatória constante no Processo Administrativo nº 2621/2026.

Art. 2º O pagamento será realizado por meio da Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, mediante dotação específica.

Art. 3º A indenização/restituição será efetuada com base nas disposições contidas no Decreto nº 941/2023, que regulamenta a concessão de diárias e reembolsos a servidores do Poder Executivo Municipal.

Art. 4º O servidor beneficiado deverá apresentar a devida prestação de contas e documentação comprobatória junto ao setor competente, conforme as normas vigentes, no prazo máximo de 05 dias, em conformidade com o art. 9° do decreto 941/2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE.

Santana do Matos/RN, 21 de setembro de 2026.

CLAYLTON ANGELO PINHEIRO DA SILVEIRA Prefeito Municipal de Santana do Matos

Publicado por: Lidiane Pereira de Olivieira Código Identificador: 147FD452

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CONVOCAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 3866/2025

O Município de Santana do Matos/RN, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Claylton Ângelo Pinheiro da Silveira, em conformidade com os parâmetros da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021.

Considerando , nos termos da referida lei, o resultado da Concorrência Eletrônica 001/2026, em que a empresa atendeu os requisitos do Edital, Considerando o Termo de Adjudicação e Homologação. Considerando , ainda, o item 13.1 do instrumento convocatório que trata da garantia de execução contratual.

Fica CONVOCADA a empresa abaixo para a apresentação da Garantia de Execução Contratual, nos termos no § 1º do art. 96 da Lei 14.133/2021:

KG CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 45.581.090/0001-90, com sede na Rua Antônio Sá Leitão, nº 193, Sala A, Novo Horizonte, Assú/RN – CEP: 59.650-000, representada pela Sra. Kelly Gonçalves Di Golveia, inscrita no CPF sob o nº *.460.744-.

A licitante vencedora deve apresentar, além da Garantia de Execução Contratual (5% do valor da proposta), a Garantia adicional (art. 59, §5º, da Lei nº 14.133/2021; item 7.6.3 do Edital) — no valor de R$

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