DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
atendendo ao Art. 72, inciso I da Lei nº 14.133/2021 e Art. 209, inciso I do Decreto Municipal nº 1.058/2024. CONSIDERANDO, a presença da estimativa da despesa atendendo ao Art. 72, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e Art. 209, inciso II do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
CONSIDERANDO, a confirmação da existência de dotação orçamentária em acordo com o Art. 72, inciso IV da Lei nº 14.133/2021 e Art. 209, inciso IV do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
CONSIDERANDO, a não obrigatoriedade da emissão de parecer jurídico, conforme art. 203, §2º do Decreto Municipal nº 1.058/2024, por se tratar de hipótese prevista no inciso I e II do art. 201 no mesmo Decreto.
CONSIDERANDO, o Termo de Dispensa emitido pela Agente de Contratação e Equipe sendo satisfeitos o Art. 72, incisos, V, VI e VII da Lei nº 14.133/2021 e Art. 209, inciso V, VI, VII do Decreto Municipal nº 1.058/2024.
Ratifico a contratação da empresa: 59.368.541 VALESCA RENIZE DE LIMA MEDEIROS, inscrita no CNPJ sob n° 59.368.541/0001-10, no valor global de R$ 5.160,00 (cinco mil, cento e sessenta reais), a presente contratação será satisfeita nas dotações orçamentárias: PROJETO/ATIVIDADE: 10.301.0096.2061 – Manutenção das ações e Serviços públicos em Saúde (custeio) Atenção Básica. FONTE DE RECURSOS: 15001002 – Recursos não Vinculados de Impostos – Despesas com ações e serviços públicos de Saúde. FONTE DE RECURSOS: 16000000 – Transferência SUS - Bloco de manutenção das ações e Serviços Públicos de Saúde. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita.
Com respaldo na Lei 14.133/2021, Art. 75, inciso II, de forma a AUTORIZAR A CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO , conforme Art. 209, inciso VIII do Decreto Municipal nº 1.058/2024, para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a devida publicação.
Art. 2° Os cargos criados por esta Lei terão seus vencimentos fixados da seguinte forma:
I - Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Orçamentária: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);
II - Chefe do Setor de Suprimentos, Contratos e Logística: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Art. 3° As atribuições, responsabilidades e requisitos dos cargos de que trata esta Lei são os definidos no Anexo Único, que é parte integrante deste diploma legal.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Antônio/RN, 21 de setembro de 2026.
RAULISON DE SENA RIBEIRO Prefeito Municipal de Santo Antônio/RN
ANEXO ÚNICO A LEI MUNICIPAL N º1.764/2026 DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Requisitos: Nível superior, notório conhecimento e experiência comprovada em gestão pública, finanças ou orçamento.
Atribuições:
I - Dirigir as atividades do Departamento, estabelecendo as políticas e diretrizes para a gestão macrofinanceira e orçamentária da Câmara Municipal;
II - Planejar e coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual (LOA) e plurianual
(PPA) da Câmara, em consonância com as diretrizes da Mesa Diretora;
Santana do Seridó/RN, 21 de setembro de 2026.
TATIANA FÁTIMA FERREIRA DE ARAÚJO Prefeita Municipal
Publicado por: Mizael Oliveira de Souza Código Identificador: 5FE0306F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.764/2026
“ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam criados, na estrutura organizacional e no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santo Antônio, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pela Presidência:
I - 1 (um) cargo de Diretor do Departamento de Gestão Financeira e Orçamentária;
II - 1 (um) cargo de Chefe do Setor de Suprimentos, Contratos e Logística.
III - Superintender a execução orçamentária e financeira, supervisionando o controle dos limites de despesa, em especial os da Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - Assessorar diretamente a Presidência e a Mesa Diretora em assuntos financeiros, orçamentários e contábeis, fornecendo subsídios para a tomada de decisão estratégica;
V - Chefiar a equipe de servidores lotados no departamento, distribuindo tarefas, orientando a execução dos trabalhos e avaliando o desempenho do setor;
VI - Autorizar, em conjunto com o Ordenador de Despesas ou por delegação expressa, a efetivação de pagamentos das despesas previamente liquidadas e regulares;
VII - Movimentar, em conjunto com a Presidência da Câmara ou autoridade delegada, as contas bancárias institucionais do Poder Legislativo, assinando ordens bancárias, transferências eletrônicas, cheques e demais documentos de crédito e débito;
VIII - Supervisionar a regularidade dos processos de liquidação e pagamento, a conciliação bancária e a conformidade contábil, garantindo que os atos operacionais executados pelos servidores do setor sigam as normas vigentes da Lei n° 4.320/1964 e da legislação correlata;
IX - Propor normas, rotinas e fluxos para a otimização da gestão de recursos públicos e para o aprimoramento do controle interno financeiro.
CHEFE DO SETOR DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E LOGÍSTICA
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