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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 142

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

LTDA
80248 - LOTE 3 - Valor Referência: 3.5
08,40
Vl
Vl 11:51:28
Ribeiro
Por: Raulison de Sena
Fornecedor aor
Final
aor
Total
Situação
M E D SERVICOS LTDA 3.000,00 3.000,00 Homologa
11:51:28
Ribeiro
do
em
18/09
Por: Raulison de
/2026
Sena
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Autoridade Competente

Publicado por: Jalmir Amador da Silva Código Identificador: 62D34ACB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2026

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN , através da Agente de Contratação no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do Processo Administrativo nº 814035/2026 , na modalidade CONCORRÊNCIA , TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL com o regime de execução de Empreitada por Preço Global” , objetivando a contratação de empresa especializada para pavimentação em paralelepípedo da estrada vicinal que dá acesso à Comunidade de Dois Lajedos, Zona Rural, do município de Santo Antônio/RN, em conformidade com Projetos, Planilhas e demais anexos do Edital. A sessão pública, para realização de sessão de lances, será realizada às 10h01min do dia 06 de outubro de 2026 . O Edital contendo todas as informações, encontra-se a disposição dos interessados no site www.portaldecompraspublicas.com.br/ e na sala de licitação da Prefeitura Municipal, à Rua Padre Cerveira, nº 505, Centro, Santo Antônio/RN, no horário de expediente das 08h00min às 14h00min. Outras informações pelo e-mail [email protected]

Santo Antônio/RN, 21 de setembro de 2026.

MARIA IZABEL SILVA BARBOSA GUILHERME Agente de Contratação

Publicado por: Maria Izabel Silva Barbosa Guilherme Código Identificador: CD8EBDD2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2026

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO/RN , através da Agente de Contratação no uso de suas atribuições legais, vem tornar público a abertura do Processo Administrativo nº 514002/2026 , na modalidade CONCORRÊNCIA , TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL com o regime de execução de Empreitada por Preço Global” , objetivando a contratação de empresa especializada para construção de praça e instalação de Academia da Saúde, localizada no Bairro Novo no município de Santo Antônio/RN, em conformidade com Projetos, Planilhas e demais anexos do Edital. A sessão pública, para realização de sessão de lances, será realizada às 11h31min do dia 06 de outubro de 2026 . O Edital contendo todas as informações, encontra-se a disposição dos interessados no site www.portaldecompraspublicas.com.br/ e na sala de licitação da Prefeitura Municipal, à Rua Padre Cerveira, nº 505, Centro, Santo Antônio/RN, no horário de expediente das 08h00min às 14h00min. Outras informações pelo e-mail [email protected]

Santo Antônio/RN, 21 de setembro de 2026.

MARIA IZABEL SILVA BARBOSA GUILHERME

Agente de Contratação

Publicado por: Maria Izabel Silva Barbosa Guilherme Código Identificador: A7983F3F

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 91/2026 – GP DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DO SERVIDOR IVONALDO DE OLIVEIRA NA CLASSE FUNCIONAL F DO MAGISTÉRIO, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 080337467.2024.8.20.5126, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI/RN SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 91/2026 – GP

Dispõe sobre o enquadramento funcional do servidor IVONALDO DE OLIVEIRA na Classe Funcional F do Magistério, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 080337467.2024.8.20.5126, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o Ofício nº 502/2026 – SU/SC , expedido pelo Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz/RN, nos autos do Processo Judicial Eletrônico nº 0803374-67.2024.8.20.5126 , que determinou o cumprimento de decisão judicial referente ao enquadramento funcional do servidor IVONALDO DE OLIVEIRA, MAT: 0000201 ;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Processo nº 0803374-67.2024.8.20.5126 , Classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública , que determinou o enquadramento do servidor na Classe Funcional F do Magistério ;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento integral à determinação judicial, procedendo à regularização funcional e financeira do servidor;

CONSIDERANDO que o enquadramento do servidor IVONALDO DE OLIVEIRA na Classe Funcional F do Magistério já foi implantado no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO , por fim, que os efeitos funcionais e financeiros do referido enquadramento deverão retroagir a maio de 2026 , em cumprimento à determinação judicial; RESOLVE:

Art. 1º Fica formalizado, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo nº 0803374-67.2024.8.20.5126, o enquadramento funcional do servidor IVONALDO DE OLIVEIRA na Classe Funcional “F” do Magistério, mantendo-se a correspondente remuneração nas folhas de pagamento posteriores à efetiva implantação.

Art. 2º Para fins de cumprimento do título judicial, deverão ser observados os períodos reconhecidos na sentença:

I – diferenças remuneratórias correspondentes à Classe “E”, entre novembro de 2019 e agosto de 2022;

II – diferenças remuneratórias correspondentes à Classe “F”, entre agosto de 2022 e a data da efetiva implantação em folha, com os reflexos determinados judicialmente.

Art. 3º As parcelas vencidas referidas no artigo anterior serão apuradas no cumprimento de sentença e satisfeitas mediante Requisição de Pequeno Valor – RPV ou precatório, conforme o valor homologado, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, dos arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil, do art. 13 da Lei nº 12.153/2009 e da Lei Municipal nº 131/2017.

Art. 4º Os setores competentes deverão proceder às anotações funcionais, manter o enquadramento na folha corrente e fornecer as fichas financeiras e demais documentos necessários à apuração judicial das diferenças remuneratórias.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 142