DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
§ 2º Os resultados deverão ser apresentados em espaço de participação social, assegurada a escuta qualificada de adolescentes, especialmente por meio do NUCA.
Art. 12. O documento oficial da ATCA, este Decreto e os relatórios anuais de avaliação serão divulgados nos canais oficiais do Município, inclusive no Portal da Transparência e no órgão oficial de publicação, observadas as normas aplicáveis.
Para o alcance desse objetivo, serão desenvolvidas ações destinadas ao enfrentamento das vulnerabilidades sociais que afetam a população infantojuvenil, mediante a ampliação e qualificação da educação infantil e fundamental, o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, a consolidação da rede de proteção socioassistencial, o incentivo à prática esportiva e às atividades culturais, bem como a melhoria das condições de infraestrutura, saneamento básico e qualidade de vida.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Art. 13. As ações da ATCA serão custeadas por dotações orçamentárias próprias consignadas nos instrumentos de planejamento e orçamento, inclusive recursos vinculados e transferências, observadas a legislação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 14. A ATCA poderá ser revista e aperfeiçoada durante sua vigência para adequação às alterações legislativas, orçamentárias e administrativas, à revisão do PPA, aos resultados do monitoramento ou às necessidades identificadas no território.
Parágrafo único. A revisão que implique alteração substancial dos eixos, objetivos ou responsabilidades estabelecidas neste Decreto será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo.
A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes encontra fundamento, especialmente, nos seguintes instrumentos normativos e institucionais: I – Lei Municipal nº 520/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2026 a 2029;
II – Artigos 7º, 8º e 9º da Lei Municipal nº 520/2025, relativos à instituição, organização e regulamentação da Agenda Transversal; III – diretrizes estabelecidas pelo Selo UNICEF – Edição 2025–2028; IV – Nota Técnica nº 2 do Selo UNICEF;
V – demais normas constitucionais e legais aplicáveis à promoção, proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente.
A ATCA deverá ser interpretada e executada em consonância com o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta conferida às crianças e aos adolescentes pelo ordenamento jurídico brasileiro.
4. GOVERNANÇA E ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, mediante articulação com os órgãos executores e observância das competências do CMDCA e das demais instâncias de controle social.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Senador Elói de Souza/RN, 18 de setembro de 2026.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JÚNIOR Prefeito Municipal De Senador Elói de Souza/RN
AGENDA TRANSVERSAL CRIANÇAS E ADOLESCENTES – ATCA MUNICÍPIO DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN
QUADRIÊNIO 2026–2029
Em conformidade com a Lei Municipal nº 520/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2026–2029, e com as diretrizes estabelecidas na Nota Técnica nº 2 do Selo UNICEF – Edição 2025– 2028.
1. APRESENTAÇÃO
A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes – ATCA constitui instrumento de planejamento, articulação intersetorial, integração de políticas públicas e gestão orientada para resultados, destinado à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município de Senador Elói de Souza, Estado do Rio Grande do Norte.
A elaboração da presente Agenda observa as disposições dos artigos 7º, 8º e 9º da Lei Municipal nº 520/2025, bem como as orientações estabelecidas no Eixo III do Selo UNICEF, especialmente quanto à integração das políticas públicas e à priorização das ações destinadas à infância e à adolescência.
Nesse contexto, a ATCA reúne e organiza ações, programas, projetos, atividades e atributos previstos no Plano Plurianual 2026–2029 que apresentam relação direta ou indireta com a promoção dos direitos de crianças e adolescentes, permitindo maior articulação entre as diferentes áreas da Administração Pública Municipal.
A Agenda tem como fundamento a compreensão de que a efetivação dos direitos da população infantojuvenil demanda atuação integrada entre as políticas de educação, saúde, assistência social, esporte, cultura, lazer, saneamento, infraestrutura e demais áreas relacionadas à melhoria das condições de vida da população.
2. OBJETIVO GERAL
A presente Agenda tem por objetivo assegurar, com absoluta prioridade, a proteção integral e a garantia dos direitos de crianças e adolescentes do Município de Senador Elói de Souza/RN durante o quadriênio 2026–2029.
A implementação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes pressupõe a atuação coordenada dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal responsáveis pela execução das políticas públicas que integram a Agenda.
Nos termos da Lei Municipal nº 520/2025, a coordenação geral da ATCA ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Unidade Orçamentária 3.01, competindolhe promover a articulação institucional, o acompanhamento da execução orçamentária e a consolidação das informações relativas ao cumprimento das metas estabelecidas.
As Secretarias Municipais responsáveis pelas políticas finalísticas deverão fornecer, periodicamente, informações relativas à execução das ações, aos recursos aplicados, às metas alcançadas e aos resultados obtidos.
O processo de acompanhamento deverá contar, ainda, com a participação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, enquanto instância de controle social das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência.
Deverá ser assegurada, igualmente, a participação e a escuta qualificada dos adolescentes, especialmente por meio do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, fortalecendo a participação social e o protagonismo juvenil na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas.
5. ESTRUTURA DA AGENDA TRANSVERSAL
A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes está estruturada em quatro eixos temáticos, destinados a organizar as ações previstas no Plano Plurianual 2026–2029 e facilitar seu acompanhamento integrado.
Os eixos são:
I – Educação de Qualidade e Desenvolvimento Infantil;
II – Saúde, Nutrição e Prevenção de Agravos;
III – Assistência Social, Proteção e Fortalecimento Familiar;
IV – Esporte, Lazer, Cultura, Saneamento e Meio Ambiente.
6. EIXO I – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Unidade Orçamentária Responsável: Secretaria Municipal de Educação – Unidade 4.01.
6.1 Ensino Infantil – Subfunção 365
A política municipal de educação infantil contemplará a manutenção e ampliação das ações destinadas ao atendimento das crianças, incluindo a formação continuada dos profissionais da educação, a oferta de ensino em tempo integral e a distribuição de fardamento escolar.
Para a execução dessas ações, encontram-se previstos no PPA os seguintes recursos:
2026: R$ 2.653.350,00;
2027: R$ 3.250.000,00; 2028: R$ 3.680.000,00;
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