DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
2029: R$ 4.180.000,00.
6.2 Ensino Fundamental – Subfunção 361
A política municipal de ensino fundamental deverá priorizar a melhoria da qualidade do ensino, a alfabetização na idade adequada, a redução dos índices de analfabetismo funcional e a melhoria dos indicadores educacionais municipais.
Entre as metas estabelecidas encontra-se a alfabetização de, pelo menos, 95% das crianças aos 8 anos de idade nos dois primeiros anos do ensino fundamental.
Também está prevista a adoção de medidas destinadas à redução da taxa de analfabetismo funcional entre o 4º e o 6º ano e à elevação contínua do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB municipal.
Como medida de apoio à comunidade escolar, está prevista a criação de Núcleo de Apoio Psicopedagógico, composto por profissionais das áreas de psicologia e assistência social, destinado ao acompanhamento e suporte de estudantes e profissionais da educação. Os recursos previstos no PPA são: 2026: R$ 9.480.000,00; 2027: R$ 10.200.000,00; 2028: R$ 11.450.000,00; 2029: R$ 13.250.000,00.
6.3 Inovação Tecnológica e Inclusão Educacional
O Município promoverá ações destinadas à ampliação do acesso dos estudantes às tecnologias educacionais, mediante implantação de salas digitais e laboratórios de robótica. Os recursos programados correspondem a: 2026: R$ 19.200,00; 2027: R$ 38.000,00; 2028: R$ 60.000,00; 2029: R$ 85.000,00.
No âmbito da educação especial, serão desenvolvidas ações de manutenção e reforma de salas, aquisição de equipamentos adaptados e adoção de medidas voltadas à acessibilidade e à inclusão de crianças e adolescentes com deficiência.
Os recursos previstos variam de R$ 159.600,00 em 2026 a R$ 226.000,00 em 2029.
Também serão executadas ações relacionadas à alimentação escolar, incluindo acompanhamento nutricional, elaboração periódica de cardápios e promoção de hábitos alimentares saudáveis nas redes de educação infantil, ensino fundamental e educação especial.
7. EIXO II – SAÚDE, NUTRIÇÃO E PREVENÇÃO DE AGRAVOS
Unidades Orçamentárias Responsáveis: Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e Fundo Municipal de Saúde – Unidades 5.01 e 5.01.1.
7.1 Atenção Primária e Saúde da Família – Subfunção 301
O Município deverá assegurar a manutenção e o fortalecimento das ações de Atenção Primária à Saúde, da Estratégia Saúde da Família – ESF e do Programa Saúde Bucal.
Constituem objetivos prioritários a manutenção de 100% de cobertura das equipes de Atenção Primária e Saúde Bucal no território municipal, o acompanhamento da cobertura vacinal infantil, a prevenção e o enfrentamento da desnutrição, o monitoramento por meio do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional – SISVAN e o acompanhamento das condicionalidades de saúde vinculadas ao Programa Bolsa Família.
Também serão desenvolvidas ações de fortalecimento da linha de cuidado materno-infantil, em articulação com a Rede Alyne, bem como medidas destinadas à prevenção e redução da gravidez na adolescência entre pessoas de 10 a 19 anos.
Os recursos previstos para a Atenção Básica do Fundo Municipal de Saúde são: 2026: R$ 3.009.100,00; 2027: R$ 4.120.000,00; 2028: R$ 4.550.600,00; 2029: R$ 5.020.000,00.
7.2 Programa Saúde na Escola – PSE
O Município promoverá a integração entre as redes municipais de saúde e educação por meio da execução das ações do Programa Saúde na Escola – PSE.
As ações compreenderão atividades de prevenção de agravos, promoção da saúde, vacinação, educação em saúde e acompanhamento das condições de saúde dos educandos. Os recursos previstos são: 2026: R$ 87.125,00; 2027: R$ 99.600,00; 2028: R$ 105.700,00; 2029: R$ 115.600,00.
7.3 Assistência Oftalmológica Infantil
Será mantido o Programa "Um Novo Olhar Eloidesouzense", destinado à realização de exames oftalmológicos, tratamentos e fornecimento gratuito de óculos de grau para crianças pertencentes a famílias de baixa renda.
Os recursos programados são de R$ 10.000,00 em 2026, com previsão de ampliação para R$ 16.000,00 em 2029.
8. EIXO III – ASSISTÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E FORTALECIMENTO FAMILIAR
Unidades Orçamentárias Responsáveis: Gabinete Civil – Unidade 2.01 e Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS – Unidade 6.01.01.
8.1 Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente
O Município deverá assegurar condições adequadas para o funcionamento do Conselho Tutelar, garantindo infraestrutura, custeio e suporte operacional necessários ao desempenho de suas atribuições. A medida tem por finalidade fortalecer a atuação do órgão na proteção de crianças e adolescentes diante de situações de violência, negligência, exploração, abandono ou outras formas de violação de direitos.
Os recursos previstos são: 2026: R$ 342.375,00; 2027: R$ 358.000,00; 2028: R$ 372.000,00; 2029: R$ 397.000,00.
8.2 Primeira Infância – Programa Criança Feliz
O Município dará continuidade às ações do Programa Criança Feliz, mediante realização de visitas domiciliares e acompanhamento do desenvolvimento integral de gestantes e crianças de 0 a 6 anos.
As ações deverão observar as diretrizes estabelecidas pelo Marco Legal da Primeira Infância, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e para o desenvolvimento integral da primeira infância. Os recursos programados são: 2026: R$ 432.875,00; 2027: R$ 468.400,00; 2028: R$ 480.700,00; 2029: R$ 498.600,00.
8.3 Controle Social, Financiamento e Unidades de Atendimento
O Município deverá assegurar condições para o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, mediante o custeio de sua estrutura administrativa e operacional, garantindo condições para o exercício de suas competências legais e do controle social.
Para essa finalidade, estão previstos recursos de R$ 13.000,00 em 2027, com previsão de R$ 13.400,00 em 2029.
O Fundo da Infância e do Adolescente – FIA contará com recursos destinados ao apoio de projetos relacionados à formação, cultura, lazer e promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
Os recursos programados são de R$ 101.750,00 em 2026, alcançando R$ 139.380,00 em 2029.
Também está prevista a edificação e estruturação de sede própria para atendimento infantil, denominada Unidade de Assistência à Criança, com recursos de R$ 115.625,00 em 2026 e 2027 e R$ 60.000,00 em 2028.
O Serviço Família Acolhedora será estruturado para possibilitar o acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar em decorrência de medida de proteção. Os recursos previstos variam de R$ 67.000,00 em 2027 a R$ 72.000,00 em 2029.
Também serão executadas ações relacionadas às medidas socioeducativas em meio aberto, compreendendo Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida.
Para essas ações, estão previstos recursos de R$ 43.375,00 em 2026, alcançando R$ 62.400,00 em 2029.
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