DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
9. EIXO IV – ESPORTE, LAZER, CULTURA, SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
Unidades Orçamentárias Responsáveis: Esporte e Lazer – Unidade 11.01; Cultura e Turismo – Unidade 13.01; e Saúde e Saneamento – Unidade 5.01.
9.1 Esporte e Lazer
Serão desenvolvidas ações destinadas à promoção do esporte e do lazer entre crianças e adolescentes, incluindo a construção de áreas destinadas à convivência, recreação e prática esportiva.
Para a construção de área de lazer, estão previstos recursos de R$ 53.750,00 em 2026 e R$ 107.500,00 em 2027.
Também serão executadas ações de incentivo à prática esportiva, incluindo o Programa Bolsa Atleta e a realização de eventos esportivos comunitários.
9.2 Cultura
A política cultural voltada ao público infantojuvenil compreenderá a realização de oficinas pedagógicas de teatro, dança, música e artes cênicas, bem como ações destinadas ao incentivo à leitura e à utilização da Biblioteca Pública Municipal.
As atividades deverão contribuir para o desenvolvimento cultural, educacional e social de crianças e adolescentes, ampliando o acesso a atividades culturais e artísticas.
9.3 Saneamento e Meio Ambiente
No âmbito das políticas de saneamento e melhoria das condições habitacionais, serão desenvolvidas ações destinadas à construção de unidades sanitárias domiciliares para famílias em situação de vulnerabilidade social.
A meta estabelecida é a construção de 30 unidades sanitárias por ano, totalizando 120 unidades durante o quadriênio 2026–2029.
Também será promovida a ampliação do sistema de abastecimento de água na zona rural, contribuindo para a melhoria das condições sanitárias e de saúde das famílias beneficiárias.
10. MATRIZ DE INDICADORES E METAS
O acompanhamento da Agenda Transversal será realizado mediante utilização de indicadores de desempenho e de resultados, articulando as metas estabelecidas no Plano Plurianual 2026–2029 com os Indicadores de Resultados Sistêmicos do Selo UNICEF.
Na área da Educação, será acompanhado o percentual de crianças alfabetizadas aos 8 anos de idade, tendo como meta a alfabetização de, pelo menos, 95% das crianças. Também será monitorada a taxa de abandono escolar no ensino fundamental, com objetivo de promover sua redução contínua. No campo da inovação tecnológica, será acompanhada a implantação de salas digitais e laboratórios de robótica, estabelecendo-se como referência a implantação de um novo espaço por ano.
Na área da Saúde, será monitorada a cobertura vacinal contra a poliomielite, considerando as três doses da vacina IPV e as metas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Também será acompanhada a taxa de gravidez na adolescência entre pessoas de 10 a 19 anos, com objetivo de promover sua redução progressiva.
O Programa "Um Novo Olhar Eloidesouzense" terá como referência a realização de, no mínimo, uma ação continuada por ano. Na área da Assistência Social, será acompanhado o atendimento às famílias por meio do Programa Criança Feliz, bem como o acompanhamento realizado pelo PAIF/CRAS.
No âmbito do saneamento, será monitorada a construção das unidades sanitárias domiciliares, com meta de 120 unidades ao longo do quadriênio, correspondente a 30 unidades por ano.
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento da execução da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes será realizado anualmente, considerando a execução física e financeira das ações, o cumprimento das metas estabelecidas e os resultados alcançados.
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças ficará responsável pela consolidação das informações encaminhadas pelas Secretarias Municipais envolvidas na execução da ATCA. As informações deverão contemplar, sempre que possível, a execução orçamentária, o percentual de cumprimento das metas, os indicadores alcançados, as ações realizadas, as dificuldades identificadas e as providências adotadas para o aprimoramento da execução.
Ao final de cada exercício, será elaborado o Relatório Anual de Avaliação da Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, contendo o balanço da execução das ações e o acompanhamento dos indicadores previstos.
12. CONTROLE SOCIAL E PARTICIPAÇÃO POPULAR
O processo de monitoramento e avaliação deverá observar os princípios da transparência, participação social e controle democrático das políticas públicas.
O Relatório Anual de Avaliação da ATCA será submetido à apreciação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Também deverão ser promovidos espaços de participação social destinados à apresentação dos resultados e à discussão das ações desenvolvidas, assegurando-se a participação de adolescentes, especialmente por meio do Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, bem como da comunidade escolar e demais representantes da sociedade civil.
13. FORMALIZAÇÃO DA AGENDA
A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes será formalizada por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 9º da Lei Municipal nº 520/2025 e com os critérios estabelecidos para validação da iniciativa no âmbito do Selo UNICEF e da Plataforma Crescendo Juntos – PCJ. O Decreto deverá estabelecer, entre outros aspectos, a institucionalização da Agenda, os órgãos responsáveis por sua execução, as competências relacionadas ao monitoramento, a periodicidade da avaliação e os mecanismos de participação e controle social.
14. TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE
A Administração Pública Municipal deverá assegurar ampla publicidade à Agenda Transversal Crianças e Adolescentes e aos resultados decorrentes de sua execução.
O documento oficial da ATCA, o Decreto de formalização e os relatórios anuais de monitoramento deverão ser disponibilizados nos canais oficiais de comunicação do Município, inclusive no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos Municípios, observadas as normas aplicáveis à publicidade dos atos administrativos.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
A Agenda Transversal Crianças e Adolescentes constitui instrumento de planejamento e articulação das políticas públicas municipais destinadas à promoção e proteção dos direitos da infância e da adolescência durante o quadriênio 2026–2029.
A execução das ações previstas estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, às normas legais aplicáveis e aos instrumentos de planejamento e orçamento vigentes.
As metas e ações estabelecidas poderão ser objeto de revisão e aperfeiçoamento durante o período de vigência da Agenda, sempre que necessário para adequação às alterações legislativas, orçamentárias, administrativas ou às necessidades identificadas no território municipal. A implementação da ATCA deverá observar, de forma permanente, os princípios da proteção integral, da prioridade absoluta, da intersetorialidade, da equidade, da participação social, da transparência e da promoção dos direitos de crianças e adolescentes.
Senador Elói de Souza/RN, 2026.
Publicado por: Hudson Araujo Lucas Código Identificador: 5805A764
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 100/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN , do Município de Senador Elói de Souza/RN, no exercício de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica do Município c/c com os artigos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 030/2022,
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 152