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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 154

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

Municipal, Sra. HELENA MARIA OLIVEIRA DE MORAIS , doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa AGRESTE CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 12.072.392/0001-83 , estabelecida na Rua dos Girassóis, nº 22-A, Centro, Santo Antônio/RN, CEP 59.255-000, neste ato representada por MARIA GABRIELA DE OLIVEIRA MOREIRA , doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20260106 , decorrente da Concorrência Eletrônica nº 004/2026, mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a 1ª Readequação da Planilha Orçamentária do Contrato nº 20260106 , cujo objeto é a execução da obra de Pavimentação da Rua Projetada 01, no Município de Serra de São Bento/RN , mediante acréscimo de serviços necessários à adequação técnica e à regular execução da obra. 1.2. A alteração decorre de circunstâncias técnicas constatadas durante a execução, conforme Justificativa Técnica – 1ª Readequação , subscrita pelo Engenheiro Civil Anderson Reis da Silva – CREA/RN nº 211703455-0 , segundo a qual, após tentativas de intervenção no afloramento rochoso existente, verificou-se a necessidade de elevação do greide da via, execução de estrutura de contenção do talude em alvenaria de pedras argamassadas e instalação de tubulação para passagem de águas pluviais.

1.3. A alteração contempla a inclusão dos seguintes serviços: I – Contenção de talude: pedra argamassada com cimento e areia 1:3, 40% de argamassa em volume, areia e pedra de mão comerciais, fornecimento e assentamento, quantidade de 67,50 m³ , ao valor unitário utilizado de R$ 696,53 , totalizando R$ 47.015,78 ;

II – Drenagem de águas pluviais: tubo de concreto simples para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 400 mm, junta rígida, com fornecimento e assentamento, quantidade de 23,00 m , ao valor unitário utilizado de R$ 161,61 , totalizando R$ 3.717,03 .

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , especialmente em seu art. 124, inciso I , que disciplina as alterações unilaterais dos contratos administrativos nas hipóteses de modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos e de modificação do valor contratual decorrente de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto.

2.2. A alteração encontra respaldo, particularmente, no art. 124, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 14.133/2021 , diante da necessidade de adequação técnica da solução executiva e do correspondente acréscimo de serviços indispensáveis à consecução do objeto contratado.

2.3. Aplica-se, ainda, o art. 125 da Lei nº 14.133/2021 , que estabelece:

“Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).”

2.4. No presente caso, o acréscimo corresponde a 8,67% do valor inicial do contrato , encontrando-se, portanto, dentro do limite previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021. A planilha técnica registra expressamente esse percentual.

2.5. Tratando-se de inclusão de serviços que não constavam da planilha contratual original, deverão ser observados também os arts. 127 e 128 da Lei nº 14.133/2021 , preservando-se a relação econômica estabelecida na contratação e o desconto originalmente obtido pela Administração.

2.6. A formalização também observa a previsão constante do próprio Contrato nº 20260106 , que condiciona as alterações quantitativas ou qualitativas à prévia formalização mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA TÉCNICA

3.1. A presente alteração é motivada pela necessidade de adequar a solução originalmente prevista às condições efetivamente verificadas no local da obra.

3.2. Conforme manifestação da engenharia municipal, durante a execução constatou-se situação relacionada ao afloramento rochoso

existente no trecho, tendo as condições encontradas conduzido à necessidade de elevação do greide da via.

3.3. A alteração do greide, por sua vez, tornou necessária a execução de contenção em alvenaria de pedras argamassadas , com a finalidade de assegurar a estabilidade do aterro e evitar carreamento de material, bem como a instalação de tubulação para passagem de águas pluviais , assegurando a adequada drenagem da área.

3.4. A Justificativa Técnica, a Planilha Orçamentária da 1ª Readequação e os demais documentos técnicos aprovados pela Administração passam a integrar este Termo Aditivo, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACRÉSCIMO E DO NOVO VALOR CONTRATUAL

4.1. Em razão dos serviços acrescidos, fica aditado ao Contrato nº 20260106 o montante de:

R$ 50.732,81 (cinquenta mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos).

4.2. O acréscimo representa 8,67% do valor original contratado , permanecendo dentro do limite legal estabelecido pelo art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Em consequência, o valor contratual passa de:

R$ 584.986,79 (quinhentos e oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos) para:

R$ 635.719,60 (seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e dezenove reais e sessenta centavos).

4.4. A Planilha Orçamentária da 1ª Readequação passa a integrar o Contrato nº 20260106 como parte indissociável deste Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS ACRESCIDOS

5.1. Os preços dos serviços acrescidos observarão os quantitativos e valores constantes da Planilha Orçamentária da 1ª Readequação aprovada pela Administração.

5.2. A planilha técnica registra como bases referenciais SINAPI 03/2026 e SICRO 01/2026 – sem desoneração , BDI de 23,38% e desconto licitatório de 5,00% .

5.3. Para os serviços novos deverão ser preservadas as condições econômicas da contratação original, especialmente a diferença percentual entre o orçamento de referência da Administração e a proposta vencedora, em observância aos arts. 127 e 128 da Lei nº 14.133/2021.

5.4. A orientação do Tribunal de Contas da União constante dos documentos de referência igualmente registra que, na celebração de aditivos, deve ser mantido o desconto proporcional originalmente oferecido pelo contratado, inclusive na inclusão de novos serviços, como forma de evitar o denominado “jogo de planilhas”.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária indicada pelo setor competente e juntada ao Processo Administrativo nº 48742963-2026.

6.2. A execução financeira do acréscimo fica condicionada à correspondente disponibilidade orçamentária e emissão do respectivo empenho.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL

7.1. Caso tenha sido prestada garantia contratual vinculada ao valor da contratação, a CONTRATADA deverá promover sua complementação proporcional ao novo valor do contrato, mantendo-se o percentual originalmente exigido. CLÁUSULA OITAVA – DO CRONOGRAMA FÍSICOFINANCEIRO

8.1. O cronograma físico-financeiro deverá ser adequado à nova planilha contratual, caso a alteração dos serviços produza repercussão sobre sua programação.

8.2. O cronograma readequado deverá ser aprovado pela fiscalização e integrar os autos do processo.

CLÁUSULA NONA – DO PRAZO CONTRATUAL

9.1. O presente Termo Aditivo possui natureza de alteração da planilha e do valor contratual e não implica, por si só, prorrogação do prazo de execução ou da vigência do Contrato nº 20260106 .

9.2. Eventual necessidade de alteração de prazo deverá ser objeto de justificativa própria e formalização nos termos da legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

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