DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO Prefeito Municipal
BRITO & SOUSA MONTAGENS E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA Pela Detentora da Ata
Publicado por: Yan Souza Lopes Código Identificador: 98D8FD17
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES REF. AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1956/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026
Considerando o falecimento do Sr. Geraldo Lopes da Silva, exagente público colaborador municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado Luto Oficial os dias 21, 22 e 23 de setembro de 2026, no âmbito do município de Serra Negra do Norte.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 21 de setembro de 2026.
CONVOCAÇÃO
ACÁCIO SÂNZIO DE BRITO
Vimos através deste, comunicar a empresa vencedora e habilitada no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1956/2026, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA O FORNECIMENTO GRADUAL DE MEDICAMENTOS ÉTICOS E GENÉRICOS, CONSTANTES EM TABELA OFICIAL REGULAMENTADA POR ÓRGÃO COMPETENTE, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO À MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE PREVENTIVA, AMBULATORIAL E CURATIVA DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN . Com a empresa DROGARIA E FARMACIA SAO JOSE LTDA que Excelentíssimo Prefeito Municipal, Senhor Acácio Sânzio de Brito requereu a assinatura das Atas de Registro de Preços.
Assim, como forma de dar celeridade, convocamos o fornecedor adjudicatário do processo licitatório para realizar a assinatura eletrônica da Ata de Registro de Preços (ARP) na plataforma Top Solutions. O prazo para a assinatura é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento das informações e orientações mínimas para o procedimento de assinatura. Orientamos que efetuem o login com as credenciais fornecidas e sigam as instruções na plataforma para garantir a validade do registro. O não cumprimento do prazo estipulado poderá acarretar medidas cabíveis. Agradecemos a colaboração de todos os participantes neste processo licitatório.
A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei (artigo 90 da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021). O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente quando não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (artigo 155, inciso VII da Lei federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021).
Serra Negra do Norte/ RN, 21 de setembro de 2026.
AURÉLIO VIEIRA DE BRITO
Sec. Mun. de Administração e Planejamento Portaria nº 002/2025
Publicado por: Yan Souza Lopes Código Identificador: 046DDAF0
GABINETE CIVIL
DECRETO Nº 789, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
Decreta luto oficial por três dias e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais
Prefeito
Publicado por: Odilange Rande Medeiros de Souza Código Identificador: BA5B1F69
GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 107/2026
Dispõe sobre a readaptação de servidora pública e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal e com fulcro no art. 28 da Lei Complementar Municipal nº 525/2011, Considerando o requerimento formulado pela Servidora Pública Nadeide Coelho Alves, que ensejou o Processo Administrativo nº 02005.000317/2026;
Considerando o laudo médico apresentado pela Servidora, que atesta a impossibilidade de sua atuação no cargo de origem; RESOLVE :
Art. 1º . Readaptar, nos termos do art. 28 da Lei Complementar Municipal nº 525/2011, a Servidora Municipal Nadeide Coelho Alves (Mat. 0774), ocupante do cargo de Professora (30h), lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para que exerça as funções administrativas junto à Biblioteca da Escola Municipal de Tempo Integral Coronel Mariz
Art. 2º . A referida servidora realizará suas atribuições e responsabilidades desde que compatíveis com sua condição de saúde atual, conforme o Laudo Médico e Ofício da Secretaria de lotação
Art. 3º . A servidora readaptada exercerá sua nova função observando as normas específicas que a regem, tais como as de horário e de jornada de trabalho, de subordinação hierárquica, dentre outras. Art. 4º . A readaptação não acarretará diminuição nem aumento de vencimentos.
§1º . A servidora readaptada de função fica impossibilitada de realizar horas extraordinárias durante o período em que estiver readaptada até o retorno à função de origem.
§2º . O eventual pagamento de adicional de insalubridade ou de periculosidade somente será permitido se, mesmo readaptada, a servidora continuar a exercer algum tipo de função que preveja tal percepção. Caso as funções exercidas, após a readaptação funcional, não sejam insalubres ou perigosas, cessará imediatamente a concessão de eventual adicional de insalubridade ou de periculosidade que a servidora venha recebendo até então.
Art. 6º . A readaptação perdurará por 1 (um) ano, a qual findo o prazo, a servidora deverá apresentar novo laudo médico que comprove a permanência da readaptação ou possibilidade de reversão ao cargo de origem.
Art. 7º . A readaptação poderá ser interrompida a qualquer tempo após nova reavaliação pericial, a pedido da servidora ou da Chefia Imediata, quando houver melhora no estado físico e/ou mental da servidora ou houver a adequação do local de trabalho, através de comprovação por Laudo Médico.
Art. 8º . A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 164