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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 173

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

lado, temos uma enorme responsabilidadeno estabelecimento dessa Base Comum por meio dos Documentos Referenciais Curriculares no Estado e nos Municípios. Espera-se então,que o processo de construção tenha continuidade por meio da (re) elaboração de propostas curriculares que contemplemas condições necessárias para que as ideias contidas no documento da BNCC venham a ser efetivamente implantado e se tornem instrumentos de transformação da educação brasileira.

CARDOSO, Matrícula 535-1, ocupante do cargo de Professora, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2°. O período de gozo desta licença será de 22 de setembro de 2026 a 20 de dezembro de 2026, quando a servidor (a) deverá se apresentar para ser reconduzida a função pública.

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

III-PARECER DA COMISSÃO

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Após análise do Documento Curricular do RN, referente às etapas da Educação Infantil e Ensino Fundamental que foi entregue pela Comissão Pró BNCC/RN, concluímos que o mesmo, está bem fundamentado, encontra-se em sintonia com a legislação educacional vigente bem como foi elaborado à luz da BNCC.

O Documento Curricular do RN foi elaborado em Regime de Colaboração entre estado e municípios, portanto, deverá ser observado tanto para a rede estadual quanto para os municípios que aderiram ao processo de construção e implementação da BNCC em regime de colaboração, assim compreende-se que o Documento Curricular do RN deve ser referência para os Projetos Pedagógicos das Redes Municipais de Ensino, sendo currículos contextualizados que de fato apoiem os professores e contribuam para a efetiva aprendizagem dosestudantes.

Dessa forma, a Comissão do Conselho Municipal de Educação de Tibau do Sul/RN, entende que o Documento Curricular do RN deve ser utilizado como referencial para (re)elaboração dos currículos e dos projetos políticos pedagógicos das escolas no município de Tibau do Sul/RN, seguindo as orientações do Conselho Estadual deEducação.

IV–CONCLUSÃO

O Conselho Municipal de Tibau do Sul/RNorienta que a Secretaria Municipal de Educação do referido município utilize este Parecer para a implantação ou reformulação dos Currículos na Educação do nosso município.

Tibau do Sul/RN, 21 setembro de2026.

Prefeitura Municipal de Touros/RN. Touros/RN, 21 de setembro de 2026.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO Prefeito Municipal de Touros-RN

Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: D38A6D78

GABINETE CIVIL PORTARIA N° 700/2026 - GABINETE CIVIL

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN , no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER , nos termos do art. 102, da Lei 570/2007 (Regime Jurídico Único), 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, a servidora, CONSUELO MARIA DE LIMA BEZERRA, Matrícula 1012-1, ocupante do cargo de Professora, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2°. O período de gozo desta licença será de 22 de setembro de 2026 a 20 de dezembro de 2026, quando a servidor (a) deverá se apresentar para ser reconduzida a função pública.

CÍCERO NETO ALBINO

Representante de Pais de Alunos

WELSON FREITAS DA SILVA Representante da Secretaria Municipal de Educação

CYNARA BEZERRA MARTINS GOMES Representante dos Professores da Educação Básica

MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES Representante do ConselhoTutelar

ROGÉRIO SOTERO DA SILVA

Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas

Publicado por: Fernanda R. Galvão da Silva Código Identificador: 07C9F918

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS

GABINETE CIVIL PORTARIA N° 699/2026 - GABINETE CIVIL

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN , no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER , nos termos do art. 102, da Lei 570/2007 (Regime Jurídico Único), 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, a servidora, MARIA LUCINETE DOS SANTOS

Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Touros/RN. Touros/RN, 21 de setembro de 2026.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO Prefeito Municipal de Touros-RN

Publicado por: Leticia Karine Lourenco Vieira Código Identificador: EA0DDBD1

GABINETE CIVIL PORTARIA N° 701/2026 - GABINETE CIVIL

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE TOUROS/RN , no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1°. CONCEDER , nos termos do art. 102, da Lei 570/2007 (Regime Jurídico Único), 03 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, a servidora, MARIA LÚCIA LOURENÇO DE OLIVEIRA, Matrícula 1442-1, ocupante do cargo de Professora, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2°. O período de gozo desta licença será de 22 de setembro de 2026 a 20 de dezembro de 2026, quando a servidor (a) deverá se apresentar para ser reconduzida a função pública.

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