DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
Publicado por:
Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: 1D4D3593
CHEFIA DE GABINETE LEI MUNICIPAL N. 942 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
LEI MUNICIPAL N. 942 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Upanema/RN para o exercício financeiro de 2027, compreendendo: I – o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta; II – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Pública direta e indireta, bem como seus fundos.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita total do Município para o exercício 2027 é estimada em R$ 83.597.784,00 (oitenta e três milhões quinhentos e noventa e sete mil setecentos e oitenta e quatro reais).
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, transferências e de outras receitas correntes e de capital, prevista na legislação vigente discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
| R$ 1,00 | |
|---|---|
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
| 1 RECEITA DO TESOURO | 83.597.784,00 |
| 1.1 RECEITAS CORRENTES | 81.991.784,00 |
| Receita Tributária | 4.437.500,00 |
| Contribuições | 834.750,00 |
| Receita Patrimonial Receita de Serviços |
1.101.875,00 81.500,00 |
| Transferências Correntes | 75.480.159,00 |
| Outras Receitas Correntes | 56.000,00 |
| 1.2 RECEITAS DE CAPITAL | 1.606.000,00 |
| Transferências de Capital | 1.606.000,00 |
| TOTAL | R$ 83.597.784,00 |
Parágrafo único. Durante o exercício financeiro de 2027, a receita poderá ser alterada até o nível de subalínea, em decorrência de receitas que venham a ser criadas ou transferidas pela União, pelo Estado ou por organismos e entidades nacionais ou estrangeiras, conforme a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º A despesa total é fixada no valor de R$ 83.597.784,00 (oitenta e três milhões quinhentos e noventa e sete mil setecentos e oitenta e quatro reais), sendo:
I – no Orçamento Fiscal, em R$ 59.368.764,00 (cinquenta e nove milhões trezentos e sessenta e oito mil setecentos e sessenta e quatro reais);
II- no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 24.229.020,00 (vinte e quatro milhões duzentos e vinte e nove mil e vinte reais).
§ 1º A reserva de contingência será consignada no orçamento fiscal no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), observado o limite e as finalidades estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei Municipal nº 926, de 6 de maio de 2026.
§2º - A Reserva de Contingência poderá ser utilizada para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, para a obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, e para abertura de créditos adicionais suplementares, na forma da legislação vigente.
Art. 5º A despesa fixada apresenta, por órgão e unidade orçamentária, o seguinte desdobramento:
| R$ 1,00 | |
|---|---|
| DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃO | VALOR |
| CÂMARA MUNICIPAL |
4.260.000,00 |
| PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 338.000,00 |
| CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 239.150,00 |
| GABINETE DO PREFEITO | 1.516.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PATRIMÔNIO | 3.908.566,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM., FINANÇAS E PLANEJAMENTO | 6.799.017,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE | 3.244.400,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.234.000,00 |
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 809.050,00 |
| FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA | 54.000,00 |
| FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI | 45.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | 10.590.431,00 |
| FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUC. BÁSICA E DE VAL. DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB |
19.651.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 1.624.800,00 |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 20.462.170,00 |
| SECRETARIA MUN. TURISMO, INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO |
8.822.200,00 |
| TOTAL | R$ 83.597.784,00 |
Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação vigente.
TÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS CAPÍTULO I DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6° - O Poder Executivo fica autorizado a:
I – abrir créditos suplementares para atender insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, observados os arts. 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320/1964, a existência de recursos disponíveis e as demais exigências legais.
II – proceder à reabertura, no exercício de 2028, dos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2027, nos limites de seus saldos, nos termos do art. 167, § 2º, da Constituição Federal;
III – realizar transposição, remanejamento ou transferência de recursos, observado o art. 167, inciso VI, da Constituição Federal e as disposições da Lei Municipal nº 926/2026.
§ 1º A abertura de créditos suplementares e a realização de remanejamentos, transposições ou transferências de recursos serão formalizadas por ato da autoridade competente de cada Poder, observado o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno da Câmara Municipal e nesta Lei.
§2º - A movimentação de crédito no mesmo GND, de um elemento de despesa para outro, ou de uma fonte de recursos para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, não será computada no limite previsto no inciso I deste artigo e poderá ser realizada por ato próprio, observada a competência de cada Poder.
§3º - Os créditos adicionais abertos para cobertura de despesas financiadas com recursos provenientes de convênios, auxílios,
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