DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
§ 2º Ficam excluídas da limitação de empenho as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal, inclusive as relativas ao serviço da dívida, precatórios e demais despesas protegidas pela legislação, observados os limites e condições previstos na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 3º O ato que formalizar a limitação estabelecerá os critérios de contingenciamento e sua distribuição entre os órgãos da Administração.
§ 4º Na hipótese de recuperação da receita realizada, a recomposição das dotações limitadas será feita de forma proporcional às limitações efetivadas.
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º - As despesas de caráter continuado e as despesas de capital relativas a projetos em andamento decorrentes de relação contratual serão executadas nas dotações próprias ou, em caso de insuficiência orçamentária, mediante os instrumentos de alteração orçamentária admitidos pela legislação.
Art. 15º - No prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo divulgará o Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD para o exercício de 2027, por unidade orçamentária, especificando, para cada categoria de programação, a natureza da despesa, a categoria econômica, o grupo de natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa e a fonte de recursos.
Parágrafo único. As codificações da receita e da despesa poderão ser ajustadas para adequação às classificações vigentes da Secretaria do Tesouro Nacional, desde que não haja alteração da finalidade e dos valores globais das programações.
Art. 16º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo poderá promover alterações no QDD, observada a programação da despesa fixada nesta Lei e os limites e condições dos créditos adicionais autorizados.
Parágrafo único. Poderão ser incorporadas ao QDD novas naturezas de despesa não contempladas inicialmente, mediante ato próprio, quando necessárias à correta classificação contábil da despesa, observados os limites e as condições desta Lei.
Art. 17º - O Poder Executivo estabelecerá, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, as metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Municipal nº 926/2026.
Art. 18º - A elaboração e execução do orçamento de 2027 observarão as prioridades e metas estabelecidas no PPA 2026-2029 e na Lei Municipal nº 926/2026, especialmente as políticas de inclusão, atenção à criança e ao adolescente, desenvolvimento econômico sustentável, desenvolvimento urbano e rural, fortalecimento do SUAS, agenda transversal e políticas alinhadas aos objetivos do Selo UNICEF.
§ 1º As ações governamentais deverão ser planejadas de forma integrada entre os órgãos municipais, com especial atenção às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura e meio ambiente.
Art. 20º - A Lei Orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão novos projetos quando compatíveis com o PPA 2026-2029 e com a LDO, assegurados os recursos necessários às obras em andamento e à conservação do patrimônio público.
Art. 21º - O Poder Executivo disponibilizará, por meios eletrônicos, as programações do PPA, da LDO e da LOA, bem como os QDDs e os relatórios fiscais, observada a legislação de transparência e acesso à informação.
Art. 22º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei Municipal nº 926, de 06 de maio de 2026, aplicáveis à execução orçamentária de 2027, no que não conflitarem com esta Lei.
Art. 23º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Upanema (RN), 17 de Setembro de 2026, 73° Aniversário de Emancipação Política.
RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito
Publicado por: Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim Código Identificador: AA9074B8
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA Nº 0468/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - GPMU.
PORTARIA Nº 0468/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026 - GPMU .
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Upanema, Estado do Rio Grande do Norte, Sr. RENAN MENDONÇA FERNANDES , no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 76, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando o disposto no art. 16, da Resolução nº 028/2020 – TCE/RN;
Considerando a Lei Complementar Estadual nº 624, de 23 de Fevereiro de 2018 que dispõe sobre o pagamento de diária operacional no âmbito dos órgãos integrantes do sistema estadual de segurança pública do Estado do Rio Grande do Norte, quanto ao valor, bem como seus limites;
Considerando a Lei Municipal nº 657 de 23 de Novembro de 2018, que autoriza o Município de Upanema, através de convênio, a realizar pagamentos por meio de Diárias Operacionais, aos Policiais Militares e Civis que exercem atividade municipal delegada pelo Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando o convênio firmado entre o Município de Upanema com o Estado do Rio Grande do Norte, concernente a cooperação mútua no desenvolvimento das atividades de segurança pública, o qual estabelece a criação de Conselho Municipal que atuará precipuamente no acompanhamento e controle social dos recursos destinados a execução das obrigações assumidas, e;
Considerando a Lei Municipal nº 718, de 31 de Março de 2021, que Dispõe sobre a criação, funcionamento e regulamentação do Conselho Municipal de Segurança Pública de Upanema - COMSUP.
Resolve:
§ 2º A execução das programações deverá observar os indicadores e mecanismos de monitoramento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, especialmente os relacionados ao Selo UNICEF.
Art. 19º - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, observado o art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000 e as disposições da Lei Municipal nº 926/2026.
Art. 1º - CONCEDER duas diárias, sem pernoite, no valor unitário de R$ 107,40 (cento e sete reais e quarenta centavos), totalizando R$ 214,80 (duzentos e quatorze reais e oitenta centavos), ao senhor ANTONIO AMADEU DA COSTA JUNIOR , matrícula 2015170, para atuar na atividade de policiamento ostensivo ou em serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio deste Município no(s) dia(s) 29/08/2026 19:00; 30/08/2026 07:00.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 178