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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 182

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

parâmetro sujeito à confirmação documental do fabricante, e não de incompatibilidade material demonstrada.

c) Da garantia — item 18. O Parecer Técnico nº 002/2026 consignou garantia mínima indicada de 5 (cinco) anos para o equipamento, condicionada à respectiva comprovação documental, de modo que não se sustenta a alegação de oferta limitada a 12 (doze) meses.

Como se observa, os apontamentos da peticionante decorrem da interpretação isolada de determinados trechos da documentação técnica , sem demonstrar que tais circunstâncias inviabilizem a utilização dos equipamentos ou comprometam a sua segurança, o seu desempenho ou a sua eficiência no atendimento da demanda da Administração.

Não restou comprovada, em suma, incompatibilidade material capaz de justificar a desclassificação das propostas.

II.3 — Da vinculação ao edital e do julgamento objetivo

A Administração encontra-se vinculada ao instrumento convocatório; contudo, a interpretação de suas especificações técnicas deve observar, simultaneamente, os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, julgamento objetivo e busca da proposta mais vantajosa , previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. A finalidade do certame é a seleção da proposta apta a satisfazer o interesse público, não se admitindo interpretações excessivamente restritivas que conduzam à desclassificação de propostas tecnicamente compatíveis e capazes de atender ao objeto licitado.

Registro, por fim, que a aceitação definitiva dos equipamentos ocorrerá também no ato do recebimento , mediante conferência e validação da documentação apresentada pela empresa, na forma recomendada pela própria área técnica, resguardando-se a Administração Pública quanto à conformidade técnica, à segurança operacional e ao atendimento integral das condições estabelecidas no instrumento convocatório.

III — DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 5º, e nos princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, e amparado nas conclusões dos Pareceres Técnicos nº 001/2026 e nº 002/2026 , DECIDO :

I — CONHECER do pedido de reconsideração apresentado pela empresa CIRÚRGICA IBIPORÃ LTDA.;

II — NEGAR-LHE PROVIMENTO , por não restar demonstrada incompatibilidade material entre os equipamentos ofertados e as especificações do Termo de Referência, mantendo-se integralmente a decisão que declarou vencedora dos itens 14 e 18 do Pregão Eletrônico nº 008/2026 a empresa M CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES;

III — RATIFICAR a homologação do certame quanto aos referidos itens, dando-se prosseguimento aos atos subsequentes;

IV — DETERMINAR que, por ocasião do recebimento dos equipamentos, a comissão/fiscalização proceda à conferência e validação da documentação técnica oficial do fabricante (manual, ficha técnica e registro na ANVISA), confirmando o atendimento integral aos requisitos do Termo de Referência, em especial quanto ao grau de proteção (IP), aos tempos de carregamento e prontidão para descarga e à garantia mínima, na forma indicada pela área técnica; Publique-se. Cumpra-se.

Florânia/RN, 18 de setembro de 2026.

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS

Prefeito Municipal Autoridade Competente

Publicado por: Ayrton Roosevelt Azevedo de Medeiros Código Identificador: 4881E6EA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO MUNICIPAL Nº 28/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

“Declara Situação de Emergência no município de Florânia/RN, afetado por desastre natural

climatológico de Seca (COBRADE 1.4.1.2.0), conforme a Portaria Federal MDR nº 3.646/2022.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORÂNIA , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 65º, inciso VI, da lei Orgânica do Município, e

DECRETA :

CONSIDERANDO:

I – Que as chuvas de inverno não foram suficientes para reparar os efeitos do longo período de seca que vem, ano após ano, comprometendo a formação de estoque de água nos principais reservatórios da zona rural do município, como açudes, tanques, poços tubulares, barreiros, cacimbas e, principalmente, as cisternas que são imprescindíveis para o suprimento da população rural.

II- Que em decorrência do referido evento, toda zona rural do município está afetada pela falta de água para consumo humano, bem como grande parte deste território ainda se encontra impactado pela escassez do recurso hídrico para produção agropecuária e consumo animal, e que são necessárias ações e benefícios federais para restabelecimento da normalidade local.

III – Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Florânia favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto no § 2º do Art. 4º da Portaria Federal MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, e, também, em conformidade com a Portaria Federal MDR n° 260, de 2 de fevereiro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência nas áreas do município de Florânia registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Seca – COBRADE 1.4.1.2.0, conforme Portaria Federal MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, e, também, consoante a Portaria Federal MDR n° 260, de 2 de fevereiro de 2022.

Art. 2º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio das Flores – Prefeitura Municipal de Florânia. Em 21 de setembro de 2026.

SAINT CLAY ALCÂNTARA SILVA DE MEDEIROS Prefeito Municipal

Publicado por: Andreia Kelly de Morais Dantas Código Identificador: D35D6076

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA DE DIÁRIAS N.º 057/2026 – SMAS

Dispõe sobre a concessão de diária à Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, que especifica e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto Municipal nº 20/2026, de 07 de julho de 2026, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de deslocamento da Sra. NEILANNY ALEXIA MEDEIROS ARAÚJO , Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, ao município de Lagoa Nova/RN , no dia 23 de setembro de 2026 , para acompanhar o Grupo de Idosos Conviver na Primeira Peregrinação da Terceira Idade , como parte da programação dos festejos de São Francisco de Assis, padroeiro de Lagoa Nova/RN ;

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento do Grupo de Idosos Conviver nas atividades de convivência, integração e fortalecimento de vínculos desenvolvidas junto à pessoa idosa;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 182