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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 186

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: 673D4842

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMA DECRETO MUNICIPAL Nº 0297/2026 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no disposto nos arts. 40, 41, inciso I, e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

Considerando a autorização contida no inciso I do § 1º do art. 7º da Lei Orçamentária Anual nº 2.338/2025, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Edição 3698, de 30 de dezembro de 2025;

Considerando a autorização contida no § 2º do art. 7º da Lei Orçamentária Anual nº 2.338/2025, de 29 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Edição 3698, de 30 de dezembro de 2025;

Considerando a autorização contida no § 1º do art. 34 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.289/2025, de 30 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, Edição 3570, de 1º de julho de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I deste Decreto, para atender às despesas com pessoal.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º deste Decreto são provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apodi/RN, 21 de setembro de 2026

LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo)
1.350.000,00
02 .041 FUNDO MUNICIPAL D E SAÚDE 1.350.000,00
2091 M anutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Atenção Primária - Agentes Comunitários de Saúde 1.200.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 16040000 0001 1.200.000,00
2111 M anutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da vigilância em saúde – Vigilância Sanitária 150.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 16040000 0001 150.000,00

Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 21 de setembro de 2026.

LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador: BB0CF581

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 0157/2026 – GP

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIA FORMOSA CNPJ 08.161.341/0001-50 GABINETE DA PREFEITA

PORTARIA Nº 0157/2026 – GP

A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA-RN, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município e a Lei N° 487/2010, Capítulo VII, artigos 17, 18, 19 e 20, RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, de acordo com a Lei do Plano de Cargo, Carreira, Remuneração e Estatuto do Magistério Público Municipal de Baía Formosa – Lei 487/2010 e considerando a avaliação realizada pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho Profissional do Plano e Carreira do Magistério Público Municipal, a Promoção de Classe (Letra), aos profissionais da educação, abaixo citadas.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 186