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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 212

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

FONTE DE RECURSOS

1.600.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares

6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

6.1. O prazo de vigência do Termo de Adesão dar-se-á a partir da data de sua assinatura e vigerá por 12(doze meses), com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E PENALIDADES

7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.

7.2. A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 011/2025, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência ou Projeto Básico.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO

8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.

9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1.Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.

Ipanguaçu/RN, 21 de setembro de 2026.

JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS ODILANI MARIA FELIX DE MEDEIROS Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN Representante legal (Aderente) (Aderido) Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 7934B931

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 2.229, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ

SECRETARIA DO GABINETE DA PREFEITA

Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filhos, 228,Centro –CEP59343-000–Fones: (84)3472.3900 CNPJ 08.086.662/0001-38

[email protected] DECRETO N° 2.229, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento do município de Jardim do Seridó, no valor de R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais) para os fins que se especifica.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, art. 65, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, e

CONSIDERANDO o dispositivo constitucional presente no inciso II, art. 167, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

CONSIDERANDO o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 que traz a vedação de realização de despesa sem prévio empenho;

CONSIDERANDO o inciso IV, art. 37 da Lei Complementar n° 101/2000, que veda a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;

CONSIDERANDO a autorização expressa no inciso I, art. 5º da Lei Municipal nº 1.495 de 25 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual); CONSIDERANDO o limite de 30% para abertura de créditos adicionais suplementares, trazido pelo dispositivo legal citado anteriormente; CONSIDERANDO o Ofício nº 084/2026 - JARDIMPREV, que solicita a abertura de crédito adicional suplementar ao seu respectivo orçamento. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente (Exercício de 2026) do Município de Jardim do Seridó, conforme o anexo único constante do presente Decreto, no valor de R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais).

I – As dotações que sofrerão suplementação estarão identificas no anexo a este decreto por: Anexo I (Acréscimo).

Art. 2º. Constitui fonte de recursos necessários à abertura deste crédito suplementar, a anulação total ou parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais), conforme previsão constante no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. I – As dotações que serão utilizadas como fonte para suplementação, estarão identificadas no anexo a este decreto por: Anexo II (Redução). Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de sua subscrição.

Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó/RN, 18 de Setembro de 2026.

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