DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
FONTE DE RECURSOS
-
1.500.1002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
-
1.600.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Fe[...]
-
1.632.3210 - Emenda Parlamentar Individual - Transferências do Estado referentes a Convênio
1.600.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do Termo de Adesão dar-se-á a partir da data de sua assinatura e vigerá por 12(doze meses), com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E PENALIDADES
7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas na Ata de Registro de Preços que ora se adere, por qualquer das partes, assegurará à outra o direito de rescindi-lo, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia e por escrito no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, estando assegurado à outra parte o contraditório e ampla defesa.
7.2. A aplicação das penalidades e multas por inadimplemento deste Termo de Adesão obedecerá ao disposto na Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 011/2025, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência ou Projeto Básico.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO FUNDAMENTO
8.1. O presente Termo está fundamentado na Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.Ficam mantidas as demais cláusulas previstas na Ata de Registro de Preços, obrigando-se as partes, em face desta adesão, à observância de todos os termos, direitos e obrigações, previstos no aludido ajuste, no âmbito das respectivas competências.
Ipanguaçu/RN, 21 de setembro de 2026.
JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS ODILANI MARIA FELIX DE MEDEIROS Prefeito do Município de Ipanguaçu/RN Representante legal (Aderente) (Aderido) Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador: 7934B931
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 2.229, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ
SECRETARIA DO GABINETE DA PREFEITA
Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filhos, 228,Centro –CEP59343-000–Fones: (84)3472.3900 CNPJ 08.086.662/0001-38
[email protected] DECRETO N° 2.229, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
SÚMULA: Abre crédito adicional suplementar no orçamento do município de Jardim do Seridó, no valor de R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais) para os fins que se especifica.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso V, art. 65, da Lei Orgânica do Município de Jardim do Seridó, e
CONSIDERANDO o dispositivo constitucional presente no inciso II, art. 167, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
CONSIDERANDO o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 que traz a vedação de realização de despesa sem prévio empenho;
CONSIDERANDO o inciso IV, art. 37 da Lei Complementar n° 101/2000, que veda a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços;
CONSIDERANDO a autorização expressa no inciso I, art. 5º da Lei Municipal nº 1.495 de 25 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual); CONSIDERANDO o limite de 30% para abertura de créditos adicionais suplementares, trazido pelo dispositivo legal citado anteriormente; CONSIDERANDO o Ofício nº 084/2026 - JARDIMPREV, que solicita a abertura de crédito adicional suplementar ao seu respectivo orçamento. D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente (Exercício de 2026) do Município de Jardim do Seridó, conforme o anexo único constante do presente Decreto, no valor de R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais).
I – As dotações que sofrerão suplementação estarão identificas no anexo a este decreto por: Anexo I (Acréscimo).
Art. 2º. Constitui fonte de recursos necessários à abertura deste crédito suplementar, a anulação total ou parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 487,00 (quatrocentos e oitenta e sete reais), conforme previsão constante no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. I – As dotações que serão utilizadas como fonte para suplementação, estarão identificadas no anexo a este decreto por: Anexo II (Redução). Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de sua subscrição.
Centro Cultural de Múltiplo Uso Prefeito Pedro Izidro de Medeiros, em Jardim do Seridó/RN, 18 de Setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 212