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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 214

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão observarão os limites previstos na legislação e regulamentação aplicáveis. Ao órgão não participante que aderir à Ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações assumidas e à aplicação das penalidades relativas às suas próprias contratações, com comunicação ao órgão gerenciador.

Após autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação dentro do prazo de validade da Ata e no prazo estabelecido na regulamentação aplicável.

VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogada na forma da Lei nº 14.133/2021. REVISÃO E CANCELAMENTO

A Administração poderá realizar pesquisa de mercado periodicamente para verificar a vantajosidade dos preços registrados.

Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações pertinentes.

Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, a Administração convocará o fornecedor para negociar sua redução.

O fornecedor poderá ser liberado do compromisso, sem aplicação de penalidade, nas hipóteses admitidas no Edital e na legislação, mediante comprovação e decisão da Administração.

Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador adotará as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

O registro do fornecedor poderá ser cancelado nas hipóteses de descumprimento das condições da Ata, não retirada do instrumento equivalente sem justificativa aceitável, recusa injustificada em adequar preço quando cabível ou aplicação de sanção impeditiva, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

O cancelamento poderá ainda ocorrer por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, desde que devidamente comprovado e justificado.

DAS PENALIDADES

O descumprimento desta Ata ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas

no Edital e na Lei nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.

Compete ao órgão gerenciador aplicar as penalidades decorrentes do descumprimento desta Ata, ressalvadas as hipóteses relacionadas às contratações de órgãos participantes.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução, prazos, recebimento, obrigações da Administração e do fornecedor, penalidades e demais condições encontram-se definidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

A proposta vencedora e a ata da sessão pública integram o presente registro para todos os fins.

CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133/2021, o Edital e a regulamentação municipal aplicável. FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Cruz/RN para dirimir questões oriundas da presente Ata. Lagoa d’Anta/RN, 16 de setembro de 2026.

JOÃO PAULO GUEDES LOPES

Prefeito Municipal Pelo Órgão Gerenciador

57.221.373 EVERALDO RODRIGUES DA SILVA

CNPJ nº 57.221.373/0001-00

Pela Detentora Da Ata

Publicado por:
Wyller Pacifico Batista da Costa
Código Identificador:87998E66

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATO ADMINISTRATIVO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA D’ANTA/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o

nº 08.142.887/0001-64, com sede na Rua Vereador Severino Guedes de Moura, nº 69, Centro, Lagoa d’Anta/RN, neste ato representada pelo Prefeito Constitucional JOÃO PAULO GUEDES LOPES.

CONTRATADA: 57.221.373 EVERALDO RODRIGUES DA SILVA, ME, inscrita no CNPJ nº

57.221.373/0001-00, com endereço na Rua Vereador Severino Guedes de Moura, CEP 59.227-000, RN, telefone (84) 98765-2170, neste ato representada por seu representante legal, conforme documentação constante dos autos.

As partes celebram o presente Contrato Administrativo, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2026 – SRP, Processo Administrativo nº 810001/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Edital, no Termo de Referência e na proposta vencedora, mediante as cláusulas seguintes.

OBJETO

O objeto do presente Termo é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado, com substituição de peças, para atender às necessidades das diversas Secretarias Municipais de Lagoa d’Anta/RN, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.

Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2026, ao Termo de Referência, à Ata de Registro de Preços correspondente e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

Discriminação do objeto:

Item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total
0001 Serviço de instalação de aparelho de ar condicionado de 7.000 a 12.000
BTUs, tipo split, com distância entre a unidade interna e externa de até
03 (três) metros.


100 UN
R$ 340,00 R$ 34.000,00
0002 Serviço de instalação de aparelho de ar condicionado de 18.000 a
24.000 BTUs, tipo split, com distância entre a unidade interna e externa
de até 03 (três) metros.


60 UN
R$ 430,00 R$ 25.800,00
0003 Serviço de instalação de aparelho de ar condicionado de 36.000 a 20 UN R$ 470,00 R$ 9.400,00

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