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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 22/09/2026 · pág. 215

DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882

48.000 BTUs, tipo split, com distância entre a unidade interna e externa
de até 03 (três) metros.
0004 Serviço de limpeza geral/remoção de aparelhos de ar condicionado tipo
split de 7.000 a 12.000 BTUs.

300 UN
R$ 175,00 R$ 52.500,00
0005 Serviço de limpeza geral/remoção de aparelhos de ar condicionado tipo
split de 18.000 a 36.000 BTUs.

300 UN
R$ 220,00 R$ 66.000,00
0006 Recarga degás refrigerante R22 até 1000g. 150 UN R$ 200,00 R$ 30.000,00
0007 Recarga degás refrigerante R410 até 1000g. 150 UN R$ 230,00 R$ 34.500,00
0008 Troca de motor ventilador condensadora. 150 UN R$ 280,00
R$ 42.000,00
Item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total
0009 Troca de capacitor 1,5uf a 3,5uf. 100 UN R$ 150,00 R$ 15.000,00
0010 Troca de capacitor 1/4, 3/8, 1/2. 100 UN R$ 130,00 R$ 13.000,00
0011 Troca compressor +gás R22. 100 UN R$ 780,00 R$ 78.000,00
0012 Troca de hélice condensadora. 50 UN R$ 170,00 R$ 8.500,00
0013 Troca deplacaprincipal split. 50 UN R$ 240,00 R$ 12.000,00
VALOR T OTAL R$ 420.700,00

VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de sua assinatura e encerramento em 15/09/2027. DO PREÇO

O valor do presente Contrato é de R$ 420.700,00 (quatrocentos e vinte mil e setecentos reais).

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2026, a ser indicada no respectivo empenho:

da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e/ou demais fontes específicas vinculadas às respectivas Secretarias e Fundos Municipais, conforme a origem dos recursos e a disponibilidade orçamentária.

PAGAMENTO

O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa correspondente, devidamente atestada pelo setor competente.

Os pagamentos observarão a ordem cronológica aplicável às unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução/entrega correspondente, conforme estabelecido na ordem de serviço, ordem de compra ou nota de empenho.

As notas fiscais deverão ser emitidas após a emissão do empenho.

Não haverá antecipação de pagamento.

Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente informada nos autos.

REAJUSTE

As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e na legislação aplicável. GARANTIA DE EXECUÇÃO

Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO

As condições de execução, entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução do objeto será efetuada por comissão ou representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, no Edital e na legislação aplicável. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As sanções referentes à execução do Contrato são aquelas previstas no Edital, no Termo de Referência e na Lei nº 14.133/2021. EXTINÇÃO

O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses e formas previstas na Lei nº 14.133/2021, inclusive por ato unilateral da Administração, de forma consensual ou por decisão arbitral ou judicial, conforme cabível.

VEDAÇÕES

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