DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
| 48.000 BTUs, tipo split, com distância entre a unidade interna e externa de até 03 (três) metros. |
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|---|---|---|---|---|
| 0004 | Serviço de limpeza geral/remoção de aparelhos de ar condicionado tipo split de 7.000 a 12.000 BTUs. |
300 UN |
R$ 175,00 | R$ 52.500,00 |
| 0005 | Serviço de limpeza geral/remoção de aparelhos de ar condicionado tipo split de 18.000 a 36.000 BTUs. |
300 UN |
R$ 220,00 | R$ 66.000,00 |
| 0006 | Recarga degás refrigerante R22 até 1000g. | 150 UN | R$ 200,00 | R$ 30.000,00 |
| 0007 | Recarga degás refrigerante R410 até 1000g. | 150 UN | R$ 230,00 | R$ 34.500,00 |
| 0008 | Troca de motor ventilador condensadora. | 150 UN | R$ 280,00 |
R$ 42.000,00 |
| Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
| 0009 | Troca de capacitor 1,5uf a 3,5uf. | 100 UN | R$ 150,00 | R$ 15.000,00 |
| 0010 | Troca de capacitor 1/4, 3/8, 1/2. | 100 UN | R$ 130,00 | R$ 13.000,00 |
| 0011 | Troca compressor +gás R22. | 100 UN | R$ 780,00 | R$ 78.000,00 |
| 0012 | Troca de hélice condensadora. | 50 UN | R$ 170,00 | R$ 8.500,00 |
| 0013 | Troca deplacaprincipal split. | 50 UN | R$ 240,00 | R$ 12.000,00 |
| VALOR T | OTAL | R$ 420.700,00 |
VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de sua assinatura e encerramento em 15/09/2027. DO PREÇO
O valor do presente Contrato é de R$ 420.700,00 (quatrocentos e vinte mil e setecentos reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal para o exercício de 2026, a ser indicada no respectivo empenho:
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01.001 – Gabinete do Prefeito – Ação 2002 – Manutenção das Ações do Gabinete do Prefeito;
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02.001 – Secretaria de Administração – Ação 2028 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Administração;
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03.001 – Secretaria Municipal de Finanças – Ação 2003 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças;
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04.001 – Secretaria Municipal de Agricultura – Ação 2022 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Agricultura;
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05.001 – Procuradoria Jurídica – Ação 2053 – Manutenção das Ações da Procuradoria Jurídica Municipal;
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06.001 – Secretaria Municipal de Educação – Ação 2185 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação;
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07.001 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos – Ação 2019 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos;
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08.001 – Controladoria Geral do Município – Ação 2186 – Manutenção das Ações da Controladoria Municipal;
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10.001 – Secretaria Municipal de Transportes – Ação 2021 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Transportes;
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13.001 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – Ação 2014 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
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14.001 – Secretaria Municipal de Esportes – Ação 2256 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Esportes;
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15.001 – Secretaria de Saúde – Ação 2173 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde;
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16.001 – Fundo Municipal de Assistência Social – Ação 2181 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social;
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17.001 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Ação 2166 – Manutenção das Ações
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
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18.001 – Secretaria de Tributação – Ação 2262 – Manutenção da Secretaria Municipal de Tributação;
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19.001 – Secretaria de Defesa Social – Ação 2263 – Manutenção da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não Vinculados de Impostos e/ou demais fontes específicas vinculadas às respectivas Secretarias e Fundos Municipais, conforme a origem dos recursos e a disponibilidade orçamentária.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a formalização e apresentação da nota fiscal/fatura discriminativa correspondente, devidamente atestada pelo setor competente.
Os pagamentos observarão a ordem cronológica aplicável às unidades jurisdicionadas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a execução/entrega correspondente, conforme estabelecido na ordem de serviço, ordem de compra ou nota de empenho.
As notas fiscais deverão ser emitidas após a emissão do empenho.
Não haverá antecipação de pagamento.
Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA mediante crédito em conta corrente informada nos autos.
REAJUSTE
As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência e na legislação aplicável. GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de execução, entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por comissão ou representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, no Edital e na legislação aplicável. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções referentes à execução do Contrato são aquelas previstas no Edital, no Termo de Referência e na Lei nº 14.133/2021. EXTINÇÃO
O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses e formas previstas na Lei nº 14.133/2021, inclusive por ato unilateral da Administração, de forma consensual ou por decisão arbitral ou judicial, conforme cabível.
VEDAÇÕES
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