DOMRN 22/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 22 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3882
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para operação financeira, bem como interromper a execução sob alegação de inadimplemento da
CONTRATANTE, salvo nas hipóteses legalmente admitidas.
ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela Lei nº 14.133/2021.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões legalmente cabíveis, observados os limites previstos na Lei nº 14.133/2021.
DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE segundo as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Edital e do Termo de Referência.
DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a divulgação/publicação deste instrumento nos meios legalmente exigidos, observado o art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de São José do Campestre/RN para dirimir os litígios decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser solucionados consensualmente.
Lagoa d’Anta/RN, 16 de setembro de 2026.
JOÃO PAULO GUEDES LOPES
Prefeito Municipal Pela Contratante
57.221.373 EVERALDO RODRIGUES DA SILVA
CNPJ nº 57.221.373/0001-00
Pela Contratada
Publicado por: Wyller Pacifico Batista da Costa Código Identificador: 9910A79E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2522026 – GP
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2.2522026 – GP, Lagoa Nova/RN, 21 de setembro de 2026.
“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NO VALOR DE R$ 343.100,00 PARA O EXERCÍCIO 2026 E ALTERA O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - QDD DO MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
IRANILDO ACIOLE DA SILVA , Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando o art. 7º da Lei Municipal nº 927/2025 de 31 de dezembro de 2025 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do município para o Exercício de 2026, combinado com o Art. 41 e 43, §1º, inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; e, Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município do corrente Exercício, no valor de R$ 343.100,00 (trezentos e quarenta e três mil, e cem reais) destinado a atender às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas – QDD, desta prefeitura para o Exercício 2026, em consonância ao § 5° do art. 7º da Lei Municipal n° 927/2025 de 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IRANILDO ACIOLE DA SILVA
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação Natureza |
Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 343.100,00 | ||
| 06.001 SECRETARIA MUNICI | PAL DE FINANÇAS | 100,00 | |
| 2008 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE FINANÇAS | 100,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 17103210 0001 | 100,00 | |
| 09.002 FUNDO MUNICIPAL D | E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.000,00 | |
| 2020 MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 1.000,00 | |
| 10.001 FUNDO MUNICIPAL D | E SAÚDE |
212.000,00 | |
| 2034 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS | 112.000,00 | ||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 15001002 0001 | 112.000,00 | |
| 2035 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 100.000,00 | ||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 15001002 0001 | 100.000,00 | |
| 12.001 SECRETARIA MUN. D | E TURISMO E DES. ECONÔMICO | 130.000,00 | |
| 1106 PROMOÇÃO DE EVENTOS FESTIVOS E/OU TURÍSTICOS | 130.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 130.000,00 |
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