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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 2

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, em observância aos acordos de cooperação técnica firmados entre o CIM SERIDÓ e os Municípios e as Câmaras Municipais participantes, bem como aos princípios que regem a Administração Pública e às disposições da Constituição Federal e da legislação aplicável,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar públicos os Editais de Concursos Públicos nº 001/2026 a 009/2026, destinados ao provimento de cargos no âmbito dos Municípios consorciados ao CIM-SERIDÓ e Câmaras Municipais a estes vinculados, assim discriminados:

I - Edital nº 001/2026: Câmara Municipal de Acari (RN);

II - Edital nº 002/2026: Câmara Municipal de Cerro Corá (RN); III - Edital nº 003/2026: Câmara Municipal de Santana do Seridó (RN);

IV - Edital nº 004/2026: Câmara Municipal de São João do Sabugi

(RN);

V - Edital nº 005/2026: Prefeitura Municipal de Acari (RN); VI - Edital nº 006/2026: Prefeitura Municipal de Jucurutu (RN); VII - Edital nº 007/2026: Prefeitura Municipal de Santana do Seridó

§ 2º As retificações e demais atos subsequentes deverão observar os princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e transparência administrativa.

Art. 5º O inteiro teor dos Editais nº 001/2026 a 009/2026 estará disponível a partir de 24 de setembro de 2026, para consulta pública nos seguintes canais:

I - sítio eletrônico do Instituto IGEDUC, no endereço eletrônico https://igeduc.org.br/;

II - sítio eletrônico oficial do CIM-SERIDÓ, no endereço eletrônico https://cimserido.com.br/; e

III - nos sítios eletrônicos oficiais das respectivas entidades consorciadas participantes, conforme o certame correspondente.

§ 1º Nos canais indicados no caput e nos incisos deste artigo também poderão ser disponibilizadas as retificações, atualizações, comunicados, resultados, convocações e demais atos relacionados aos respectivos concursos públicos.

§ 2º A divulgação nos meios oficiais e eletrônicos indicados observará as disposições previstas em cada edital e a legislação aplicável.

(RN);

VIII - Edital nº 008/2026: Prefeitura Municipal de São Fernando

(RN);

IX - Edital nº 009/2026: Prefeitura Municipal de Timbaúba dos Batistas (RN).

§ 1º Os concursos públicos referidos nos incisos I a IX deste artigo serão regidos pelas disposições constantes dos respectivos instrumentos convocatórios, seus anexos, eventuais retificações e demais atos deles decorrentes, observada a legislação aplicável.

§ 2º As regras específicas relativas aos cargos, quantitativos de vagas, cadastro de reserva, requisitos, remuneração, jornada de trabalho, etapas de seleção, critérios de classificação, prazos e demais condições de participação constarão dos respectivos editais.

Art. 2º A inscrição do candidato é válida exclusivamente para o concurso público correspondente ao edital em que tenha realizado a inscrição e efetuado o pagamento da respectiva taxa, quando exigível.

Parágrafo único. A participação em mais de um concurso do CIMSERIDÓ exige inscrição e pagamento individualizados para cada certame, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas no respectivo edital.

Art. 3º O planejamento, a organização e a execução dos concursos públicos de que trata esta Portaria serão realizados pelo Instituto IGEDUC, nos termos dos respectivos editais e dos instrumentos jurídicos pertinentes.

§ 1º A supervisão geral dos certames ficará sob a responsabilidade do CIM-SERIDÓ, no âmbito das atribuições que lhe competem.

§ 2º Sem prejuízo da supervisão prevista no § 1º deste artigo, as administrações das respectivas Prefeituras Municipais e Câmaras Municipais poderão realizar o acompanhamento e a fiscalização dos atos relacionados ao concurso público correspondente.

§ 3º A atuação das entidades participantes observará as competências e responsabilidades estabelecidas nos respectivos instrumentos administrativos, contratuais e editais de abertura.

Art. 4º Eventuais retificações, alterações, complementações ou atualizações referentes aos Editais nº 001/2026 a 009/2026 serão devidamente publicadas e incorporadas aos respectivos instrumentos convocatórios.

§ 1º As alterações deverão identificar, de forma expressa, os itens, subitens, anexos, datas, prazos ou demais disposições objeto de modificação.

Art. 6º O conteúdo integral dos Editais nº 001/2026 a 009/2026 e de seus respectivos anexos integra esta Portaria, para todos os efeitos administrativos e legais, no que couber.

§ 1º Compete aos candidatos acompanhar regularmente as publicações referentes ao concurso público de seu interesse.

§ 2º Os candidatos deverão observar rigorosamente:

I - os prazos estabelecidos no respectivo edital; II - os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

III - os procedimentos relativos à inscrição e às etapas do certame; IV - os locais, datas e horários definidos para realização das avaliações e demais etapas; e

V - as demais disposições, orientações, comunicados, retificações e atos regularmente publicados durante a execução do concurso público.

Art. 7º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão apreciados pelo CIM-SERIDÓ, no âmbito de suas competências, observadas as disposições dos respectivos editais e a legislação aplicável.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Currais Novos/RN, 22 de setembro de 2026.

IVANILDO ARAÚJO DE ALBUQUERQUE FILHO Presidente do CIM-SERIDÓ

Publicado por: Valker Wanderley de Araújo Bernardo Código Identificador: 2574C873

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