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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 3

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

Seletivo Simplificado, constituída pela Portaria nº 029/2026, de 10 de setembro de 2026, torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado à seleção de profissionais para atuação junto à Coordenadoria de Orçamento e Finanças do COPIRN, para as funções de Contador e Assistente Administrativo, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. O presente Processo Seletivo será conduzido pela Comissão designada pela Portaria nº 029/2026, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, razoabilidade e igualdade de condições entre os candidatos, bem como a legislação aplicável e, no que couber, as normas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte relativas aos procedimentos de admissão de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade selecionar profissionais para atendimento das necessidades da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do COPIRN, nas condições estabelecidas neste Edital.

1.2. O Processo Seletivo será organizado, acompanhado e executado pela Comissão constituída pela Portaria nº 029/2026.

1.3. A seleção será realizada em duas etapas:

I – Análise Curricular e da Experiência Profissional ; e

II – Entrevista .

1.4. A análise curricular será realizada exclusivamente com base nos documentos apresentados pelo candidato dentro do período de inscrição.

1.5. Serão convocados para a entrevista até 05 (cinco) candidatos por vaga , observada a ordem de classificação obtida na análise curricular.

1.6. Havendo empate na última posição que assegure a convocação para entrevista, serão convocados todos os candidatos que tenham obtido a mesma pontuação.

1.7. A participação no Processo Seletivo implica conhecimento e aceitação integral das regras estabelecidas neste Edital.

1.8. O Processo Seletivo observará, no que couber, as disposições da Resolução nº 008/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, suas alterações e demais normas supervenientes aplicáveis aos atos de admissão de pessoal.

2. DAS FUNÇÕES, VAGAS E REQUISITOS

2.1. CONTADOR

Vagas: 01 (uma), além de cadastro de reserva. Requisito de formação: Graduação em Ciências Contábeis. Requisito profissional: Registro regular perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC.

Experiência: Experiência profissional comprovada em contabilidade pública. Remuneração: R$ 3.694,75.

Auxílio-alimentação: R$ 609,00.

Jornada: 40 horas semanais.

2.2. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Vagas: 01 (uma), além de cadastro de reserva. Escolaridade: Ensino médio completo.

Experiência: Experiência profissional comprovada em atividades administrativas relacionadas à contabilidade pública, orçamento, finanças ou rotinas administrativas do setor público. Remuneração: R$ 2.472,52.

Auxílio-alimentação: R$ 609,00.

Jornada: 40 horas semanais.

2.3. Os candidatos classificados além do número de vagas formarão cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

2.4. A formação do cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação, ficando eventual convocação condicionada à necessidade administrativa, disponibilidade orçamentária e financeira e demais requisitos legais.

3. DAS ATRIBUIÇÕES

acompanhar e orientar os registros contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais; elaborar demonstrativos, relatórios, balancetes e demais documentos contábeis; acompanhar obrigações fiscais, tributárias e previdenciárias; realizar conciliações e conferências; auxiliar na elaboração e no acompanhamento dos instrumentos de planejamento e orçamento; atuar nas prestações de contas; acompanhar e atender às demandas dos órgãos de controle; prestar apoio técnico à Coordenadoria de Orçamento e Finanças; e executar outras atividades compatíveis com sua formação profissional e com as necessidades do COPIRN.

3.2. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Compete ao Assistente Administrativo prestar apoio às atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças, especialmente na organização e tramitação de documentos e processos, alimentação e conferência de informações, organização de arquivos, elaboração de documentos administrativos, apoio às rotinas contábeis, financeiras e orçamentárias, atendimento às demandas internas e demais atividades administrativas compatíveis com a função.

4. DA CONTRATAÇÃO

4.1. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade administrativa do COPIRN.

4.2. O contrato terá duração de 1(um) ano, admitida eventual prorrogação somente nas hipóteses e limites autorizados pela legislação aplicável.

4.3. A contratação estará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos neste Edital, à aptidão do candidato e à apresentação dos documentos necessários à formalização do vínculo.

4.4. A aprovação fora do número de vagas previstas gera apenas expectativa de contratação durante o período de validade do Processo Seletivo.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio eletrônico , no período de 21 de setembro de 2026 a 24 de setembro de 2026 , encerrando-se às 23h59 do dia 24 de setembro de 2026 .

5.2. A inscrição será realizada mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pelo COPIRN através da plataforma Google Forms , no endereço eletrônico: https://forms.gle/54mM8yS1cpxjYP3x7 .

5.3. O candidato deverá preencher integralmente o formulário e anexar, em formato legível, todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos, formação e experiência profissional declarados.

5.4. O candidato deverá anexar:

a) documento oficial de identificação com fotografia;

b) CPF;

c) comprovante da escolaridade exigida para a função;

d) currículo profissional atualizado;

e) documentos comprobatórios da experiência profissional;

f) diplomas e certificados apresentados para fins de pontuação;

g) para a função de Contador, comprovante de registro profissional regular perante o CRC; e

h) demais documentos eventualmente especificados no formulário de inscrição.

5.5. A inscrição somente será considerada concluída após o envio eletrônico do formulário.

5.6. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se os documentos anexados estão completos e legíveis antes da conclusão da inscrição.

5.7. Não será considerada, para efeito de pontuação, informação constante exclusivamente do currículo que não esteja acompanhada da respectiva comprovação documental.

5.8. Encerrado o período de inscrição, não será permitida a apresentação de novos documentos com a finalidade de criar direito à pontuação ou aumentar pontuação anteriormente obtida.

3.1. CONTADOR

Compete ao Contador desenvolver atividades relacionadas à contabilidade pública no âmbito do COPIRN, com especial atuação

no processamento, conferência, acompanhamento e controle da folha de pagamento , incluindo os registros e procedimentos contábeis, fiscais e previdenciários dela decorrentes; executar,

6. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1. A experiência profissional deverá ser comprovada por documento idôneo que permita identificar o candidato, a instituição ou empregador, o período de exercício e, sempre que necessário, as atividades desempenhadas.

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