Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 4

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

6.2. Poderão ser utilizados para comprovação, conforme a natureza do vínculo, carteira de trabalho, contrato, certidão, declaração, atestado de capacidade ou documento equivalente emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.

6.3. As declarações e atestados deverão conter informações suficientes para permitir à Comissão verificar a efetiva correspondência da experiência apresentada com as atividades da função pretendida.

6.4. Para a função de Contador será especialmente considerada a experiência relacionada à contabilidade pública, incluindo atividades de execução contábil, orçamentária, financeira e patrimonial, prestação de contas e atendimento a órgãos de controle.

6.5. Para a função de Assistente Administrativo será considerada a experiência administrativa relacionada às rotinas de contabilidade pública, orçamento, finanças e atividades administrativas desenvolvidas no setor público.

6.6. A Comissão poderá realizar diligência exclusivamente para esclarecer informação constante de documento tempestivamente apresentado, não sendo admitida a utilização da diligência para permitir a juntada posterior de documento destinado à obtenção de pontuação.

7. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE CURRICULAR

7.1. A primeira etapa consistirá na análise da formação, qualificação e experiência profissional comprovadas pelo candidato.

7.2. A Análise Curricular terá caráter classificatório , com pontuação máxima de 70 (setenta) pontos .

7.3. CONTADOR

Critério: Experiência comprovada em contabilidade pública. Pontuação: 10 pontos por ano completo. Máximo: 40 pontos. Critério: Pós-graduação relacionada à Contabilidade Pública, Administração Pública, Orçamento, Finanças Públicas ou área correlata.

Pontuação: 10 pontos. Máximo: 10 pontos.

Critério: Cursos de capacitação relacionados à Contabilidade Pública, Orçamento, Finanças ou Controle. Pontuação: Conforme documentação apresentada. Máximo: 10 pontos. Critério: Experiência específica em prestação de contas, sistemas de contabilidade pública ou atendimento a órgãos de controle. Pontuação: Conforme documentação apresentada. Máximo: 10 pontos.

TOTAL: 70 pontos.

8.3. A entrevista buscará aferir aspectos diretamente relacionados às atribuições da função pretendida, evitando-se critérios estranhos à capacidade profissional do candidato.

8.4. Serão utilizados os seguintes critérios: Critério: Conhecimento das atividades inerentes à função. Pontuação máxima: 10 pontos.

Critério: Conhecimento e experiência relacionados à contabilidade pública e às rotinas da Coordenadoria.

Pontuação máxima: 10 pontos.

Critério: Capacidade de análise e solução de situações práticas relacionadas à função.

Pontuação máxima: 5 pontos.

Critério: Clareza, objetividade e domínio das experiências profissionais apresentadas no currículo. Pontuação máxima: 5 pontos.

TOTAL: 30 pontos.

8.5. Os critérios serão aplicados uniformemente aos candidatos concorrentes à mesma função.

8.6. A Comissão registrará a pontuação atribuída a cada candidato em ficha própria de avaliação.

8.7. O candidato que não comparecer à entrevista na data e horário determinados será eliminado do Processo Seletivo.

9. DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. A nota final corresponderá à soma das pontuações obtidas nas duas etapas:

NOTA FINAL = ANÁLISE CURRICULAR + ENTREVISTA

9.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos , sendo 70 (setenta) pontos correspondentes à análise curricular e 30 (trinta) pontos correspondentes à entrevista.

9.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na classificação final, serão observados, sucessivamente:

I – maior pontuação na experiência profissional relacionada à contabilidade pública;

II – maior pontuação na Análise Curricular;

III – maior pontuação na entrevista;

IV – maior tempo de experiência diretamente relacionada às atribuições da função; e

V – maior idade, ressalvados os critérios de preferência legalmente estabelecidos.

7.4. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Critério: Experiência comprovada em atividades administrativas relacionadas à contabilidade pública. Pontuação: 10 pontos por ano completo. Máximo: 40 pontos. Critério: Cursos relacionados à Administração Pública, Contabilidade Pública, Orçamento ou Finanças. Pontuação: Conforme documentação apresentada. Máximo: 20 pontos. Critério: Experiência administrativa adicional no setor público relacionada às atribuições da função. Pontuação: Conforme documentação apresentada. Máximo: 10 pontos. TOTAL: 70 pontos.

7.5. Não será permitida a utilização do mesmo período de experiência profissional para obtenção cumulativa de pontuação em critérios incompatíveis entre si.

7.6. Concluída a análise curricular, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação.

7.7. Serão convocados para a entrevista os 05 (cinco) candidatos mais bem classificados por vaga , incluindo-se todos os candidatos empatados na última posição de convocação.

8. DA SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA

8.1. A entrevista terá caráter classificatório e valerá até 30 (trinta) pontos .

8.2. As entrevistas serão realizadas nos dias 1º e 2 de outubro de 2026 , em horários e local a serem divulgados no ato de convocação.

11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. O Edital, resultados, convocações, decisões sobre recursos, resultado definitivo, homologação e demais atos relevantes serão publicados no Diário Oficial e divulgados no site oficial do COPIRN .

11.2. A divulgação realizada no site oficial do COPIRN terá caráter complementar, objetivando ampliar o acesso às informações do Processo Seletivo.

11.3. Para todos os efeitos previstos neste Edital, especialmente para o início da contagem dos prazos recursais, prevalecerá a data e o horário da publicação do respectivo ato no Diário Oficial .

12. DOS RECURSOS

12.1. Será admitida a interposição de recurso contra:

I – o resultado preliminar da Análise Curricular; e

II – o resultado preliminar da classificação final.

12.2. O prazo para interposição de recurso será de 24 (vinte e quatro) horas , contado da publicação do respectivo resultado no Diário Oficial.

12.3. O recurso será apresentado exclusivamente por meio eletrônico, através do formulário ou endereço indicado pelo COPIRN no respectivo resultado.

12.4. O candidato deverá indicar de maneira objetiva o item questionado e apresentar as razões de sua insurgência.

12.5. Não será admitida, na fase recursal, a apresentação de documento que deveria ter acompanhado a inscrição com a finalidade de obter nova pontuação.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 4