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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 6

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

Análise e julgamento dos recursos finais 14/10/2026 – quarta-feira

Publicação do resultado definitivo e encaminhamento para homologação 15/10/2026 – quinta-feira

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de Assistente administrativo ou contábil ou Contador, nas atividades do Setor Financeiro do Consórcio Público Intermunicipal do RN - COPIRN.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO

A pontuação da Análise Curricular será limitada a 70 (setenta) pontos , observados os critérios previstos no item 7 deste Edital. A entrevista será limitada a 30 (trinta) pontos , observados os critérios previstos no item 8.

A contratação objeto deste contrato tem origem no disposto na alínea ―c‖, II, § 1º da cláusula décima terceira do 1º aditamento ao contrato de consórcio público, bem como a alínea ―i‖, inciso VI do artigo 2º da Lei nº 8.745/93 em sua atual redação.

CLÁUSULA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO: Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

A pontuação máxima final será de 100 (cem) pontos .

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL:

ANEXO III

FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA

Candidato: __ Função: _ Data: //2026

CRITÉRIO PONTUAÇÃO
MÁXIMA
PONTUAÇÃO
ATRIBUÍDA
Conhecimento das atividades inerentes à função 10
Conhecimento/experiência em contabilidade pública e
rotinas da Coordenadoria

10
Capacidade de análise e solução de situaçõespráticas 5
Clareza, objetividade e domínio da experiência
curricular

5
TOTAL 30

Observações da Comissão:

Assinaturas dos avaliadores:


ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do candidato: ______

Função: __ Resultado objeto do recurso: ___ Item/pontuação questionada: _______ Fundamentação do recurso:

Pedido:

ANEXO V ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

As atribuições das funções de Contador e Assistente Administrativo são aquelas previstas no item 3 deste Edital, sem prejuízo de outras atividades compatíveis com a respectiva função e com as necessidades da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do COPIRN, observados os limites legais e profissionais aplicáveis.

CONTRATO Nº xxx/2026.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE E A (NOME DA CONTRATADA).

O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE – COPIRN, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Dr. Abelardo Calafange, nº 1828, Nova Descoberta, inscrito no CNPJ sob n.º 12.120.272/0001-04, neste ato representado pela seu Presidente, Antônio Marcos Freire, brasileiro, portador do CPF nº 393.411.194-72, RG n.º 1.386.210 – ITEP/RN, doravante denominando CONTRATANTE e (NOME DA CONTRATADA), residente na Rua, nº, Bairro, CEP:, cidade, inscrita no CPF: 000.000.000-00, RG: nº 0.000.000, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Fica estabelecido o valor global de R$ 0.000,00 (valor por extenso) da prestação dos serviços previstos neste instrumento com o pagamento mensal de R$ 0.000,00 (valor por extenso).

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:

O prazo de vigência contratual será de 01 (hum) ano, contados a da data de assinatura, podendo ser renovada por igual período, mediante reajuste pelo IGPM, desde que presentes as necessidades elencadas nas justificativas.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas decorrentes da execução deste contrato, serão custeadas com recursos orçamentários do Contratante, assim classificado: 01.001.10.122.0100.2001 – Manutenção e Funcionamento do COPIRN

0001 – Rio Grande do Norte.

Elemento de Despesa: 3190.04 – Contratação por tempo determinado Fonte: 18800000 – Recursos próprios dos Consórcios

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) Apresentar ao CONTRATANTE o Plano de Trabalho a ser cumprido;

b) Executar fielmente este Termo de Referência,

c) Apoiar tecnicamente o Setor Financeiro no que diz respeito a manutenção das informações administrativas do setor;

d) Cadastrar processos administrativos e de pagamento no Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil;

e) Fazer os lançamentos das receitas orçamentárias realizadas mensalmente;

f) Emitir notas de empenho, dotações orçamentárias, reforço ou anulação de saldo do empenho quando for necessário;

g) Emitir arquivo remessa e retorno dos pagamentos realizados mensalmente através de ordem bancária;

h) Gerar relação de empenhos, de liquidações, de pagamentos e eventuais anulações executadas e folha de pagamento;

i) Fazer o envio do anexo 14 ao TCE dentro do prazo estabelecido; j) Realizar o fechamento mensal das contas cadastradas no sistema financeiro;

k) Acompanhar recebimento de repasses de convênio, emitir declarações do recebimento e enviar aos municípios consorciados;

l) Acompanhar o recebimento dos valores dos contratos de rateio, emitir recibos e enviar aos municípios consorciados. Contador

I – Obrigações gerais e financeiras

a) Apresentar ao CONTRATANTE o Plano de Trabalho a ser cumprido;

b) Executar fielmente este Termo de Referência;

c) Apoiar tecnicamente o Setor Financeiro no que diz respeito à manutenção das informações administrativas do setor;

d) Cadastrar processos administrativos e de pagamento no Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil;

e) Fazer os lançamentos das receitas orçamentárias realizadas mensalmente;

f) Emitir notas de empenho, dotações orçamentárias, reforço ou anulação de saldo do empenho quando for necessário;

g) Emitir arquivo remessa e retorno dos pagamentos realizados mensalmente através de ordem bancária;

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