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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 7

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

h) Gerar relação de empenhos, de liquidações, de pagamentos e eventuais anulações executadas e folha de pagamento;

i) Fazer o envio do anexo 14 ao TCE dentro do prazo estabelecido;

j) Realizar o fechamento mensal das contas cadastradas no sistema financeiro;

k) Acompanhar recebimento de repasses de convênio, emitir declarações do recebimento e enviar aos municípios consorciados;

l) Acompanhar o recebimento dos valores dos contratos de rateio, emitir recibos e enviar aos municípios consorciados.

II – Obrigações contábeis

m) Executar a escrituração contábil do CONTRATANTE, de forma analítica e em ordem cronológica, observando a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei nº 11.107/2005, o Decreto nº 6.017/2007, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e as normas do Conselho Federal de Contabilidade;

n) Elaborar mensalmente os balancetes orçamentário, financeiro e patrimonial, encaminhando-os ao CONTRATANTE até o prazo por este fixado;

o) Elaborar as demonstrações contábeis anuais (Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais e Demonstração dos Fluxos de Caixa) e as respectivas notas explicativas;

p) Realizar as conciliações bancárias mensais de todas as contas do CONTRATANTE, apontando e regularizando eventuais divergências; q) Realizar a conciliação e o controle contábil dos bens patrimoniais, dos estoques e das obrigações do CONTRATANTE, inclusive depreciação, amortização e exaustão, quando aplicável;

r) Acompanhar a execução orçamentária e financeira, alertando o CONTRATANTE sobre saldos de dotação, risco de insuficiência orçamentária e desequilíbrio entre receitas e despesas;

s) Elaborar as peças de planejamento e orçamento de responsabilidade do CONTRATANTE (PPA, LDO e LOA, quando cabível), bem como as propostas de créditos adicionais e suas fundamentações; t) Elaborar e publicar, nos prazos legais, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, quando exigíveis, assegurando a consistência com os dados contábeis;

u) Alimentar e transmitir, nos prazos legais, as informações contábeis e fiscais exigidas pelo Tribunal de Contas do Estado, pelo SICONFI/Secretaria do Tesouro Nacional e demais órgãos de controle, informando o CONTRATANTE sobre pendências e prazos; v) Elaborar e consolidar a prestação de contas anual do CONTRATANTE e fornecer aos municípios consorciados as informações necessárias à consolidação das respectivas contas, na forma da legislação aplicável;

w) Registrar e controlar contabilmente os convênios, contratos de rateio, contratos de programa e demais ajustes, de modo a permitir a identificação da origem e da aplicação dos recursos.

III – Obrigações relativas à folha de pagamento

x) Elaborar mensalmente a folha de pagamento dos servidores, empregados e demais agentes vinculados ao CONTRATANTE, com base nas informações de frequência, afastamentos e demais eventos funcionais fornecidos pelo setor competente;

y) Calcular vencimentos, salários, gratificações, adicionais, descontos legais e judiciais, férias, décimo terceiro salário, rescisões e demais verbas, observada a legislação aplicável ao regime de contratação do pessoal;

z) Emitir os contracheques e as relações analítica e sintética da folha, encaminhando-os ao CONTRATANTE no prazo por este estabelecido, de modo a viabilizar o pagamento na data legal; aa) Gerar o arquivo de remessa para pagamento da folha por ordem bancária, conferir o arquivo de retorno e apontar inconsistências;

ab) Apurar as contribuições previdenciárias (patronal e dos segurados), o FGTS e o imposto de renda retido na fonte, emitindo as respectivas guias e informando ao CONTRATANTE os valores e os vencimentos;

ac) Transmitir, nos prazos legais, as informações ao eSocial, à EFDReinf e aos demais sistemas exigidos, e comunicar ao CONTRATANTE pendências, inconsistências e retificações necessárias;

ad) Calcular e informar as provisões de férias, décimo terceiro salário e encargos, para fins de escrituração contábil e planejamento financeiro;

ae) Integrar a folha à contabilidade, fornecendo os dados necessários ao empenho, à liquidação e ao registro das despesas com pessoal e encargos;

af) Acompanhar os limites de despesa com pessoal da Lei Complementar nº 101/2000, alertando o CONTRATANTE em caso de risco de descumprimento;

ag) Manter atualizados os cadastros funcionais e as tabelas de cálculo, aplicando tempestivamente as alterações decorrentes de lei, ato normativo, acordo ou convenção coletiva e decisão judicial;

ah) Elaborar e fornecer os documentos de admissão, movimentação, afastamento e desligamento de pessoal, bem como declarações e informes de rendimentos solicitados;

ai) Controlar e processar consignações em folha, vale-transporte, auxílios e demais benefícios, repassando aos beneficiários e às entidades consignatárias as informações necessárias;

aj) Prestar ao Tribunal de Contas do Estado, nos prazos e formatos exigidos, as informações relativas a pessoal e à folha de pagamento. IV – Assessoramento, controle e disposições gerais

ak) Apurar, escriturar e orientar o cumprimento das demais obrigações acessórias e tributárias do CONTRATANTE, inclusive retenções na fonte decorrentes da execução orçamentária, ressalvadas as previstas no Bloco III;

al) Prestar assessoramento contábil e de pessoal ao CONTRATANTE, respondendo a diligências, notificações e requisições dos órgãos de controle interno e externo, da Justiça do Trabalho e dos órgãos previdenciários e fiscais, e acompanhando auditorias e inspeções relacionadas ao objeto;

am) Elaborar cálculos e fornecer informações e documentos necessários à defesa do CONTRATANTE em processos judiciais e administrativos relativos ao objeto, referentes ao período de vigência do contrato;

an) Apresentar ao CONTRATANTE, quando solicitado, relatório de atividades e de situação contábil, com indicação de inconsistências, pendências e medidas recomendadas;

ao) Indicar profissional habilitado, com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade, como responsável técnico pela execução dos serviços, dependendo qualquer substituição de comunicação prévia ao CONTRATANTE;

ap) Disponibilizar profissional para atendimento ao setor competente, presencial ou remotamente, conforme periodicidade e condições fixadas no Plano de Trabalho;

aq) Cumprir o calendário mensal de entrega de informações e documentos, comunicando por escrito ao CONTRATANTE, com antecedência razoável, qualquer omissão ou atraso que possa comprometer o pagamento da folha ou o cumprimento de obrigações legais;

ar) Manter a guarda, a organização e a integridade dos registros e documentos contábeis e da folha de pagamento, pelos prazos legais, entregando-os ao CONTRATANTE ao término do contrato, com backup completo da base de dados;

as) Manter sigilo sobre as informações a que tiver acesso e observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no tratamento de dados pessoais, inclusive os dados funcionais dos servidores;

at) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato quanto ao seu próprio pessoal, não se estabelecendo vínculo empregatício ou funcional entre este e o CONTRATANTE;

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

a) Disponibilizar no local de trabalho, sala adequada e equipamentos necessários ao cumprimento e boa execução das atividades profissionais, dispondo de telefone, internet e impressora;

b) Prestar esclarecimento pertinente ao objeto do contrato que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA;

c) Efetuar o pagamento da CONTRATADA de acordo com o prazo e forma estabelecidos neste documento;

d) Emitir o aceito do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.

e) Viabilizar material e condições necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.

CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO:

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