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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 23/09/2026 · pág. 8

DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883

O pagamento dos serviços será efetuado em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 0.000,00 (valor por extenso) cada, pelo CONTRATANTE , na conta bancária da CONTRATADA, até o décimo dia útil (10ª) do mês subsequente, mediante o envio da Nota Fiscal e Certidões de Regularidade Fiscal (Trabalhista, Tributos Federais, Estaduais e Municipais) válidas. Dados Bancários: Banco: Agência 0000-0; Conta Corrente: 00.000-0

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO:

Este instrumento contratual poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente, por descumprimento ou inadimplência de quaisquer de suas cláusulas, caso ocorram quaisquer fatos elencados na Lei Federal nº 14.133/2021 .

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

Pelo atraso injustificado na execução do contrato ou pela sua inexecução total ou parcial, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: I - Advertência; e

II - Multa; e

III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por prazo estabelecido na nova lei nº 14.133/2021, observando a gravidade dos fatos; e

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONSÓRCIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

Parágrafo Primeiro - O atraso injustificado na execução do objeto sujeitará a CONTRATADA , sempre juízo das sanções administrativas estabelecidas no art.155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, às seguintes multas:

I – Até 0,3% (três décimos de por cento) ao dia, sobre o valor global deste Contrato até o limite de 30 (trinta) dias; e

II – Até 5% (cinco por cento), cumulativamente, sobre o valor global deste Contrato, após 30 (trinta) dias, podendo ainda a CONTRATANTE , a seu critério, cancelar a nota de empenho, fazer uso da garantia prestada pela empresa e impor outras sanções legais cabíveis.

Parágrafo Segundo – Para os casos de inexecução de obrigação contratual ou legal, não previstos nos parágrafos anteriores, a CONTRATANTE aplicará multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor global estimado deste instrumento, em razão da gravidade apurada.

Parágrafo Terceiro - A multa, aplicada após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, será paga diretamente na CONTRATANTE , descontada das faturas emitidas pela CONTRATADA .

Parágrafo Quarto - Não ocorrendo quitação total da multa, administrativamente, na forma do parágrafo anterior, será o valor remanescente cobrado judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

As PARTES CONTRATANTES, por estarem de comum acordo, elegem o foro da comarca de Natal/RN, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para ser resolvida qualquer lide do presente contrato.

E, por estarem justos, certo se contratados, assinam o presente instrumento contratual em duas vias de igual forma e teor, na presença de testemunhas abaixo nomeadas.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciara publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO (art.92, §1º)

É competente o Foro da Comarcada Natal/RN, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir na execução do presente Contrato.

Contratante COPIRN CNPJ/MF 12.120.272/0001-04 ANTÔNIO MARCOS FREIRE Presidente

Contratada (Nome Da Contratada) CPF: 000.000.000-00

Publicado por: Kamila Mayara Dos Santos Marinho Grilo Código Identificador: 85BDDF6E

DIRETORIA PORTARIA Nº 030/2026

Portaria Nº 030/2026 Natal, 21 de setembro de 2026.

O Presidente do Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto da referida Associação Pública e, ainda, sem prejuízo da observância ao disposto na Lei 8.745/93, no que couber,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao Coordenador de Planejamento, Gestão e Inovação, FRANCISCO ALVES DA COSTA SOBRINHO , sob o CPF: 019.906.914-04 , o pagamento de 1.1/2 (uma e meia) diária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), na forma do preconizado na RESOLUÇÃO Nº 001/2025 – COPIRN de 25 de abril de 2025, realizartratadas as questões referentes à retomada e prosseguimento das ações do Projeto de Educação em Saúde Ambiental – Combate ao Mosquito Aedes aegypti , desenvolvido por meio de convênio Nº 0621/2026 entre o COPIRN e a FUNASA, no período de 22 e 23/09/2026.

Art. 2º - Determinar a Coordenadoria de Orçamento e Finanças, que seja efetuado o pagamento do valor autorizado.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

ANTÔNIO MARCOS FREIRE Presidente

Publicado por: Kamila Mayara Dos Santos Marinho Grilo Código Identificador: 17C77445

DIRETORIA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 – COPIRN, 96ª ETAPA

CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO RN – COPIRN

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2025 – COPIRN, 96ª ETAPA, REFERENTE AO CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE.

CENTRO DE DIAGNÓSTICO LABORATORIAL PROEXAME LTDA - CNPJ: 35.114.439/0001-20 ( Apodi, 2ª Região )

Natal, 22 de setembro de 2026.

ANTONIO MARCOS FREIRE

Presidente CPF/MF nº 393.411.194-72

Publicado por: Kamila Mayara Dos Santos Marinho Grilo Código Identificador: 554C32FE

Natal/RN, xx de xxxxx de 2026.

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