DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATUAL – CONTRATO Nº 146/2024 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI/RN SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 146/2024
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2024
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
CNPJ Nº 13.549.741/0001-78
CONTRATADO: MOACIR DE LIMA FILHO – ME (M & G ASSESSORIA)
CNPJ: 17.219.610/0001-83
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA AOS PROGRAMAS E SERVIÇOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ACARI/RN. OBJETO DO ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, POR MAIS 12 (DOZE) MESES, BEM COMO O REAJUSTE FINANCEIRO APLICANDO O ÍNDICE IPCA-E POR
OCORRÊNCIA DA ANUALIDADE
VIGÊNCIA: PRORROGADA ATÉ 20/08/2027.
Art. 1º - O parágrafo único do art. 47 da Lei Municipal nº 581, de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
“Art. 47 - À Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete:
(...)
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá em sua estrutura:
(...)
XIV – Coordenadoria de Alfabetização – Séries Iniciais.”
Art. 2º - A Coordenadoria de Alfabetização – Séries Iniciais passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
Art. 3º - A criação da Coordenadoria de que trata esta Lei não implica, por si só, a criação de cargo, função, gratificação ou aumento de despesa com pessoal, permanecendo sua organização e funcionamento vinculados à estrutura administrativa existente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, caso existentes, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Afonso Bezerra/RN, em 22 de setembro de 2026.
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107 DA LEI Nº 14.133/21
VALOR DO REAJUSTE: FICA ACRESCIDO O VALOR DE R$ 1.515,60 (UM MIL, QUINHENTOS E QUINZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) AO CONTRATO Nº 146/2024, CORRESPONDENTE AO REAJUSTE DE 4,7977% (QUATRO VÍRGULA SETENTA E NOVE POR CENTO) CALCULADO PELO IPCA-E, DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE MESES). O VALOR TOTAL DO CONTRATO ATUALIZADO PASSA PARA R$ 33.105,36 (TRINTA E TRÊS MIL, CENTO E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 25, $ 7º E 8º, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21.
ACARI/RN, EM 17 DE AGOSTO DE 2026.
ALBERTINA DA GUIA LOPES DE ARAÚJO -
Secretária Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social - Contratante
MOACIR DE LIMA FILHO –
Responsável Pela Contratada
Publicado por: Virgínia Lélia Cunha Galvão Código Identificador: DCB08F79
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 877 / 2026
Acrescenta o inciso XIV ao parágrafo único do art. 47 da Lei Municipal nº 581, de 2017, que dispõe sobre a modernização da Estrutura Administrativa e Organizacional da Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ Prefeito Municipal
Publicado por: Railson Monaé Sá Faustino da Silva Código Identificador: 949DAE70
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 879 / 2026
Altera o inciso II do art. 12 da Lei Municipal nº 841, de 2025, que institui a Política de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Afonso Bezerra/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso II do art. 12 da Lei Municipal nº 841, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
II – Seis representantes de entidades e organizações da sociedade civil e seus respectivos suplentes, escolhidos mediante processo público, democrático e participativo, observados critérios de representatividade, diversidade, pluralidade, autonomia e atuação na promoção da Segurança Alimentar e Nutricional e do Direito Humano à Alimentação Adequada, na forma estabelecida em regulamento próprio do Conselho” .
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 841, de 2025, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Afonso Bezerra/RN, em 22 de setembro de 2026.
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/femurn 9