DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
Publicado por: Railson Monaé Sá Faustino da Silva Código Identificador: 49D27AFF
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 878 / 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Afonso Bezerra/RN – Pró-Alfa Afonso Bezerra, em regime de colaboração, e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE CRIANÇAS EM REGIME DE COLABORAÇÃO
Art. 1º Em consonância com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, e as demais normas educacionais vigentes, fica instituída a Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Afonso Bezerra/RN – Pró-Alfa Afonso Bezerra, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, em regime de colaboração com a União e o Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização tem por finalidade garantir o direito à alfabetização de todas as crianças matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino de Afonso Bezerra, considerando as especificidades da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização de Crianças será coordenada estrategicamente pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que deverá promover a articulação das ações, programas, projetos e estratégias destinados à garantia do direito à alfabetização.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Afonso Bezerra/RN:
I – colaboração entre a União, o Estado e o Município, mediante contínua interlocução, cooperação mútua, confiança e transparência institucional;
II – protagonismo do Município no planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Pública Municipal de Ensino;
III – garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas; IV – concepção de educação integral, considerando o educando em suas diferentes dimensões intelectual, física, emocional, social e cultural, no interior de um projeto coletivo que envolva escola, família e demais parceiros;
V – mobilização e engajamento da comunidade escolar e da sociedade, mediante estratégias de comunicação, acompanhamento e controle social;
VI – enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando garantir, na perspectiva da equidade educacional, o acesso, a permanência, a aprendizagem e o sucesso na alfabetização, considerando as diferenças sociais, econômicas, territoriais, raciais, de gênero e as necessidades educacionais específicas;
VII – planejamento estratégico com foco nas necessidades da sala de aula, dos professores, das escolas e dos estudantes, respeitando a liberdade, promovendo a tolerância e valorizando a diversidade; VIII – formação continuada como componente essencial à profissionalização dos profissionais da educação, integrada à valorização de suas experiências e reconhecendo-os como protagonistas na construção do conhecimento;
IX – perspectiva discursiva de alfabetização e suas inter-relações com os processos de letramento, considerando o papel das interações, da mediação pedagógica e da ludicidade nos processos de aprendizagem das crianças, compreendendo a alfabetização como processo de
apropriação da linguagem escrita que envolve cultura escrita, sistema de escrita alfabética, leitura, produção de textos escritos e oralidade; e X – reconhecimento da importância da avaliação educacional e da ampliação da compreensão dos profissionais sobre seus processos e instrumentos, utilizando seus resultados para subsidiar decisões pedagógicas e garantir a aprendizagem das crianças.
CAPÍTULO III DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Afonso Bezerra/RN: I – reconhecimento da autonomia municipal e da responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação na coordenação e implementação da política pública de alfabetização, observadas as competências dos demais entes federados;
II – reconhecimento do protagonismo do Município na oferta da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, com especial atenção aos processos de alfabetização;
III – fortalecimento do regime de colaboração entre o Município, o Estado e a União, com foco na promoção da equidade educacional; IV – enfrentamento das desigualdades educacionais, buscando garantir, na perspectiva da equidade, o acesso, a permanência, a aprendizagem e o sucesso na alfabetização, considerando as diferenças sociais, econômicas, territoriais, raciais, de gênero e as necessidades educacionais específicas;
V – centralidade dos processos de ensino e aprendizagem e das necessidades concretas das escolas, professores e estudantes;
VI – desenvolvimento de ações de formação continuada destinadas a professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares, técnicos e demais profissionais da educação envolvidos com a alfabetização.
Art. 5º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Afonso Bezerra/RN:
I – instituir programas, projetos e ações destinados a fomentar a alfabetização das crianças, considerando as especificidades da Educação Infantil e a consolidação desse processo até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – estabelecer mecanismos de gestão e governança que orientem, apoiem, acompanhem, monitorem e avaliem a implantação, implementação e desenvolvimento da política municipal de alfabetização;
III – garantir formação continuada aos profissionais da educação que atuam na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com foco na alfabetização até o 2º ano e na recomposição das aprendizagens dos estudantes matriculados nos 3º, 4º e 5º anos que ainda não tenham consolidado as aprendizagens essenciais;
IV – assegurar, progressivamente, estrutura física, serviços, recursos pedagógicos, materiais didáticos e condições de acessibilidade necessários aos processos de ensino e aprendizagem relacionados à alfabetização;
V – implementar estratégias para identificação, reconhecimento, valorização, premiação e divulgação de práticas pedagógicas e de gestão exitosas desenvolvidas por profissionais e unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino;
VI – implementar processos sistemáticos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulados aos sistemas de avaliação municipais, estaduais e nacionais;
VII – promover o acompanhamento sistemático dos indicadores de alfabetização e aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino; VIII – utilizar os resultados das avaliações externas e internas como instrumentos de planejamento, intervenção pedagógica, recomposição das aprendizagens e tomada de decisões educacionais;
IX – fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de alfabetização; e
X – promover ações que contribuam para a melhoria dos indicadores educacionais do Município, assegurando o direito de aprender de todas as crianças.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO ESTRATÉGICA
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