DOMRN 23/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 23 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3883
buscando assegurar continuidade, integração e sustentabilidade das ações.
Art. 19. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 20. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.
Art. 21. O Poder Executivo poderá editar os atos necessários à implementação e ao funcionamento da Política Municipal de Alfabetização de Crianças de Afonso Bezerra/RN.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Afonso Bezerra/RN, em 22 de setembro de 2026.
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do exercício de 2027, observadas as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Afonso Bezerra/RN, em 22 de setembro de 2026
HAROLDO JOSÉ BEZERRA DA PAZ Prefeito Municipal
Publicado por: Railson Monaé Sá Faustino da Silva Código Identificador: 11B152FB
LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 060/2026 (ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2026) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3403/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Railson Monaé Sá Faustino da Silva Código Identificador: 9B18B05B
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 880 / 2026
Altera a Lei Municipal nº 867/2026, de 28 de maio de 2026, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de Afonso Bezerra para o exercício de 2027, para incluir ações e prioridades voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA , Estado do
Rio Grande do Norte, Haroldo José Bezerra da Paz, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 867/2026, de 28 de maio de 2026 (LDO 2027), passa a vigorar acrescido das seguintes ações e prioridades, voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes:
I – Saúde e Nutrição: fortalecimento das ações de atenção à saúde da criança e do adolescente, incluindo pré-natal, puericultura, imunização, vigilância alimentar e nutricional e prevenção da desnutrição e da obesidade infantil;
II – Educação: ampliação e qualificação da oferta de educação infantil, alfabetização na idade certa, busca ativa escolar e combate à evasão e ao abandono escolar;
III – Proteção Contra as Violências: fortalecimento da rede de proteção contra violências, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, incluindo a articulação intersetorial dos órgãos de proteção e a notificação compulsória;
IV – Proteção Social: manutenção, ampliação e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, incluindo o fortalecimento da proteção social básica e especial, a gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família e a articulação intersetorial da rede de proteção social.
Art. 2º. Fica incluído o art. 4º na Lei Municipal nº 867/2026, de 28 de maio de 2026, com a seguinte redação:
‖Art. 4º. A Fica estabelecida como prioridade da Administração Pública Municipal, para o exercício financeiro de 2027, a execução das ações da Política Municipal de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assegurando a manutenção, ampliação e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.‖
EXTRATO DE CONTRATO 060/2026 (ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 37/2026) PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3403/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE AFONSO BEZERRA/RN - CNPJ: 08.294.688/0001-71, CONTRATADA : Cecilio Machado da Silva Filho, com registro no CPF 012..92.
OBJETO Contratação de serviços advocatícios e assessoria jurídica, para atender as demandas dos usuários do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação – SMASTH, no patrocínio de demandas cíveis.
VALOR GLOBAL : R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais). VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 07/09/2027.
BASE LEGAL : Art. 74, inciso III da Lei Federal n° 14.133/2021 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
ÓRGÃO: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE ORÇAMENTARIA: 04.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNÇÃO: 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
SUB-FUNÇÃO: 244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PROGRAMA: 0009 – MAIS ASSISTÊNCIA
PROJ./ATIV.: 2036 – MANUT DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
FONTE: 1.720.0000 – Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP – Lei 9.478/1997.
FONTE: 1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos. Assinaturas em 08/09/2026, Pela Contratante: Haroldo José Bezerra da Paz, CPF nº 049..-00 e Pela Contratada : Cecilio Machado da Silva Filho - CPF: 012..-92.
Publicado por: Luiz Felipe Viera Moreno Código Identificador: DD48031F
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 421, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
PORTARIA Nº 421, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALEXANDRIA/RN , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, inciso I e 45, inciso IV, ambos da Lei Orgânica Municipal, consubstanciado no artigo 84, caput, da Lei Municipal n.º 819, de 1º de julho de 2003.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 12